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1034 I SÉRIE - NÚMERO 30

impressão de que é porque, há pouco tempo, o Governo apresentou à Assembleia da República uma outra proposta de lei no mesmo sentido.
Portanto, se for vinculativo, também tenho de depreender - isto é quase um romance policial! - que podem os sindicatos considerar que estes períodos excepcionais não são períodos de trabalho e que, como tal, não devem ser feitos obrigatoriamente por funcionários mas por terceiros. Então, repito o que disse na altura, ou seja, que não estamos a pôr o funcionamento e o atendimento dos serviços de acordo com as necessidades dos cidadãos mas, sim, de acordo com a força negocial dos sindicatos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A matéria que hoje vamos discutir no Plenário da Assembleia da República tem como base dois pedidos de autorização legislativa do Governo, assente na discussão feita em mesas negociais com os sindicatos da função pública.
Foram necessários muitos anos de luta dos trabalhadores da Administração Pública para que o Governo se sentasse à mesa das negociações e aceitasse negociar matérias que, desde há muito, são reclamadas com inteira justiça, quer pelos trabalhadores quer pelas suas estruturas representativas, mas o Governo não respeitou, em nosso entender, nem os prazos ali acertados nem os compromissos ali assumidos em relação a alguma matéria negociada.
Já tivemos oportunidade de afirmar, em nome do Grupo Parlamentar do PCP - e voltamos hoje, aqui, a reafirmá-lo - que o Governo do Partido Socialista não tem cumprido os calendários propostos em sede de mesas negociais e existem matérias, nomeadamente das ajudas de custo, da revalorização de carreiras e outras, que sofreram um enorme retrocesso, para já não falar da integração do pessoal a recibos verdes cujos resultados práticos são hoje praticamente nulos.
Os concursos não avançaram ou, se avançaram, foram fora do prazo que o Governo a si mesmo impôs, aqui, na Assembleia da República. É uma desorientação completa, Sr. Secretário de Estado, ou má fé de alguns serviços em relação a esta matéria. Cremos que talvez a segunda hipótese seja mais credível do que a primeira.
Nos pedidos de autorização legislativa que hoje aqui discutimos o Governo actuou de forma semelhante, ou seja, nas propostas de lei formulou os parâmetros dessas mesmas autorizações, mas não enviou à Assembleia da República os projectos de diploma que, entretanto, negociou com as estruturas representativas dos trabalhadores.
Com efeito, desde há muito que o Governo apresentou aos sindicatos uma versão final de projecto de decreto-lei sobre o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da função pública, bem como sobre o regime de duração e horário de trabalho.
Aliás, o Governo foi mesmo ao ponto de afirmar aos meios de comunicação social, com grande pompa e circunstância, a redução de horário e recrutamento de pessoal, enquanto, à Assembleia da República, aos Deputados em concreto, sonegou a informação necessária a quem vai dar-lhe essa mesma autorização legislativa. É inacreditável, mas é a realidade.
Por tudo isto tivemos necessidade de, por via não oficial, procurar obter os textos das propostas de lei em causa e é sobre eles que iremos fazer uma análise tão circunstancial quanto possível.
Quanto à primeira, a n.º 136/VII, entendemos que deveria, desde já, ser aceite como princípio, na área do recrutamento e concretamente dos concursos internos a que o Sr. Secretário de Estado se referiu, o acesso de funcionários ou trabalhadores que a qualquer título exerçam funções nos organismos ou nos serviços há mais de um ano. Este princípio permitiria resolver grande parte das situações dos trabalhadores a recibo verde, já que esta é uma situação que justificadamente nos preocupa porque, apesar da aprovação do Decreto-Lei n.º 145/97, a questão está longe de ser resolvida.
Podemos mesmo afirmar que a admissão para a Administração Pública de milhares de trabalhadores nestes últimos tempos, com contratos a prazo, indicia que a precariedade é para continuar. Se- assim não for, o Sr. Secretário de Estado certamente terá oportunidade de afirmá-lo aqui.
Quanto à proposta de lei n.º 138N11, existem princípios que deveriam ser levados à prática em toda a sua verdadeira extensão, ou seja, a uniformização da semana dos cinco dias de trabalho e tal não é líquido na proposta de lei. Na verdade, tem algumas nuances que nos deixam dúvidas.
Por outro lado, o Governo anunciou, também com pompa e circunstância, a semana dos quatro dias, mas à custa de redução salarial com a qual não estamos de acordo e vai ao ponto de afirmar que a mesma será realidade, quer haja ou não acordo sobre esta matéria.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Qualquer alteração no horário de trabalho da função pública terá forçosamente de ter em atenção dois princípios fundamentais.
Em primeiro lugar, reduzir o tempo de trabalho sem reduzir o salário, já de si desajustado da realidade da União Europeia e, em segundo lugar, permitir uma melhor organização da Administração Pública que conduza à eliminação do emprego precário.
Queremos reafirmar que o Grupo Parlamentar do PCP se oporá frontalmente às soluções já enunciadas pelo Governo pois, na prática, o que aconteceria é que aquela redução levaria, a breve prazo, a uma desregulação laborai e a uma maior precariedade de emprego na função pública. Foi o que aconteceu na Bélgica, Sr. Secretário de Estado, e deve servir para reflexão e não como exemplo a seguir.
Outra das situações que identificamos como negativa é a não aceitação do princípio do suplemento de trabalho nocturno. Existem carreiras profissionais na função pública que só são previsíveis com recurso a trabalho nocturno e essas deveriam ser objecto da consagração desse princípio, quer pela sua perigosidade quer pela sua penosidade.
Esperamos que o Governo seja sensível a estes e outros aspectos que entendemos ser necessário analisar em sede de discussão na especialidade, pois consideramos que estas propostas de lei podem constituir um passo significativo para o edifício legislativo do estatuto do pessoal da Administração Pública. desde que correctamente aplicadas, assim o Governo se mostre disponível para introduzir algumas alterações consideradas pertinentes e justificadas.
Pela nossa parte manifestamos a total disponibilidade do Grupo Parlamentar do PCP para discutir, analisar e contribuir para a melhoria destas propostas de lei, assim o Governo o faça no mesmo sentido.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião para uma intervenção.