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23 DE JANEIRO DE 1998 1069

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que é possível e legítimo dizer que, se não a riqueza económica, pelo menos, a riqueza moral de um país depende do cuidado que consagra às suas crianças.
É por isso que sinto como auspicioso que, neste Parlamento, nos últimos dias, nos tenhamos preocupado, por mais do que uma vez, com a situação das crianças (a situação das crianças no trabalho, a situação das no ensino) e que hoje mesmo, o Sr. Presidente da República esteja a ocupar a sua semana com os problemas da educação das crianças, o que quer dizer também dos seus direitos elementares.
É neste espírito, Sr. Presidente, que quero acreditar que esta passagem de 10 para 18 elementos no Comité dos Direitos da Criança resulta da pressão, da urgência, de afirmar no mundo os direitos das crianças. Quero acreditar que este aumento visa acelerar o dia em que não haja mais crianças a morrer de fome, a morrer de espancamentos, a morrer vítimas de guerras de que não são responsáveis. E essa urgência também nós a sentimos, e devemos sentir, mesmo quando tal não se passa nas nossas terras, porque a terra é de todos nós, qualquer que seja o sítio onde estivermos.
A única coisa que poderei dizer, em nome do meu partido, é que estes mais oito dirigentes do Comité dos Direitos da Criança não encontrem um minuto de descanso, juntamente com os outros 10 que já existem, para que se abrevie o dia em que a justiça para os homens chegue também às crianças. Sem isso, a humanidade não será adulta, todo o desenvolvimento económico será desnecessário porque não contribui para a libertação, antes para a escravização, da mentalidade humana.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por encerrado o debate da proposta de resolução n.º 62/VII, pelo que passamos à apreciação da proposta de resolução n.º 65/VII - Aprova, para ratificação, a alteração do Anexo A da Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), adoptada na reunião do Conselho da Organização que teve lugar em 8 de Março de 1996, em Cascais, Portugal.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Propõe-se a aprovação, para ratificação, da alteração do Anexo A da Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações. alteração esta que foi aprovada na última reunião do Conselho da Organização, em Março de 1996. em Cascais, que visa apenas adaptar a chave de repartição de encargos da Organização, dado o facto de a República Eslovaca ter aderido também à Convenção.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes Silva.

O Sr. Rui Gomes Silva (PSD): - Sr. Presidente. Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Quero também, de uma maneira muito simples, dizer que o Grupo Parlamentar do PSD votará favoravelmente esta proposta de resolução, que, no fundo, se resume à introdução de uma unidade ao Anexo A, relativo às unidades de contribuição para serem utilizadas como base das contribuições financeiras e nas votações ponderadas. A introdução desta unidade tem a ver com 4 adesão da República Eslovaca ao Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO).

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, a bem dizer, esta proposta de resolução, assim como a proposta de resolução n.º 74/VII, que se vai seguir, deveriam ser discutidas em conjunto, porque não são tão diferentes como isso, visam a mesma preocupação de eficácia. Se o Sr. Presidente me permite, apesar de não ser assim, vou referir-me às duas de uma vez só.
De um lado, temos a Organização Europeia de Telecomunicações e, do outro, a Organização Europeia de Radiocomunicações. Num caso e noutro, estamos a tratar de um espectro que ultrapassa fronteiras, que não pode ser contido num mundo físico tal como o entendemos, que excede as três dimensões e, por isso, torna-se indispensável que ele seja regulamentado. Sem isso. nesta área promissora das telecomunicações e da radiodifusão, com tudo o que elas implicam, viveríamos num mundo de «cabeçada» e numa impossibilidade de entendimento.
As organizações já existiam, mas faltava-lhes um órgão que, no que diz respeito à Europa, pudesse coordenar, acelerar, fazer os estudos, fazer até a avaliação dos novos tipos de utilização que essas realidades podem ter e que manifestamente, não existia.
Aquilo que estas organizações criam são estes gabinetes com funções eminentemente técnicas e distributivas e que, como é evidente, fazem falta e cada dia farão mais, porque a utilização dos espaços radioeléctricos cada vez será intensa e diversificada.
De mais, Sr. Presidente, o que se faz é regulamentar e dizer o que vai fazer cada um deles - aliás, mutatis mutandis, irão fazer a mesma coisa - e estabelecer que. em cada país, gozam dos direitos que todas as organizações internacionais ou multinacionais têm de gozar para serem eficazes. Não há nada a observar. E um modelo que já existe para muitas outras situações e chegou a altura de ser instituído também nestes dois campos.
Pelo meu lado, não faço tenção de, como já disse, falar quando chegar a altura da discussão da proposta de resolução n.º 74/VII, porque, a meu ver, elas são idênticas e não vejo razão para as discutirmos separadamente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Barradas.

O Sr. José Barradas (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Muito do que haveria para dizer já foi dito: queria, todavia, fazer referência ao facto de que esta alteração não implicará nenhuma mudança, nem nas políticas comunitárias, nem na política nacional nesta área.
Por outro lado, também há que ter em conta que, em conjunto com a proposta de resolução que iremos analisar a seguir, a n.º 74/VII, esta proposta de resolução contri-