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982 I SÉRIE-NÚMERO 28

ção da lei geral do trabalho, excepcionada nas matérias em que é indispensável fazê-lo face às particularidades desta actividade económica. Portanto, a regra deve ser no sentido de excepcionar o mínimo possível, de modo a que, por via destas excepções, não se crie a esta actividade comercial uma vantagem muito grande em relação a outras actividades comerciais.
Isto releva ainda mais quando se trata de proteger os direitos dos trabalhadores desta área, ou seja, os desportistas profissionais. Por isso, para além de ser de louvar o contributo para este diploma dado em boa hora pelo sindicato dos jogadores profissionais, instituindo-se na proposta garantias muito positivas como a da comprovação real da existência do seguro de acidentes de trabalho, aspecto que, frequentemente, não é fiscalizado, chegando mesmo a não existir qualquer seguro, sendo importante que seja absolutamente garantido que não se possa fugir ao seguro, repito que pensamos que há aqui matéria que denuncia uma excepção aos tais princípios gerais que devem aplicar-se, excepção que consideramos não ser justificável e que pensamos que deve ser corrigida em sede de especialidade.
Trata-se da possibilidade de o trabalhador, neste caso, o desportista profissional, que rescinde por justa causa o seu contrato de trabalho, havendo convenção nesse sentido, ser obrigado a indemnizar a entidade empregadora. É evidente que compreendemos que o Sr. Secretário de Estado e o Governo estejam preocupados em garantir determinados interesses nesta matéria, mas parece-nos que deve sobrepor-se o interesse do desportista profissional, recordando com mais veemência do que nunca a realidade concreta que é a de que a maioria dos desportistas profissionais não aufere níveis salariais que justifiquem serem colocados numa situação tão desprotegida como ,a que o Governo pretende implementar através desta alteração à rescisão por justa causa por parte do trabalhador.
Portanto, não estamos de acordo com esta solução e, em sede de especialidade, apresentaremos propostas no sentido da sua alteração e cremos que esta Câmara deve ser sensível a esta nossa preocupação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr: Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Marta, para uma intervenção.
Entretanto, recordo a todos os Srs. Deputados que os grupos parlamentares acordaram em que as votações regimentais far-se-ão no final do período da ordem do dia de hoje e não no final do debate que agora decorre.
Faça favor, Sr. Deputado Carlos Marta.

O Sr. Carlos Marta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este não é, seguramente, o melhor momento para o Governo vir a esta Câmara falar sobre política desportiva, pois, esta semana, dois acontecimentos marcaram negativamente o desporto nacional e nos dois casos por incompetência total do Governo socialista em resolver tais situações.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O primeiro caso diz respeito à não realização em Portugal do Grande Prémio de Fórmula 1, acontecimento desportivo e turístico de grande significado. Apesar de todas as promessas e garantias dadas pelo Governo, repetindo sistematicamente que a sua realização não estava em causa, a realidade é que acabamos por perder o Grande Prémio, frustrando assim as expectativas de muitos portugueses. Faço justiça ao Sr. Secretário de Estado do Desporto, pois este não é um problema exclusivamente seu, mas ele compromete gravemente todo o Governo, ao seu mais alto nível. Este processo é um verdadeiro escândalo no plano interno e uma vergonha no plano internacional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O segundo caso tem a ver com o facto da Subcomissão Médica do Comité Internacional Olímpico suspender a acreditação do Laboratório de Análises de Dopagem e Bioquímica. Infelizmente para todos nós e, em particular, para o desporto português, os receios anunciados há vários meses atrás confirmaram-se. Perdemos o estatuto olímpico de excelência que tínhamos há 10 anos e agora as análises serão feitas por uma instituição espanhola.
Neste caso, o Sr. Secretário de Estado do Desporto é o principal responsável e ficará na história pela perda de credibilidade internacional das instâncias desportivas nacionais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Portugal apenas poderá contar com os seus clubes e atletas para nos dignificarem no estrangeiro, já que não podemos contar com o Governo para o efeito.
Noutra ocasião voltaremos ao assunto, mas não queríamos deixar aqui, pela oportunidade e presença do responsável governativo do desporto, de salientar a total incapacidade do Governo para manter aquilo que se tinha conseguido no passado. São duas notícias muito tristes para o desporto nacional.
É por estas razões que o Governo, através do Sr. Secretário de Estado do Desporto, se apresenta hoje nesta Câmara claramente fragilizado, apesar de toda a propaganda que tem vindo a ser feita, procurando dar-se a ideia de que há uma nova política desportiva. Mas os factos e a realidade são bem diferentes. Nada de bom tem sido feito e muito do que vinha de trás está a ser estragado. O Governo não tem uma estratégia e uma política clara para o desporto nacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que nos é apresentada para discussão nesta Casa tem como objectivo principal fixar um conjunto de princípios a que deve obedecer o novo regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo e do contrato de formação desportiva, pretendendo-se revogar o Decreto-Lei n.º 305/95, de 18 de Novembro.
Esta proposta de lei pretende dar assim resposta à recente aprovação, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, do Acórdão Bosman, que veio colocar em causa as linhas mestras da regulamentação que rege o contrato de trabalho desportivo, nomeadamente no que diz respeito ao prazo dos referidos contratos e ao regime de transferência dos praticantes.
Tem, por isso, actualidade lembrar aqui as palavras do então Deputado Miranda Calha, hoje Secretário de Estado do Desporto, sobre a discussão nesta Casa da proposta apresentada pelo anterior governo e depois aprovada. Passo a citar: «O Governo, ao propor-se disciplinar o regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo sem, a definição prévia e o devido desenvolvimento em