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980 I SÉRIE - NÚMERO 28

actualmente e que, noutros moldes, como enunciou, também pode vir a existir, se esta proposta de lei vier a ser aprovada. Acontece que o Governo, nesta proposta de lei, nomeadamente no seu artigo 28.º, diz que, caso seja acordada a existência de uma indemnização por convenção colectiva, esta indemnização é sempre devida. Isto é, desaparece a excepção da rescisão por justa causa por parte do trabalhador.
Causa-nos alguma estranheza esta solução e era sobre isto que queria ouvir a opinião do Sr. Secretário de Estado, assim como a explicação do porquê desta alteração, que é substancial.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, há mais dois Srs. Deputados inscritos para pedir esclarecimentos. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado do Desporto: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Castro de Almeida.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Desporto, são muito simples as questões que quero colocar a V. Ex.ª.
Disse o Sr. Secretário de Estado que agradecia o contributo dado para a elaboração desta lei quer pela Liga Profissional dos Clubes de Futebol quer pelo Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, designadamente. O que sei, no entanto, é que a Liga Profissional dos Clubes de Futebol não concorda com a solução encontrada, nomeadamente para a questão das indemnizações em caso de transferências dos jogadores. Gostava, pois, de saber qual foi verdadeiramente o contributo da Liga, sendo que a solução adoptada na proposta de lei não é aquela que corresponde à vontade da Liga.
A minha outra questão, Sr. Secretário de Estado, tem a ver com o seguinte: compreendemos que, após a aprovação do Acórdão Bosman, se poderiam justificar algumas alterações na situação do direito interno português. Não estou seguro é de que a proposta de lei que V. Ex.ª traz à Assembleia acautele o direito, que gostaríamos de ver reconhecido aos clubes, designadamente aos pequenos, de serem indemnizados pela efectiva formação inicial que façam de jovens desportistas, quando eles, chegando à idade adulta, são, depois, transferidos para grandes clubes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não vemos que esse direito esteja garantido na proposta de lei que apresenta à Assembleia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Desporto, ninguém discute a oportunidade desta proposta de lei relativamente à temática sobre a qual pretende legislar e que decorre, como já foi referido, essencialmente do acórdão sobre o caso Bosman. Em todo o caso, a realidade é sempre um pouco mais complexa do que os diplomas acabam por traduzir.
Ora, devemos ter presente que, em matéria de praticantes desportivos profissionais, existem, neste momento, dois universos distintos. Isto é, existem praticantes desportivos profissionais em competições profissionais disputadas por duas categorias de pessoas colectivas: ou por clubes desportivos tradicionais, de modelo desde sempre conhecido, ou já por sociedades desportivas, que obviamente são empresas e, como tal, tendem a viver num regime jurídico geral de concorrência e de regras iguais para todas as pessoas com a mesma natureza jurídica.
Estas duas situações coexistem e, por isso, se não se questiona a indemnização por investimento em formação devida a um clube desportivo tradicional, quanto a nós, já merece reflexão qual a solução, a dar quando estamos perante sociedades desportivas que participam em campeonatos profissionais às quais se aplica um regime de direito económico, pois estamos perante empresas relativamente às quais já merece reflexão a validade desta indemnização por investimento em formação.
É que em nenhuma actividade económica as empresas são indemnizadas ou a lei prevê uma indemnização em caso de transferência de empresa para empresa relativamente a trabalhadores que hajam sido formados pela empresa de que saíram. Portanto, a realidade é de facto complexa, porque coexistem pessoas de natureza jurídica e social diferentes.
Assim, pergunto ao Sr. Secretário de Estado qual a opinião do Governo sobre o modo como compatibilizar, em termos deste diploma, aquelas duas naturezas distintas. É que se, de tacto, não é questionável que um esforço de um clube desportivo na formação de um atleta que se transforma num praticante desportivo profissional deva ser compensado com uma transferência geradora de mais valias económicas indiscutíveis, já é discutível - não digo que não é admissível, digo que é discutível - que, a partir do momento em que estamos perante uma sociedade desportiva - uma empresa, portanto -, essa indemnização possa ter lugar exactamente nos mesmos termos, que ninguém discute, dos clubes tradicionais.
Pergunto, pois, ao Governo o que pensa sobre esta dualidade de realidades, se entende que deve aplicar-se a mesma solução a ambas e. em último grau, no dia em que as competições profissionais forem disputadas exclusivamente por sociedades desportivas, se entende que deve manter-se este princípio da indemnização por investimento em formação no caso de o trabalhador mudar de entidade patronal.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desporto, para o que dispõe de 5 minutos.

O Sr. Secretário de Estado do Desporto: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, falou sobre a alteração que prevê que, apesar da rescisão com justa causa, haja possibilidade de compensação.
Relativamente a esta alteração, o Governo entende que, independentemente de situações que pudessem gerar a rescisão com justa causa. o investimento feito pelo clube, no passado, em termos da formação de um atleta poderia vir constituir-se também como indemnização. Portanto, foi pelo facto de separarmos a questão da rescisão com justa causa num dado momento da questão da formação que entendemos que seria importante ter em consideração a indemnização. Foi por este motivo, pura e simplesmente, que introduzimos esta alteração, pois, repito, pareceu-nos