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23 DE-JANEIRO DE 1998 1071

ciamento de operadores e prestadores de serviços de telecomunicações, a numeração, os serviços móveis, a contabilidade, a interligação, os testes, etc. Decorre esta Convenção da necessidade de um órgão fixo e da institucionalização de órgãos internacionais com mais funções e com mais importância, depois da criação de instituições a montante destes próprios gabinetes.
Por isso mesmo, é criado o ETO (Gabinete Europeu de Telecomunicações), onde se reconhece a importância dos prestadores de serviços, a possibilidade de oferta de serviços de telecomunicações à escala europeia, a coordenação de planos de numeração, a coordenação de pedidos dessa mesma numeração e a coordenação de pedidos de emissão, para além da aproximação de autorizações para prestação de serviços de telecomunicações.
O ETO terá sede em Copenhaga, será constituído por um director e por um conselho e as suas funções, constantes do artigo 2 º, serão as de enquadramento administrativo para criação dó procedimento de «balcão único» para a concessão de licenças e de elaboração de estudos sobre a aproximação de procedimentos .e condições relativas à concessão de licenças e declarações. Por tudo isto e porque nos parece relevante a aprovação da proposta de resolução, o PSD votará favoravelmente.
Gostaria, todavia, de deixar aqui uma nota pessoal: entendo que o Parlamento português, à imagem do que sucede noutros parlamentos, em relação a propostas de resolução que são consensuais e têm a ver, única e simplesmente, com critérios técnicos, poderia proceder apenas à votação em Plenário e não à sua discussão. Estas propostas de resolução poderiam dar entrada no Plenário, ser discutidas em comissão e aprovadas em Plenário ou, então, como sucede noutros parlamentos, poderiam apenas dar entrada no Plenário e, se não houvesse nenhuma questão relacionada com elas, ser simplesmente votadas.
Nesse sentido, apelamos para que, em futuras alterações, quer constitucionais, quer regimentais, sejam consideradas estas questões de maneira a que matérias consensuais, com muito interesse técnico mas pouco interesse político, não ocupem esta Câmara que, certamente, terá outros debates, bem mais importantes em matéria política, para fazer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, o debate da proposta de resolução n.º 74/VII está concluído. Sei que há algumas comissões a funcionar, pelo que solicito aos serviços que comuniquem que vamos passar à fase das votações, a .fim de que os Srs. Deputados que se encontram em reuniões de comissões possam comparecer aqui para votarem.
Vamos fazer uma pequena pausa, enquanto aguardamos que os Srs. Deputados possam chegar ao Plenário.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 46/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Segurança Nuclear, adoptada em Viena, em 17 de Junho de 1994, no âmbito da 38.º Sessão da Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, assinada por Portugal, em 3 de Outubro de 1994.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 49/VII - Aprova, para ratificação, a Emenda ao artigo XIII da Convenção Constitutiva da União Latina, assinada em Paris, em 15 de Maio de 1954.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, também em votação global, a proposta de resolução n.º 52/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a União Latina (estabelecimento da União Latina), assinado em Paris, em 6 de Setembro de 1995, que regula o regime de privilégios e imunidades que Portugal confere à delegação da União Latina em Lisboa.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 58/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a idade mínima de admissão ao emprego.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 139/VII - Aprova a Lei Orgânica do Centro de Estudos Judiciários.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Passamos â votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 136/VII - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração. Pública.
Começamos pela votação na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de- Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora votar, na especialidade, a proposta de lei acima mencionada.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar, em votação final global, a mesma proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos agora à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 138/VII Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de duração e horário de trabalho na Administração Pública.
Começamos pela votação na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.