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5 DE MARÇO DE 1998 1491

do Guilherme Silva, um direito indiscutível à intervenção política em iodos os aspectos da sociedade portuguesa e também, seguramente, na campanha de esclarecimento da população, que os referendos, comportam: e, por outro lado, haverá uma igualdade efectiva de oportunidades quer para os partidos, quer para os cidadãos e suas organizações, que pretendam participar.
Quero aqui referir, como lambem já foi dito ao longo do debate, que há um critério para a distribuição dos tempos de antena para os grupos de cidadãos eleitores, critério que sempre teria de haver, mas houve a preocupação do PSD em fazer verter na lei mecanismos que simplificam sobremaneira e arredam qualquer obstáculo burocratizante que se possa colocar a essa participação efectiva dos cidadãos. Portanto, os cidadãos, com o critério estabelecido na lei, terão, em condições de igualdade com os partidos políticos, caminho aberto para a livre expressão das suas opiniões, para a participação num debate que queremos o mais alargado possível, ou não fosse o referendo o exemplo mais alto da democracia participativa.
Por último, Sr. Presidente, queria aproveitar esta minha intervenção para deixar aqui muito clara qual a posição que o PSD assume e assumirá na votação de projectos de resolução quanto ao universo eleitoral que deve haver para cada um dos referendos que vão ter lugar durante o ano de 1998, presumivelmente. Quanto ao referendo acerca do aborto, que será o primeiro, é evidente que essa é uma matéria que diz respeito a cada uma das comunidades em que os cidadãos estão a viver: um cidadão que vive em Portugal, deve respeitar a lei portuguesa sobre esta matéria, da mesma maneira que um cidadão português que resida em Espanha, na Suécia, nos Estados Unidos ou no Brasil, deve sujeitar-se a lei que a própria comunidade em que ele se insere e onde reside tenha sobre esta matéria. E evidente, por tanto, que emendemos que, no referendo sobre o aborto devem participar apenas os cidadãos residentes no território nacional.
Quanto aos referendos sobre a Europa e sobre a regionalização, trata-se, obviamente, de questões que têm a ver com opções de fundo do Estado português: a Europa, como os políticos portugueses, de todos os quadrantes, não se cansam de afirmar, é um desígnio nacional e, como tal, é totalmente incompreensível que não sejam todos os nacionais portugueses, residam eles onde residirem, a poder participar e a decidir qual e que é a posição que o Estado português deve assumir relativamente ao processo de integração europeia.
De igual forma, quanto ao referendo sobre a regionalização, é evidente, e são os próprios proponentes e defensores da regionalização (que não é o nosso caso...) a defender que a regionalização será a reforma do século para a administração pública em Portugal. Assim sendo, é totalmente inaceitável que cidadãos portugueses, residam eles transitoriamente ou não no estrangeiro, não participem activamente, não possam dar a sua opinião e, com ela, contribuir para a formulação da decisão final do Estado português sobre este passo - sendo ou não a reforma do século, isso é discutível, mas o que é indiscutível é que será uma decisão que marcará o destino do País, pelo menos nos anos mais próximos, numa matéria que é de fundo pelo que iodos os cidadãos nacionais terão de participar, em situação de plena igualdade, nessa decisão.
Não proceder assim, será atentar contra a ideia de Estado-Nação que somos há mais de 800 anos. O PSD não abdica da ideia de Portugal como Estado-Nação e, por isso, não abdicará de defender intransigentemente a participação de todos os cidadãos nacionais, residam eles onde residirem, em referendos que tenham a ver com opções de fundo, com desígnios nacionais e que afectem a vida e o quotidiano de Portugal hoje e nos anos mais próximos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Ainda para uma intervenção final, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs Deputados: Ao chegar ao fim um processo legislativo com o significado que tem a aprovação de uma nova lei orgânica do referendo naturalmente que manifestamos a nossa satisfação.
Em primeiro lugar, porque, ao contrário do que outros, mais pessimistas, predisseram, foi possível, num clima de dialogo e da participação de muitos, encontrar soluções que, pelo seu espectro de largo consenso, reproduzem uma esmagadora maioria de posições positivas desta Câmara.
Em segundo lugar, porque as soluções encontradas dão, em nosso entender, um contributo muito significativo para o aprofundamento da qualidade da democracia pela qual o PS insistentemente se tem batido. Permita-se-me por isso que destaque, desde logo, a circunstância de, em consonância com a Constituição revista, se fixar os termos do alargamento do âmbito material do referendo com isso, se tornar possível que, futuramente, e talvez proximamente, venha a ser possível em Portugal um referendo relativo ao processo da integração europeia.
Em terceiro lugar, manifestamos a nossa satisfação pelo que esta solução legislativa representa também de reforço das condições de democracia participativa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pela primeira vez, vai ser possível, por iniciativa popular, suscitar iniciativas de referendo na vida política portuguesa. E isso associa-se também a uma outra disposição, há relativamente pouco tempo em apreciação nesta Câmara, e reporto-me à iniciativa legislativa popular. Trata-se de dois instrumentos do maior alcance para fortalecer, junto dos cidadãos, a sua capacidade de cidadania, a sua capacidade de participação activa na vida e nos destinos da comunidade política.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Associado com isto, há a própria possibilidade da participação de grupos de cidadãos no processo de esclarecimento das matérias objecto de referendos. Tudo apontando, portanto, para uma melhor articulação entre as responsabilidades da democracia representativa e as possibilidades da democracia participativa.
Em terceiro lugar, para sublinhar como a regulamentação de alguns aspectos específicos abre também definitivamente as portas, designadamente, no que respeita ao processo da instituição em concreto das regiões administrativas.
Assim, ficaram, de vez, segundo creio, afastadas várias tensões, algumas daquelas tensões políticas, que, como se provou, tinham muito mais de artificial do que de verdadeiro, como, por exemplo, a falsa querela em torno da questão da validade ou não validade dos referendos. Afi-