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22 DE JANEIRO DE 1998 1035

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As propostas de lei em debate, com a figura jurídica de pedidos de autorização legislativa, felizmente adoptada com pouca frequência por este Governo, não correspondem a um menosprezo pela. instituição parlamentar, contrariamente ao que acontecia no passado, quando foram apresentadas em grande número relativamente a todos os sectores do Executivo. Essas autorizações legislativas visavam facilitar totalmente a vida do Executivo de então e evitar o debate parlamentar.
Neste caso, trata-se de uma decisão célere e como tal a entendemos. Daí que a avaliemos no domínio dos princípios e não no do debate na generalidade, na expectativa e na confiança de que os diplomas que surgirão interpretarão bem as medidas agora propostas, que mais não fazem do que corresponder ao programa eleitoral do Partido Socialista e aos objectivos enunciados pelo Governo nesta matéria.
Com efeito, as iniciativas hoje em debate integram uma reforma global e gradual da Administração Pública que o Governo, com o apoio expresso dos parceiros sociais, tem vindo a levar a cabo com grande êxito, nos últimos dois anos.
Uma Administração Pública moderna e eficaz ao serviço dos cidadãos exige, quanto a nós, novos modelos de gestão e de mobilização dos recursos humanos: mais objectividade, mais igualdade, melhor serviço, menos burocracia e, naturalmente, melhores condições de trabalho. É neste contexto que as propostas de lei n.os l36/VII e 138/VII surgem e devem ser entendidas. Estamos convictos de que a sua aprovação contribuirá de forma decisiva para aqueles objectivos.
Estamos conscientes da importância que a Administração Pública tem para o desenvolvimento e a modernização do País. O Governo do Partido Socialista inscreveu no seu programa um conjunto de objectivos estratégicos que tem vindo a desenvolver, dos quais se destacam os seguintes: gerar um modelo de Administração Pública democrático, participado, desburocratizado; criar uma Administração Pública ao serviço do desenvolvimento do País, das necessidades da sociedade e dos cidadãos; organizar um serviço público eficaz, eficiente, de qualidade; qualificar, dignificar, profissionalizar os recursos humanos da Administração através de uma política coerente e adequada de carreiras, remunerações e formação profissional.
Estes objectivos, Srs. Deputados, ao contrário do que já aqui foi afirmado, não podem ter nem o acolhimento dos desejos de todos os corpos da Administração Pública em detrimento do utente e dos interesses do cidadão nem o contrário. Portanto, entendemos que estas duas propostas de lei são paradigmáticas deste objectivo e desta estratégia.
Daí que a flexibilização dos mecanismos de gestão dos recursos humanos, a dinamização do sistema de formação profissional, a reformulação da legislação sobre recrutamento e sobre o direito à negociação colectiva, à concertação e à diversificação do horário de trabalho correspondam, em nosso entendimento, a um conjunto de medidas indispensáveis para alcançar os objectivos que já enunciámos.
A acção governativa no domínio da Administração Pública é hoje reconhecida por todos. O Governo tem procurado melhorar a qualidade dos serviços, a relação cidadão/Administração, a valorização dos recursos humanos e o diálogo com as estruturas sindicais, até aqui não só inexistente como, em matéria de negociação colectiva, proibido.
Levámos a cabo um importante processo de regularização das situações da Administração Pública - embora ainda não esteja concluído, certamente iremos concluí-]o - que abrange mais de 11 000 trabalhadores que, durante muitos anos, estiveram em situações de grande precariedade e que, agora, poderão aspirar com confiança a uma relação jurídico-laboral estável.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é, com certeza, uma preocupação menor sabermos quantos são e onde estão os trabalhadores que hoje tem a Administração Pública.
Foram criados o Fórum Cidadão/Administração que congrega os vários interesses representativos da sociedade civil, o Livro de Reclamações da Administração que visa a defesa dos direitos dos utentes e, como já referi, o diploma relativo ao direito à contratação colectiva, recentemente discutido nesta Assembleia, que consideramos um dos pilares da democratização das relações laborais na Administração Pública.
Em nosso entender, corá estes diplomas, o Governo também dá passos no sentido de estimular a negociação colectiva no sector privado, como é o caso da redução do horário de trabalho, o que, para nós, também não tem um significado menor.
Queremos que este seja um Estado ao serviço fio cidadão mas que também contribua para que as relações laborais e, sobretudo, a capacidade de contratualizar e de modernizar, de melhorar as condições de vida dos trabalhadores sejam, efectivamente, um convite a que os demais parceiros, nomeadamente as associações, sigam o exemplo e não que, como aconteceu durante muitos anos, haja mais excepções do que regras, para que o Estado patrão seja um exemplo a seguir no domínio das relações laborais.
Portanto, quanto a nós, a proposta de lei n.º 136/VII possibilitará ao Governo legislar sobre o regime geral de recrutamento e de selecção dos quadros da Administração Pública, flexibilizando e simplificando os concursos e clarificando a composição e o funcionamento dos respectivos júris. Trata-se de uma matéria que carecia de ajustes, de melhorias e penso que há consenso no sentido de tornar mais eficiente e transparente o regime de recrutamento.
Também a proposta de lei n.º 138/VII visa adaptar o regime de duração de trabalho da função pública às transformações socio-laborais ocorridas, à evolução das sociedades, às necessidades da vida moderna, ao funcionamento dos serviços e às necessidades dos cidadãos.
O regime jurídico vigente de organização do tempo de trabalho, que data de 1988, constituiu um primeiro instrumento, estando definitivamente desactualizado. Aliás, creio que sobre isto também há o maior consenso.
Esta proposta de lei permitirá ao Governo legislar sobre os diversos aspectos da duração do trabalho, da administração do tempo de trabalho no sector público e, acima de tudo - e queremos sublinhá-lo - Fixa, em termos globais, a duração semanal do trabalho em 35 horas.
Não podemos deixar de rever-nos nestas duas propostas de lei de autorização legislativa, na convicção de que as mesmas terão um normativo adequado, o que não acontecia no passado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.