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I SÉRIE -NÚMERO 23 834

No entanto, penso que estamos todos de acordo em que é indispensável que o Serviço Nacional de Saúde tenha uma imagem boa, uma imagem de qualidade. Assim, Sr. Deputado, porque sei que também conhece o Serviço Nacional de Saúde e que tem por ele apreço, penso que é completamente negativo estarmos sistematicamente a dizer que o Serviço Nacional de Saúde não funciona bem, que tem imensos atrasos. Ele não pode ser só apresentado por aquilo que são os seus aspectos negativos. Sou testemunha, porque vivi dentro de hospitais do Serviço Nacional de Saúde, de que todo o muito bom desempenho se conseguiu à custa de uma abnegação enorme de muitos e bons profissionais, pelo que, em meu entender, se deve começar a apresentar o Serviço Nacional de Saúde também pela sua conotação positiva, sob pena de perdermos o argumento de que o devemos regenerar e não desmantelar.

Aplausos do PS.

Sr. Deputado, se hoje em dia muitas das coisas são um problema de imagem, quero muito pedir a colaboração da vossa bancada para que não estejamos sempre a dizer mal daquilo que. em muitas circunstâncias, nos serve bem. Sabemos que é muito mais fácil queixarmo-nos quando alguma coisa corre mal do que elogiarmos quando algo corre bem.
Ora, o esforço com que se trabalha na saúde deve ser também objecto de um sublinhado, por forma a permitir que os profissionais empenhados tenham força anímica para continuarem a trabalhar, por vezes, em condições difíceis.
Penso que todos reconhecemos que, para além disso, também já este ano foi feito e apresentado um programa de qualidade, que é uma cultura que tem de se introduzir no nosso sistema. Não quero com isto dizer que não haja qualidade em muitas e muitas das prestações fornecidas, mas temos estes indicadores de saúde, que não são obra minha, são, isso sim, obra de 20 ou 22 anos do Serviço Nacional de Saúde.
Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, quero dizer-lhe que tenho contado sempre com a colaboração das bancadas e quando pedi para discutir convosco um projecto não foi, obviamente, no sentido de solicitar assessoria jurídica mas, sim, de discutir ideias, conceitos, questões de fundo, pois é fundamental que eu os articule convosco para saber também qual é a vossa opinião.
Quanto à quantificação do discurso ser-vos-á disponibilizada. Não houve tempo para imprimir tudo aquilo que foi o levantamento, mas assim que ele estiver disponível dar-vos-ei.
Ao Sr. Deputado Paulo Mendo só queria dizer que as metas estabelecidas foram muito, muito optimistas. De qualquer das maneiras e relativamente à capacidade de cobrança, passamos de menos 2,4%, de 1995 para 1996, para 43% de aumento na capacidade de cobrança. Penso que este é um dado muito importante.
Também em relação à execução de 1995 e em função daquilo que são as contas finais, o que ficou, em termos de défice, foi 100 milhões de contos, conforme está aqui no mapa, e neste momento temos, no que toca a pagamentos fora de prazo, para ser muito concreta e directa, 46 milhões de contos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, declaro encerrado o debate das propostas de lei n.ºs 152/VII e 153/VII e do projecto de lei n.º 39/VII, do CDS-PP.
Passamos agora ao período regimental das votações, com a votação da proposta de resolução n.º 64/VII Aprova, para ratificação, o Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e seus Estados membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro.

Submetida à votarão. foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, temos para votar, na generalidade, na especialidade e final global, a proposta de lei n.º 149/VII - Autoriza o Governo a aprovar o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático.
Vamos proceder à sua votação na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, quanto à votação na especialidade, há uma proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 2.º, apresentada pelo PS.
Assim, se não houver objecções, vamos votar, em bloco, o artigo 1.º, o n.º 1 do artigo 2.º e o artigo 3.º.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 1.º

(Objecto)

É concedida ao Governo autorização legislativa para aprovar o estatuto profissional dos funcionários diplomáticos, na parte em que é abrangida matéria reservada.

Artigo 2.º

(Sentido e extensão)

1 - A legislação a elaborar ao abrigo do artigo anterior definirá o regime legal aplicável aos funcionários diplomáticos estabelecendo uma disciplina própria adequada à natureza específica das funções que exercem, excepcionando-a do disposto nos Decretos-Leis n.ºs 184/89, de 2 de Junho, e 323/89, de 26 de Setembro, e, em geral, do disposto nas bases do regime da função pública.