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1488 I SÉRIE - NÚMERO 44

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Está, então, retirada a proposta 15-P.
Assim, vamos votar o artigo 66.º, nos termos em que é apresentado pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 66.º

Salas de espectáculos

1 - Os proprietários de salas de espectáculos ou de outros recintos de normal acesso público que reunam condições para serem utilizados em campanha para referendo declaram esse tacto à câmara municipal da respectiva área até 10 dias antes do início da campanha, indicando as datas e horas em que as salas ou os recintos podem ser utilizados para aquele fim.
2 - Na falta de declaração, e em caso de comprovada carência, a câmara municipal pode requisitar as salas e os recintos que considere necessários à campanha, sem prejuízo da sua actividade normal ou já programada para os mesmos.
3 - O tempo destinado a propaganda, nos termos dos n.ºs 1 e 2 é repartido, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 61.º da presente lei, pelos partidos e grupos de cidadãos eleitores intervenientes que declarem,
até 15 dias antes do início da campanha. estar nisso interessados.
4 - Até 3 dias antes do início da campanha a câmara municipal, ouvidos os representantes dos partidos políticos intervenientes, indica os dias e as horas que lhe tiverem sido atribuídos, com respeito pelo princípio da igualdade.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos agora votar, em bloco, conforme consenso obtido entre os grupos parlamentares, todos os artigos do texto apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que não foram ainda objecto de qualquer.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, conforme ficou combinado em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, é possível nesta altura proceder-se a intervenções finais, sendo atribuído a cada grupo parlamentar 10 minutos para o efeito.
Em nome do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos neste momento a ultimar o processo que culminará, como se espera, com a aprovação da segunda lei orgânica do referendo. Esta segunda lei orgânica não surgiu para colmatar quaisquer falhas, para ultrapassar quaisquer deficiências ou para construir quaisquer alternativas à arquitectura desenhada na Lei n.º 45/91, em virtude da acumulação de experiências de realização de referendos.
Na verdade, a Lei n.º 45/91, aprovada por esta Câmara, nunca chegou a provar os seus méritos ou deméritos. Nunca foi utilizada, nunca foi posta à prova, nunca serviu para coisa alguma. Ou melhor, terá, porventura, aberto espaço para duas constatações.
A primeira, a de que a sua aprovação serviu somente para sossegar algumas consciências com a demonstração de uma abertura hipócrita a realização dos referendos, servindo de almofada ao receio de colocar os portugueses perante a responsabilidade de decidirem matérias importantes e determinantes para o seu futuro comum e blindando o poder monopolista dos políticos face à participação directa dos cidadãos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Existindo quadro legal para a realização de referendos, o PS e o PSD, sucessivamente, alternada ou cumulativamente, sempre encontraram expedientes, artifícios, pretextos e sortidas formas de negarem esse direito aos portugueses. Dessa prática e dessa postura decorre uma segunda constatação, certamente mais importante, obviamente mais grave, de certeza não desejada pelos partidos que impediram a realização de referendos nos últimos oito anos. E essa constatação prende-se com a qualidade e a natureza da nossa democracia nestes anos 90. É um exemplo, é um bom exemplo este para se compreender a forma e a substancia do nosso sistema e a prática política dos partidos do bloco central representados nesta Assembleia.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É um bom exemplo, que fará certamente perceber, se é que ainda era necessário, a crescente desconfiança dos cidadãos em relação aos políticos e às instituições. É um terrível exemplo, por ser tão claro e óbvio, das preocupações que a nossa democracia, como a vivemos, arrasta. Tão claro e tão evidente, Sr. Presidente, que, em relação a ele, não é preciso exortar os portugueses e dizer-lhes «por favor, preocupem-se». Os portugueses, que há oito anos assistem à denegação de um direito consagrado na lei, preocupar-se-ão certamente. E esperarão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o normativo que hoje aqui discutimos venha a ser posto em prática, venha a ser consequente, venha, numa palavra, a servir para alguma coisa.
É esse o compromisso que, com a viabilização desta lei, é assumido novamente.
O que hoje já não é possível é erigir em limite intransponível a ideia de uma democracia representativa pura e dura, em que o direito de participação democrática se esgota e consome numa votação de quatro em quatro anos.
A lei que se vai votar incorpora, como é natural, alterações decorrentes da revisão constitucional de 1997. Não demos, nesse processo, o nosso voto favorável a todas essas alterações. Tal facto não nos impediu de participarmos activamente na discussão deste diploma, em comissão e em plenário, de termos apresentado a nossa própria proposta e de termos contribuído para a consensualização de parte substancial desta lei orgânica.
É certo também que esta lei consagra inovações relevantes no processo referendário. Inovações essas cuja utilidade plena ficará dependente da sua efectiva aplicação.