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22 DE JANEIRO DE 1998

tíficas, despindo a camisola política, são muito racionais na apreciação desta medida. Numa recente intervenção, um importante quadro referiu que, em relação a esta medida, o princípio da certeza jurídica foi respeitado, que o mecanismo do pagamento por conta faculta ao contribuinte honesto o mecanismo automático, embora tardio, de reembolso se houver cobrança indevida, e um dos reparos que fez foi precisamente o de a medida não ser acompanhada das ratios ou dos métodos indiciários, o que, como acabo de dizer, não é o caso, uma vez que, de facto, já estamos a aplicá-los.
Mas a oposição omite muitas outras medidas que foram tomadas no mês de Dezembro como, por exemplo, a classificação das pré-reformas como pensões, reduzindo ou mesmo eliminando a sua tributação, o crédito de imposto, para evitar a ,dupla tributação internacional sobre os rendimentos das categorias B e C do IRS, os incentivos ao sector habitacional, a instituição de um perito independente ou a aprovação do regulamento das custas, que importará em três milhões de contos mas que permitirá um melhor acesso à Justiça. Bom, tudo isto foi aprovado, bem como mais alguns incentivos às micro e às pequenas empresas e a questão da reavaliação do imobilizado corpóreo.
Portanto, há uma série de medidas que foram aprovadas e outras estão em preparação. Desde logo, a primeira fase de remodelação do imposto automóvel - a segunda fase terá lugar na sequência da discussão do relatório que foi apresentado - e também a apresentação de um projecto de código de imposto de selo, que moderniza o imposto, não o extingue. Nem esta foi uma proposta que tivessem ouvido alguma vez a minha boca pronunciar.
Lembro ainda que a baixa da taxa do IRC ê também uma proposta do «relatório Silva Lopes», que, aliás, propunha três pontos percentuais, e que ocorre não só por razões de competitividade internacional mas também porque torna mais equilibrada a repartição da carga tributária, já que os contribuintes cumpridores passam a pagar, em termos percentuais, menos do que os incumpridores. E já agora, em relação à confusão que é feita muitas vezes entre o que é um julgamento em falhas e um perdão, refiro que um perdão extinguiria a dívida e um julgamento em falhas não extingue dívida nenhuma. Aliás, devo dizer que é perigoso fazer essa confusão, porque cria confusão na cabeça dos contribuintes. Quanto àqueles contribuintes que têm processos julgados em falhas, os processos estão pendentes, continuam a existir, a dívida não está extinta. Se eles quiserem, por exemplo, concorrer a ajudas comunitárias, não podem; se quiserem, por exemplo, participar em concursos públicos, não podem, porque o Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, continua a ser-lhes aplicado. Por outro lado, continuam a constar da lista dos contribuintes incumpridores e da lista dos contribuintes de risco. E mais: se houver prova de existência de bens ou se vierem a ser descobertos por denúncia ou por qualquer outra forma, ser-lhes-ão aplicados os juros de mora correspondentes, porque estes não param de contar durante esse tempo. Portanto, não há aqui qualquer tipo de perdão. Por isso, o Sr. Ministro das Finanças até disse, num recente artigo publicado, que confundir as duas coisas é confundir o «ovo com o espeto».
Muito menos o Governo abandonou a ideia de modernizar a administração fiscal. E sobre isto há largas coisas a dizer, quer no plano da extensão da rede RITTA, quer no plano da informatização. O jornal Le Monde acaba de fazer um grande elogio à DGCI e à utilização da Internet, dos métodos informáticos e da página informática.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Altere o que é importante! Altere o sistema!

O Orador: - É muito importante, Sr. Deputado. Só quem tem uma visão arcaica do sistema é que pode pensar o contrário.
Quanto à questão da prevenção e fiscalização, de posso dar índices muito interessantes; quanto ao descongelamento na admissão de pessoal, que já não era feita há muito tempo; quanto à questão da formação; quanto à questão das leis orgânicas; quanto à cisão da distrital de Lisboa em duas, que está neste momento em preparação; quanto à integração dos tesoureiros da Fazenda - Pública, há todo um conjunto de medidas importantíssimas que está a ser tomado na área da administração fiscal. E é isso que justifica a eficiência fiscal que até aqui vimos demonstrando.
(O Orador reviu.)

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró. dispondo de 2 minutos cedidos pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, pedi ao Grupo Parlamentar de Os Verdes que me cedesse algum tempo, a quem agradeço desde já, porque, à medida que ia ouvindo a sua intervenção, percebi a intervenção do Sr. Deputado João Carlos da Silva. É que o Sr. Deputado João Carlos da Silva pediu aqui, insistentemente, a colaboração da oposição, no sentido de apresentarem propostas em termos de reforma do sistema fiscal. Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado disse aqui que tudo aquilo que o Governo fez até agora e que considera positivo, ou é produto do «relatório Silva Lopes» (que não é mérito seu!), ou é produto da concertação social ou de acordos que foram feitos no Parlamento, no âmbito da discussão dos Orçamentos do Estado precedentes.
Fiquei assim a perceber que o Governo não tem uma ideia assente sobre a reforma Fiscal. Mas, tendo em conta a minha convicção de que o Partido Socialista precisa afanosamente de receita fiscal, também me pergunto se seria bom que o PS fizesse a reforma fiscal. Talvez até seja melhor que o PS não faça a reforma fiscal. De facto, pois é hoje manifestamente o partido dos impostos, já não seio que é melhor para o povo português!
Concretamente, Sr. Secretário de Estado, diga-me se, em termos de tributação das empresas, é adepto do imposto sobre o património ou do imposto sobre o rendimento, agora que V. Ex.ª e o Governo estão com medo que as receitas do IRC baixem decisivamente.
Segunda questão, por que é que os contribuintes continuam, anos e anos, à espera da desburocratização, quando nesta matéria só é preciso imaginação, não é preciso dinheiro? Por que é que não se faz a desburocratização da administração fiscal em termos da defesa dos direitos dos contribuintes? Acontece que, como o Sr. Secretário de Estado sabe, quando os contribuintes reclamam perante a administração fiscal, já pagaram, já tiveram de prestar garantias, já têm a penhora, já têm o processo executivo em cima, o dinheiro já está do lado do Estado. E nestas circunstâncias o Estado faz um bom negócio porque, na verdade, decide quando lhe apetece com o dinheiro do seu lado.