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1482 I SÉRIE - NÚMERO 44

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, gostaria apenas de esclarecer que a proposta de substituição do n.º 3 é subscrita por Deputados do PS e do PSD e o seu objectivo é o de harmonizar esta disposição com o exacto conteúdo que acabou de ser votado para o artigo 39.º

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Se mais ninguém pretende usar da palavra, passaremos à votação da proposta de alteração ao artigo 46.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 46.º
Acesso a meios específicos

3 - Os partidos que não hajam declarado pretender participar no esclarecimento das questões submetidas a referendo não têm o direito de acesso aos meios específicos de campanha.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos agora votar os n.ºs 1 e 2 do artigo 46.º da proposta da Comissão.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguinte:

Artigo 46.º

Acesso a meios específicos

1 - O livre prosseguimento da actividade de campanha, implica o acesso a meios específicos.
2 - E gratuita para os partidos e para os grupos de cidadãos eleitores intervenientes a utilização, nos termos estabelecidos na presente lei. das publicações informativas, das emissões das estações públicas e privadas de rádio e de televisão. de âmbito nacional ou regional. e dos edifícios ou recintos públicos.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, passamos à apreciação do artigo 61.º - Critério de distribuição dos tempos de antena, relativamente ao qual há uma proposta de substituição, subscrita por Deputados do PCP.
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta, tal como vem da Comissão, suscita três questões, tendo a primeira questão a ver com o equilíbrio dos tempos de antena entre a posição a favor do sim e a posição a favor do não, e nós pensamos que, tendo em conta a lógica de um referendo, esta relação é relevante.
Portanto, a nossa proposta vai no sentido de que haja um período idêntico entre as posições a favor do sim e as posições a favor do não. A lógica seguida pelo PS e pelo PSD, com o apoio do CDS-PP, é no sentido de repartir o tempo, criando, por um lado, os partidos de primeira, que são os partidos com representação parlamentar e o tal grupo dos 75 000 cidadãos, eventual proponente de um referendo e, por outro lado, um bloco com os partidos sem representação parlamentar e os demais grupos de cidadãos.
A lógica não deve ser essa e parece-nos que, embora naturalmente a representação parlamentar seja um critério relevante para outros aspectos, no aspecto da repartição de tempos de antena, particularmente num período eleitoral, deve ser observado um critério de razoabilidade e de equilíbrio entre as várias opiniões e as várias possibilidades de acesso a tempos de antena. E esta é a segunda questão.
A terceira questão tem a ver com aquela norma peregrina que obriga qualquer partido a ter tempos de antena em período de campanha eleitoral para o referendo sob a forma com que concorreu às últimas eleições legislativas. E esta, sim, é uma norma absolutamente sem pés nem cabeça, porque limita, de uma forma absoluta, o direito de intervenção dos partidos.
Não faz qualquer sentido que um partido político legalmente constituído tenha tempo de antena, legal e constitucionalmente, no resto do ano, que na véspera da campanha eleitoral possa usar um tempo de antena do partido e em período de campanha eleitoral não possa. Portanto, há aqui uma limitação inconstitucional, grosseiramente inconstitucional, dos direitos constitucionais e legais reconhecidos a todos os partidos políticos.
Por outro lado, as coligações extinguem-se no dia das eleições. A menos que se constituam coligações a título permanente - e não existe, neste momento, nenhuma constituída, em matéria de eleições legislativas -, as coligações esgotam-se com a eleição e, no dia seguinte ao da eleição, os partidos que integravam a coligação deixam de integrá-la. Portanto, cada partido mantém a sua individualidade, como é evidente.
Ora, se essa coligação não existe, nenhum partido pode ser coagido a mantê-la para efeitos de ter tempos de antena na campanha para o referendo, até porque ninguém garante que partidos que anteriormente estiveram coligados mantenham algum relacionamento político. Eu gostaria de saber se os Srs. Deputados do PSD ou do CDS-PP, de hoje para amanhã, fizessem uma coligação para as legislativas, fossem ao referendo e tivessem opiniões completamente diferentes, como é que «cozinhavam» o tempo de antena. É, de facto, um manifesto absurdo.
E permitam-me que refira algo que é sintomático: há uns anos atrás desenvolveu-se uma guerra contra o símbolo da CDU, obrigando a que os partidos coligados tivessem os respectivos símbolos na coligação. Agora exige-se precisamente o contrário! Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades e os partidos já não podem aparecer como tal, o que tem de aparecer, do vosso ponto de vista, é a coligação.
Como esta norma, na nossa opinião, é absolutamente absurda e grosseiramente inconstitucional, votaremos contra ela.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isto até dá vontade de rir!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.