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1070 I SÉRIE-NÚMERO 31

buirá certamente para a actualização e para a funcionalidade dos órgãos europeus e mundiais, até, nesta área específica das comunicações.
Por isso, o Partido Socialista votará a favor.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, dou por encerrada a apreciação da proposta de resolução n.º 65NII, pelo que passamos a apreciar a proposta de resolução n.º 74/VII Aprova, para ratificação, a Convenção que institui o Gabinete Europeu de Telecomunicações (ETO), aberta para assinatura em Copenhaga, em 1 de Setembro de 1996.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas acrescentar, na sequência do que disse o Sr. Deputado Nuno Abecasis, que se trata de ratificar a Convenção que institui o Gabinete Europeu de Telecomunicações, já que a problemática das telecomunicações, - tendo sido abordada até 1959 no âmbito da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações, passou, pela exigência do mercado das telecomunicações na Europa, a ter de ser acompanhada sucessivamente por órgãos mais especializados, designadamente o Comité Europeu dos Assuntos Regulamentares para as Telecomunicações, que foi criado justamente para acompanhar essa problemática.
O que se propõe agora é apenas, no âmbito do Gabinete Europeu de Telecomunicações, dar mais atenção na especialidade aos problemas relacionados, quer com o licenciamento, quer com a numeração. Daí que se proponha a adesão a esta Convenção que institui o Gabinete Europeu de Telecomunicações.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Barradas.

O Sr. José Barradas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O desenvolvimento, nos últimos anos, do mercado comum dos serviços e equipamentos de telecomunicações, não só no campo técnico-científico mas também no campo concorrencial de oferta de serviços; a necessidade de colocar ao serviço do público de uma forma simples e familiar esta tecnologia moderna; á exigência de que a gestão dos sistemas europeus de telecomunicações deve ser feita de forma não discriminatória, objectiva e transparente, a fim de garantir igualdade de tratamento das necessidades de, numeração dos Estados, tornou evidente a criação de um órgão operativo do género daquele que estamos a analisar.
A gestão dos sistemas de numeração na Europa é da responsabilidade dos Estados-membros, mas pode ser coordenada à escala europeia respeitando o princípio da separação de funções: por um lado, a regulamentação, que deve pertencer ao Estado, e, por outro, a exploração.
Por isso, achamos que, no seguimento, aliás, dos objectivos que estiveram presentes na criação dó ERO, que acabámos de abordar, e do ETO, que estamos agora a analisar, deveria ser criado também um Gabinete Europeu de Numeração, chamado ENO, um órgão que constituiria também, mais um suporte administrativo para o regular e operativo funcionamento dos sistemas de comunicações europeias.
Da criação e da funcionalidade do ERO, do ETO e do ENO, poderá e deverá decorrer o estabelecimento facilitado de. posições europeias comuns de numeração, mesmo a nível mundial.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O tratamento das comunicações, ao nível europeu, tem residido na Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações, criada em 1959 e actualmente constituída por 43 administrações.
No início da década de 90, e face aos novos desenvolvimentos operados a nível mundial e às evoluções sofridas no âmbito comunitário na área das telecomunicações, a Conferência Europeia decidiu encetar uma reorganização interna alargada nesta área regulamentar.
Surge, então, o Comité Europeu dos Assuntos Regulamentares de Telecomunicações, conhecido por ECTRA, cujos trabalhos têm sido acompanhados pelo Instituto de Comunicações de Portugal que, em representação do Governo português, tem assumido a qualidade de administração nacional no âmbito desta Conferência. Actualmente, este Comité desenvolve trabalhos nos domínios do licenciamento de operadores e prestadores de serviços de telecomunicações, numeração, serviços móveis, contabilidade internacional, testes e certificação e serviço universal.
Esta actividade corrente, justificada pela necessidade de dar resposta a um número cada vez maior de solicitações de carácter permanente, contribuiu para que fosse equacionada a possibilidade de criação de um órgão fixo, apoiado num quadro de técnicos especializados nas áreas mais críticas, sobretudo as que dizem respeito aos licenciamentos e numerações.
É assim, Srs. Deputados, finalmente, que, no seio desse Comité, é criado o ETO (Gabinete Europeu de Telecomunicações), uma organização intergovernamental de fim não lucrativo, que se propõe constituir o suporte administrativo ao procedimento de «balcão único» para as áreas de licenciamento e declaração, no âmbito do acordado no artigo 2 º do diploma que estamos a analisar.
Pará além disso, o ETO assume grande parte do trabalho para a União Europeia, no pressuposto do reconhecimento da sua personalidade jurídica. Este procedimento acompanha um outro anteriormente assumido, ao criar um centro especializado permanente da radiocomunicações, de que falámos há pouco.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Podemos e devemos construir caminhos largos para reforçar um quadro comum de cooperação nesta área de comunicações. Por isso, o Partido Socialista vai votar favoravelmente esta proposta de resolução.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes Silva.

O Sr. Rui Gomes Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Governo apresenta a esta Assembleia a proposta de resolução n.º 74/VII, que aprova, para ratificação, a Convenção que institui o Gabinete Europeu de Telecomunicações (ETO), aberta para assinatura em Copenhaga, em 1 de Setembro de 1996.
Esta Convenção é decorrente da actividade do Comité Europeu dos Assuntos Regulamentares de Telecomunicações da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações, cujos objectivos são: o licen