O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1484 I SÉRIE - NÚMERO 44

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para que efeito, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Também para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amara]): - Tem a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, nestes termos, o debate não fica encerrado. Se o PS e o PSD ainda não se entenderam sobre a redacção, o debate tem de continuar.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado João Amaral, como é evidente, se for apresentada outra proposta, ela terá de ser apreciada e discutida pelo Plenário.
Srs. Deputados, nestas condições suspendemos a apreciação do artigo 61.º e passamos à do artigo 66.º - Salas de espectáculos, relativamente ao qual há uma proposta de eliminação subscrita por Deputados do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente (Mota Amara]): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, a proposta de eliminação do artigo 66.º decorre da opção que for tomada no artigo 61.º. Portanto, terá de seguir o mesmo de destino.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem toda a razão, Sr. Deputado. e agradeço a sua chamada de atenção. Portanto, a proposta para o artigo 66.º fica suspensa, para ser apreciada a seguir.
Esperemos que o artigo 72.º - Despesas de campanha, não seja também abrangido pela mesma ligação lógica. Como me parece não é, vamos agora apreciar esse artigo, relativamente ao qual os Srs. Deputados do PCP apresentaram uma proposta de substituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, porque o tempo urge, quero assinalar que esta é a norma que fixa os limites ele despesa nas campanhas eleitorais para referendo, seguindo o critério dos limites de despesa para as eleições para a Assembleia da República, o que é manifestamente excessivo tendo em conta que, no nosso entender, é manifestamente excessivo o limite actualmente fixado - cerca de 800 000 contos - para as despesas que cada força política pode fazer nas eleições para a Assembleia da República.
Portanto, no nosso ponto de vista, este limite deverá ser muito mais reduzido e parece-nos razoável estabelecer um tecto máximo de 2000 salários mínimos nacionais, que representa o limite actual para a segunda volta de eleições presidenciais. Isto parece-nos mais razoável do que seguir o critério das eleições para a Assembleia da República.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados. como não há mais pedidos de uso da palavra, vamos passar à votação da proposta de substituição do artigo 72.º, subscrita pelos Srs. Deputados do PCP.

Submetida à votação foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 72.º

(Despesas de campanha)

O limite máximo admissível de despesas de campanha eleitoral dos partidos, coligações ou grupos de cidadãos, é fixado em 2000 salários mínimos mensais nacionais.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sis. Deputados, vamos agora votar o artigo 72.º do texto presente pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 72.º

Despesas de campanha

1 - O regime das despesas de campanha dos partidos e dos grupos de cidadãos eleitores é, com as necessárias adaptações, o das despesas em campanhas eleitorais para a Assembleia da República, incluindo o respeitante aos limites de despesas efectuadas por cada partido ou grupo de cidadãos eleitores.
2 - As despesas de campanha são satisfeitas pelos partidos ou grupos de cidadãos eleitores que as hajam originado ou que pelas mesmas tenham assumido a responsabilidade.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, passamos ao artigo 243.º, relativamente ao qual há também uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP, que no guião tem o número 17-P.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, curiosamente, no artigo 243.º, retomamos a proposta de lei do Governo, que diz, muito simplesmente, o seguinte: «A Assembleia da República ou o Governo não podem aprovar convenção internacional ou acto legislativo correspondente às perguntas objecto de resposta negativa com eficácia vinculativa na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República ou formação de novo Governo». Isto é, a limitação eleve ser feita em função da sessão legislativa e não vemos que possa haver outra limitação que vá para além disso.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, não havendo inscrições, vamos passar à votação da proposta de substituição ao artigo 243.º (Dever de não agir