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22 DE JANEIRO DE 1998 1031

O voto será, naturalmente, transmitido ao Prof. Urbano Tavares Rodrigues e à família.
Srs. Deputados, peço à Câmara que guarde um minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, um minuto de silêncio.

Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 50 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, vamos iniciar o período da ordem do dia com a discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 136/VII - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública e 138/VII - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para invocar o Regimento e interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, penso que não será necessário recordar, mas, para conhecimento de toda a Câmara, o artigo 200.º n.º 2, do Regimento diz-nos o seguinte: «O Governo, quando tenha procedido a consultas públicas sobre um anteprojecto de decreto-lei, deve, a título informativo, juntá-lo à proposta de lei de autorização legislativa, acompanhado com as tomadas de posição assumidas pelas diferentes entidades interessadas na matéria».
Acontece que as duas propostas de lei que, neste momento, estão em discussão - as propostas de lei n.os 136/VII e 138/VII foram ambas colocadas à consulta pública pelo Governo. Inclusivamente, esta Assembleia recebeu pareceres da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, que transcrevem um parágrafo que penso que não prestigia, de forma alguma, o Governo e esta Assembleia, que diz o seguinte: «Pensamos, contudo, que, para permitir um perfeito conhecimento por parte dos Deputados acerca do conteúdo concreto das alterações que o Governo pretende introduzir naquele regime, através do uso da autorização legislativa agora solicitada, faria todo o sentido remeter à Assembleia da República o texto do projecto de diploma, na versão final acordada».
Sr. Presidente, parece-me que teria sido escusado que recebêssemos este recado por parte dos sindicatos se o Governo tivesse cumprido o Regimento, como está obrigado a fazer, e remetesse a esta Assembleia, a título informativo, os projectos de decreto-lei a apresentar no seguimento destas autorizações legislativas.
Era esta a invocação do Regimento que queria fazer, presumindo que, uma vez que V. Ex.ª nada disse, não terá recebido da parte do Governo esses projectos de decreto-lei, porque nós também não os recebemos.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não tenho notícia de ter recebido, de facto, esses elementos, por isso, pedia ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares o favor de nos prestar qualquer esclarecimento que considere oportuno.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, porque o Sr. Deputado Moreira da Silva leu muito bem e com total correcção o artigo 200.º, n.º 2, do Regimento, quero explicitar que, como resulta do que leu, o que o Governo deve juntar são os documentos que tenha recolhido em período de discussão pública. O artigo 200.º, n.º 2, não se refere aos decretos-leis para cujo texto se pretende autorização.
Existe uma praxe que o Governo, de facto, em regra, cumpre, e, quando não cumpre, passa a cumprir. Tendo em atenção que a votação só ocorrerá amanhã e se a Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social deseja consultar os documentos, com certeza que os enviaremos. De qualquer forma, recordo que as propostas de lei entraram no dia 1 de Julho e, até agora, não nos tinham sido solicitados os documentos.
Com certeza que nós próprios iremos tomar essa iniciativa e não nos custará nada enviar o texto até à hora da votação de amanhã, para os Srs. Deputados a poderem consultar.
Uma coisa é o envio dos textos dos decretos-leis, que não é uma obrigação do Governo mas, sim, uma praxe, pois, desde que este Governo tomou posse, há essa praxe de se enviar o texto, e outra é a discussão pública. que o Governo não procedeu à discussão pública destas propostas de lei, elas resultam da negociação com os sindicatos, e essa negociação tem documentação escrita que é do conhecimento público. Quem procedeu à audição pública foi a Assembleia da República, com o entendimento que o Governo tem sustentado de que, mesmo nos casos de autorizações legislativas em matéria laboral, elas têm sempre de descer à Comissão, porque é sempre necessário discussão pública. A Assembleia procedeu à audição que entendeu e creio que tem a documentação que obteve nessa audição.
Portanto, mantemos a praxe, mas não existe uma obrigação regimental de juntarmos esse documento.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço novamente a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, penso que esta informação que o Sr. Ministro acabou de nos dar é contraditória com a posição que o próprio Grupo Parlamentar do PS tem tido na 1.ª Comissão, e interpelava a Mesa nesse sentido.
Penso que será necessário esclarecer esta questão, porque recordo-me bem que, em debates anteriores na 1.ª Comissão, o Sr. Deputado José Magalhães sempre disse que era uma obrigação do Governo juntar o texto do decreto-lei, a título informativo, à proposta de lei de autorização legislativa a apresentar à Assembleia. Por isso, há aqui, com certeza, algo que necessita de ser esclarecido.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - É o que está no Regimento!

O Sr. Presidente: - Hoje, creio que sim, que será uma obrigação.