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20 DE DEZEMBRO DE 1997 837

É a seguinte:

c) A assumir passivos da Região Autónoma da Madeira vencidos e a vencer em 1997 até ao limite máximo de 10,5 milhões de contos.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global da proposta de lei n.º 152/VII.

Submetida, à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 397/VII, do CDS-PP, e da proposta de lei n.º 153/VII, que, em parte, se referem à mesma matéria. Creio que devíamos votar na generalidade os dois diplomas e, depois, na especialidade, os Srs. Deputados explicarão como é que estes diplomas se votarão.
Em primeiro lugar, vamos votar o projecto de lei n.º 397/VII - Revoga o Decreto-Lei n.º 257-A/96, de 31 de Dezembro, apresentado pelo CDS-PP.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de lei n.º 153/VII - Revoga o regime especial de tributação dos pequenos contribuintes do IVA, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 257-A/96, de 31 de Dezembro.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é para fazer uma sugestão.
Visto que o projecto de lei do CDS-PP diz, quanto a uma das partes da matéria, rigorosamente o mesmo que a proposta de lei e esta completa aquele, porque, além de revogar o sistema actual, repõe em vigor, no essencial, o sistema anterior, permito-me sugerir, se nisso não houver inconveniente, que, uma vez que os dois diplomas foram aprovados na generalidade, se proceda agora à votação na especialidade tomando por base de trabalho a proposta de lei, aproveitando-se também a parte relevante do, projecto de lei do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados do CDS-PP, querem usar da palavra?

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que concordamos com a interpretação que o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares faz. Julgo mesmo que o nosso projecto de lei só tem um artigo que dispõe que a proposta de lei entra imediatamente em vigor e não depois do período normal da vacado legis, de cinco dias, mas podemos votar isso no fim.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Então, entra imediatamente em vigor!

O Orador: - Então é igual e a base de trabalho pode ser a proposta de lei.

O Sr. Presidente (João Amaral): - De facto, não encontro essa norma na proposta de lei, mas, se me dizem que está...

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Para não haver qualquer equívoco, o meu aceno com a cabeça não era a dizer que já conta da proposta de lei - sobre isso não tenho a certeza - mas, sim, a dizer que concordamos. Portanto, se não está, pode ficar a estar, não temos qualquer problema!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Então, poderíamos votar primeiro o artigo 1.º da proposta de lei, considerando que, com isso, ficava consumido o artigo 1.º do projecto de lei do CDS-PP; a seguir, votaríamos os artigos 2.º, 3.º e 4.º da proposta de lei e, finalmente, o artigo 2.ºda projecto de lei do CDS-PP, que ficaria como artigo 5.º.
Votamos, em primeiro lugar, o artigo l.º da proposta de lei, consumindo, assim, o artigo 1.º do projecto de lei do CDS-PP, e, depois, votaríamos...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente (João Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para clarificar. V. Ex.ª referiu agora que se iria votar o artigo l.º da proposta de lei, ficando consumido o artigo 1.º do projecto de lei do CDS-PP. Não temos qualquer objecção desde que fique clarificado que a revogação do Decreto-Lei n.º 257-A/96, de 31 de Dezembro, é com efeitos à data em que ele entrou em vigor, coisa que não está explicitada na proposta de lei. Se isto ficar clarificado, pela nossa parte não há qualquer objecção.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente (João Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: De facto, tendo