16 DE JANEIRO DE 1998 981
que era importante ter em linha de conta a participação na formação por parte do próprio clube no interesse do atleta.
O Sr. Deputado Castro de Almeida falou sobre a questão da Liga e do sindicato e, de facto, houve um processo de colaboração entre as estruturas do Estado, a Liga e o sindicato na preparação desta legislação. Aliás, foi na sequência desse trabalho, que se desenvolveu em colaboração com aquelas entidades, que produzimos esta proposta de lei. Foi esta a norma seguida, Sr. Deputado.
Relativamente aos pequenos. e aos grandes clubes, é evidente que estamos perante uma situação que também nos suscita alguma preocupação. De qualquer modo, as alterações que introduzimos em termos de liberdade de trabalho, isto é, de contratação colectiva nesta matéria, tudo o que tivemos em consideração, como a questão da duração dos contratos, a possibilidade da existência de contratos de formação com alargamento dos prazos respectivos, a questão do pagamento das compensações pela formação regulada por convenção colectiva, tudo isto constitui dispositivos que visam precisamente proteger não só os clubes como os próprios atletas.
Penso que este processo de negociação a nível da contratação colectiva origina que sejam tomadas em linha de conta algumas preocupações relativamente aos clubes mais pequenos.
De qualquer modo, não podemos deixar de considerar que, em termos profissionais, há um conjunto de clubes que, no fundo, são uma espécie de cartel no que respeita à promoção do espectáculo desportivo, isto é, os clubes da 1.ª e da 2.ª divisão, os quais têm de enquadrar-se nesse mesmo contexto em termos do desenvolvimento da prática do desporto profissional.
Portanto, temos de vero que é a participação num nível elevado, não só da alta competição mas também de profissionalismo, o que tem de ser tomado em linha de conta no que venha a ser a contratualização entre o sindicato e quem representa as entidades patronais, que, neste caso, será a liga profissional respectiva.
O Sr. Deputado Jorge Ferreira colocou a questão de saber a diferença existente entre clubes e sociedades desportivas.
Ora, ainda estamos numa fase em que a compatibilidade tem de ser entre todos. Digamos que existe a figura de sociedade desportiva, que há alguns clubes que já a formaram enquanto outros ainda não o fizeram, outros ainda terão vontade de fazê-lo e, finalmente, outros terão dificuldade em consegui-lo alguma vez. No entanto, em termos da participação a nível do campeonato profissional, contará o clube, contará a sociedade desportiva.
O Sr. Deputado colocou a questão de saber como se justifica o pagamento de indemnização pelo investimento em formação no caso das sociedades desportivas, uma vez que, considerando-as em pé de igualdade com as demais que praticam outras actividades, estas últimas não beneficiam daquela indemnização, tanto mais que pretendemos que as sociedades desportivas funcionem num contexto de perfeita identidade em termos do mercado.
Ora, penso que essa ponderação existe através do sistema da convenção colectiva. Aliás, o processo irá ser desenvolvido entre as entidades patronais e os representantes dos jogadores, neste caso, os sindicatos. Devo dizer que o processo é complexo e que gostaríamos que uma sociedade desportiva para promover o espectáculo de futebol funcionasse tout court como uma empresa normal de qualquer outro sector. No entanto, há, de facto, especificidades nesta matéria e trata-se de um processo em evolução, com aspectos próprios que têm de ser tomados em linha de conta.
Penso, pois, que este princípio, que, aliás, perpassa todo o documento, afasta a questão da regulamentação imposta anteriormente por regulamentos federativos porque o próprio Acórdão Bosman implica que se dê o esvaziamento desse tipo de regulamentações. Como tal, a existência daquele acórdão levará a que tudo o que perpassa a nossa actual legislação, isto é, a procura de uma convenção colectiva, constitua um princípio importante no desenvolvimento da formação dos jovens praticantes desportivos que, de hoje para amanhã, virão a ser profissionais e que estabelecerão os seus próprios contratos a nível de participação desportiva.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este debate deve começar com uma prevenção. É que estamos a apreciar uma proposta de. lei que pretende regular as relações laborais de determinada categoria profissional constituída pelos desportistas profissionais, pelo que a referida prevenção deve estar presente em todo este debate bem como na análise das diversas propostas que o Governo nos apresente sobre esta matéria.
Uma outra questão importante que é preciso ter em conta é a de que, normalmente, o que é entendido como desportistas profissionais, isto é, trabalhadores que auferem salários na ordem dos milhares de contos, muito acima da média dos trabalhadores portugueses, não equivale à única nem sequer à maioritária realidade do conjunto dos desportistas profissionais do nosso país. Portanto, é necessário darmos uma grande atenção às soluções que vão sendo apresentadas e implementadas, tendo em conta que, posteriormente, vão ser aplicadas a muitos desportistas profissionais que não têm aquele nível de salários e rendimentos e cuja situação laboral, por essa e outras razões, é bem mais desprotegida e difícil do que a dos primeiros.
Esta proposta de lei propõe-se aceitar a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia no que diz respeito ao paradigmático e conhecido Acórdão Bosman. A questão que este acórdão aborda é até muito curiosa e define bem a forma como devemos encarar hoje em dia o fenómeno do desporto profissional. É que o acórdão distingue claramente o facto de o desporto profissional, no caso concreto que é analisado, o futebol profissional, ser uma actividade cada vez mais, e eminentemente, comercial e empresarial. Esta é uma realidade hoje em dia e deve pesar com determinação na análise que fazemos de todo este fenómeno e das soluções que encontramos.
De resto, em todas as intervenções proferidas nesta Casa sobre matéria de desporto profissional, o PCP tem alertado para esta vertente fundamental do que é hoje o desporto profissional, a qual deve ser considerada como a principal característica deste fenómeno, ao contrário do que, repetidamente, o Governo tem considerado.
As relações que existem actualmente na desporto profissional denunciam claramente que esta é, cada vez mais, uma actividade comercial e empresarial.
De resto, o próprio Acórdão não reconhece legitimidade aos argumentos que defendem que haja uma situação de excepção para esta actividade económica. Por isso, o princípio fundamental nesta matéria deve ser o da aplica