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20 DE DEZEMBRO DE 1997 835

Artigo 3.º

(Duração)

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição do n.º 2 do artigo 2.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votarão, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - O decreto-lei a aprovar nos termos do número anterior deve, em especial:

a) Adoptar um regime para o processo de concurso aplicável ao ingresso e acesso à carreira de funcionários diplomáticos, traduzindo as especificidades do seu estatuto profissional, designadamente as decorrentes da função de representação externa do Estado, e das condições particulares da sua actividade profissional;
b) Redefinir a situação funcional de disponibilidade, permitindo, nomeadamente, a progressão na carreira, em certas condições, ao funcionário que se encontre nessa situação, bem como os pressupostos do seu termo, e requisitos de transição dos funcionários para a mesma;

c) Criar uma situação de jubilação opcional, alternativa à aposentação, cujo conteúdo inclua a manutenção dos deveres estatutários e a possibilidade de colaboração com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
d) Rever o regime de férias, compatibilizando-o com os condicionalismos do desempenho de funções no estrangeiro;
e) Rever o regime suspensão de funções, nomeadamente introduzindo como pressuposto desta última o desempenho, em condições a definir de funções de interesse público;
f)Rever o regime de bonificação com expressão na contagem de tempo de serviço e no período de férias anual para os funcionários colocados em serviços externos em condições desfavoráveis de distância e/ou isolamento ou de riscos acrescidos em matéria de saúde ou segurança;
g) Definir as condições em que os funcionários diplomáticos podem importar veículos automóveis, a título de bens próprios.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 149/VII.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, temos para votar a proposta de lei n.º 152/VII - Altera a Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1997) em relação à qual foram apresentadas duas propostas de alteração: uma, material e, outra, formal, apresentada pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, cujo conteúdo é explicitar que na proposta de lei há um artigo 1.º, que se refere aos n.os 1 e 2, e um artigo 2.º, relativo ao artigo 61.º. Poderá votar-se esta proposta, mas terá de ser votada em conjunto com o artigo 2.º, porque procura unicamente organizar. Mas, de qualquer forma, não há inconveniente algum em votá-la.
Vamos começar por fazer a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 152/VII.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, de facto, se for consensual que se trata apenas de uma alteração formal e se for aceite pela Assembleia que o que está é o texto com esta formalização de alteração, que é quase óbvia, penso que é escusado, digamos, fazer a votação de uma proposta de alteração deste tipo.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, creio que, no fundo, esta proposta corresponde a uma actividade de redacção final. Isto é, a proposta deve aparecer nestes, termos, e, portanto, fica já aqui assente que a redacção que sairá da Assembleia contém um artigo 1.º e um artigo 2.º.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 152/VII.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora passar à votação, na especialidade, do artigo 1.º, n.ºs 1 e 2, e dos mapas anexos nele referidos.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 2.º há uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD, que teremos de votar em primeiro lugar.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para que efeito?

O Sr. Ministro das Finanças: - Para uma pequena intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra.