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1492 I SÉRIE - NÚMERO 44

nal, a verdadeira questão era apenas a de definir o efeito vinculativo ou não vinculativo dos referendos em função das maiorias de participação eleitoral. E, por outro lado, questões como a da simultaneidade, que, se não fica regulada na lei como uma obrigação, também não fica na lei proibida como uma possibilidade. E também, por outro lado ainda, os aspectos relativos à definição dos universos eleitorais, que a lei remete para cada resolução em concreto que convoque um referendo, permitindo, portanto, que a maioria política responsável por suscitar essa iniciativa de referendo também proponha os termos do universo eleitoral.
De todos estes aspectos que acabei de citar, resulta o respeito integral pelas funções próprias de cada órgão de soberania, ou seja, da Assembleia da República, do Governo e do Presidente da República, no âmbito próprio das atribuições constitucionais de cada um.
Por isso e em síntese, Sr. Presidente e Srs. Deputados, creio que damos hoje um contributo para o reforço da confiança, para um maior vigor da democracia representativa e para um melhor aprofundamento da democracia participativa.
Estão, por isso, de parabéns as instituições democráticas da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção final, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência das intervenções que fizemos, durante a sessão de hoje e anteriormente, sobre este texto, que, dentro em pouco, será votado, iremos fazer e apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito, em que apontaremos não só as principais questões políticas que esta lei coloca como também as questões de inconstitucionalidade que ela suscita e que, do nosso ponto de vista, terão de ser, necessária e obrigatoriamente, apreciadas em tempo útil.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ªs e Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do texto resultante do conjunto de propostas elaboradas no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e das alterações entretanto aprovadas, referentes às disposições correspondentes da proposta de lei n.º l45/VII - Altera a Lei n.º 45/9l, de 3 de Agosto (Lei Orgânica do Regime do Referendo), e dos projectos de lei n.ºs 4l6/VII - Altera a Lei Orgânica do Regime do Referendo (PSD), 428/VII - Define a eficácia das respostas à consulta directa sobre a instituição em concreto das regiões (PCP) e 429/VII - Altera a lei orgânica do referendo (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Para informá-lo, Sr. Presidente, de que iremos entregar na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Muito bem, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, para que conste da acta, deve ser proclamado pela Mesa - e assim o faço, neste momento que esta votação foi feita com a maioria constitucionalmente fixada para uma lei da natureza daquela que acabámos de votar.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, sugiro que adoptemos em relação ao processo de redacção final deste diploma o mesmo critério que utilizámos para a redacção final da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, ou seja, que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apronte as operações de redacção final até ao início da sessão plenária de amanhã. É fazível: temos o trabalho bastante adiantado e as alterações são conhecidas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Até amanhã, é difícil!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, creio que o objectivo útil do Sr. Deputado José Magalhães será conseguido, se nós, em vez de falarmos no início da sessão de amanhã, falarmos no início da sessão de sexta-feira. De outro modo, prejudicaríamos as reuniões dos grupos parlamentares e violaríamos a praxe parlamentar de não haver qualquer reunião de comissão às quintas-feiras de manhã, justamente para não prejudicar o funcionamento dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Então, Srs. Deputados, podemos determinar que este texto deverá estar pronto até sexta-feira, às 10 horas da manhã, início da sessão que se realiza nesse dia.
Nada mais havendo a tratar, dou por encerrados os trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realiza-se amanhã, com início às l5 horas, constando de um período de antes da ordem do dia e de um período da ordem do dia, para debate do projecto de resolução n.º 81/VII - Carreiras e quadro de pessoal dos serviços da Assembleia da República (Presidente da AR) e da proposta de lei n.º ll2/VII - Estabelece as bases da política de ordenamento do ter-