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23 DE JANEIRO DE 1998 1067

O Sr. Presidente: - Seria agora a vez de dar a palavra à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, mas, como ela não está presente, dou a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Rosa Albernaz.

A Sr.ª Rosa Albernaz (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O bem-estar e os direitos das crianças tornaram-se uma preocupação nuclear das Nações Unidas desde a sua criação, em. 1945. Assim, um dos primeiros actos da Assembleia Geral foi o de estabelecer a UNICEF, a qual constitui o principal pilar da Assistência Internacional às Crianças.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adoptada pela Assembleia Geral em 1948, reconheceu que as crianças deverão ser alvo de protecção e de atenção especiais. Desde esse marco histórico que as Nações Unidas passaram a proteger os direitos das crianças em tratados internacionais, tais com o Pacto Internacional de Direitos Humanos, e, num instrumento mais específico, a Declaração sobre os Direitos da Criança, de 1959.
É, no entanto, a. Convenção dos Direitos das Crianças, de 1989, adoptada na Assembleia Geral das Nações Unidas, que dá o passo em frente na defesa dos direitos das crianças, tornando-se um instrumento poderosíssimo na mudança de atitudes.
Portugal assinou em boa hora esta Convenção, mais especificamente em 26 de Janeiro de 1990.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista congratula-se agora com o envio pelo Governo a esta Assembleia da proposta de resolução 62/VII, que se encontra hoje a ser discutida em Plenário, a qual visa aprovar, para ratificação, a alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada por resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas.
A alteração que o Governo se propõe ratificar, e cuja aprovação é da competência desta Câmara por imperativo constitucional, refere-se à constituição e composição do Comité dos Direitos da Criança, que era inicialmente composto por 10 peritos, eleitos por voto secreto de entre uma lista de personalidades indicadas pelos Estados-membros de entre os seus nacionais, e que se pretende que passe a ser composto por 18 peritos.
A alteração que hoje se pretende aprovar não é somente de ordem quantitativa mas também de ordem qualitativa, porquanto visa, essencialmente, conferir maior eficácia e celeridade acrescida aos trabalhos do Comité dos Direitos da Criança, designadamente no tocante à análise e discussão dos relatórios apresentados pelos Estados-partes sobre a implementação da Convenção.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sublinhe-se que a proposta de resolução vertente e a alteração que a mesma consubstancia foi decidida por ocasião da Conferência dos Estados-partes, realizada a 12 de Dezembro de 1995. Esta alteração veio a ser aprovada na Assembleia Geral das Ilações Unidas, em Dezembro de 1955.
Assim, a presente proposta de resolução afigura-se como bastante positiva, enquadrando-se, genericamente, no Programa do XIII Governo Constitucional; no qual se reafirma a importância da promoção das políticas em favor da criança.
A aprovação do novo Regime Jurídico da Adopção, a criação do cargo da Alta Comissária para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, que recentemente criou a Comissão Nacional dos Direitos da Criança, a Lei do Ensino Pré-Escolar, entre outras iniciativas, são o exemplo vivo de uma política activa em prol dos direitos fundamentais da criança.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Dispõe o nosso texto constitucional que as crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.

Vozes do PS:- Muito bem!

A Oradora: - Com esta proposta de resolução, caminha-se para um reforço do Comité dos Direitos da Criança e, consequentemente, para uma melhor defesa dos interesses da infância.
Vemos, pois, como vantajosa a aprovação desta proposta de resolução e por isso damos-lhe o nosso voto favorável.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 62/VII, que o Governo submete à Assembleia da República para aprovação, para efeitos de ratificação, consubstancia uma alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, de que Portugal é parte desde Setembro de 1990.
Esta alteração, já aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Dezembro de 1995, tem como objecto alargar a composição do Comité dos Direitos da Criança de 10 para 18 peritos, cuja autoridade moral e competência, nas áreas cobertas pela Convenção, sejam reconhecidas.
Segundo o Governo, a adopção desta medida pretende «conferir maior celeridade e eficácia aos trabalhos daquele Comité no processo de análise e discussão dos relatórios apresentados periodicamente pelos Estados-partes sobre a implementação da Convenção. É, no entanto, lícito relembrar que, tendo sido Portugal um dos primeiros países signatários deste importante instrumento internacional, daí tenha decorrido também a assumpção de especiais responsabilidades no domínio da efectivação do seu conteúdo.

O Sr. José Calçada (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - No artigo 4 º da Convenção, os seus subscritores «comprometem-se a tomar todas as medidas legislativas, administrativas e outras necessárias à realização dos direitos reconhecidos (...)». Afirma-se, ainda, que «no caso dos direitos económicos, sociais e culturais», essas medidas devem ser tomadas no «limite máximo dos seus recursos disponíveis (...)». É exactamente nestas áreas que o texto assinado por Portugal constitui, ainda hoje, um vasto repositório de enunciados a que é urgente dar efectiva concretização para que se altere a realidade que preenche o quotidiano de muitas crianças e jovens deste país.