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5 DE MARÇO DE 1998 1479

bém tem direito a fazer campanha? A situação é completamente absurda e o Sr. Deputado sabe-o, perfeitamente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, já tinha percebido que os Srs. Deputados confundem um acto eleitoral comum com um acto referendário!

Vozes do PSD: - Exactamente!

O Orador: - E o vosso erro é exactamente o de quererem transpor para a matéria do referendo a lógica eleitoral! Não é a mesma, Sr. Deputado João Amaral, pois estamos no âmbito da democracia participativa, e saudável é que, nesse âmbito, haja um espaço de expressão não arregimentado partidariamente relativamente ao «sim» ou ao «não» no referendo. É saudável que assim seja!

O Sr. João Amaral (PCP): - Pode votar-se «talvez»?!

O Orador: - Repito: esse aspecto saudável e enriquecedor da democracia participativa e do referendo não deve ter como custo «fechar a boca» ou silenciar os partidos que não têm posição, em respeito por essa liberdade de consciência.

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: - Agradeço que façam silêncio, Srs. Deputados.

O Orador: - Não se faça unia abertura à democracia, por um lado, fechando-a, por outro! Não vamos por aí, Srs. Deputados!

Aplausos do PSD.

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sou adepto da teoria de que para uma boa discussão deve haver uma definição objectiva dos respectivos pressupostos.
Primeiro aspecto: logo que discutimos aqui, na generalidade, a proposta de lei e os projectos apresentados, por acaso, Srs. Deputados, lembro-me de ler sido eu próprio que suscitei a questão de que a matéria relativa ao modo de participação nas campanhas dos referendos teria de ser melhor reflectida em sede de especialidade. E disse-o logo nessa altura, quando ainda nem sequer estava em debate a matéria do referendo sobre o aborto. E porquê, Srs. Deputados? Porque me parecia que a alternativa não linha de se pôr, necessariamente, entre a exigência de uma posição monolítica ou o silêncio por parte de qualquer potencial interveniente nas campanhas.
Foi o que fizemos, reflectimos sobre o assunto, e. ao contrário do que aqui foi insinuado, dessa reflexão não resulta que os partidos ou outras entidades se demitam de ter posição.
De facto, se os Srs. Deputados lerem a norma, o que nela se prevê é que aqueles que quiserem participar declararão fazê-lo para participar no esclarecimento. sublinho, no esclarecimento das questões submetidas a referendo. E, se assim é, então, não vale a pena invocar argumentos sem sentido, como o Sr. Deputado Jorge Ferreira fez, ao dizer que não haveria nenhum controlo possível e tudo ficaria tia eventual margem do arbítrio quanto à possibilidade de exercício desse direito.
Não é verdade, Sr. Deputado Jorge Ferreira, e a demonstração mais concludente de que não é verdade é a seguinte: se ler com atenção outro artigo deste diploma, relativo ao regime da suspensão dos direitos de antena na competência exclusiva do Tribunal Constitucional, desde logo verá que aí se lê que esses tempos de antena podem ser suspensos quando se faça propaganda abusiva ou desviada do fim para o qual foi concedido o direito de antena.
Eis, portanto, Sr. Deputado, como os seus argumentos revelam não terem qualquer sentido.
Como terceiro e último aspecto, quero dizer que fico surpreendido com os Srs. Deputados, pois mostram a vossa perplexidade pelo facto de os partidos se poderem abrir à possibilidade do exercício de um direito seu por parte de cidadãos eleitores. Afinal, somos ou não, coerentemente, a favor das possibilidades de um intercâmbio cada vez mais consistente entre a posição dinâmica dos partidos e a posição dinâmica dos agentes na sociedade civil? Esta é a resposta a que deveriam responder.
A nossa resposta é concludente: somos a favor! E, como somos a favor deste conjunto de aspectos, votaremos, com muito bom gosto, a norma agora proposta nos termos em que foi feita.

Vozes do PS: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Jorge Lacão não tem razão quando apontou alguns argumentos para rebater aquilo que eu disse anteriormente.
De facto, nada do que o Sr. Deputado disse impede a distorção na utilização do direito ao tempo de antena por parte dos partidos, nos termos em que aqui está.
Mais: relativamente aos argumentos que V. Ex.ª aduziu, nomeadamente o da possibilidade de o Tribunal Constitucional suspender os tempos de antena quando eles se distanciem ou sejam utilizados para fins diferentes dos que estão em causa no referendo, V. Ex.ª foi o próprio a reconhecer que essa suspensão é muito complexa e, normalmente, operar-se-á, em termos de repressão para essas práticas ilícitas, já depois do referendo e não antes. Além disso, tal não evita que se possa assistir a práticas abusivas relativamente à permuta e à troca de tempos de antena por outros bens perecíveis.
Sr. Deputado Jorge Lacão, não confunda a participação de grupos de cidadãos em campanhas eleitorais para o referendo - que este diploma vai consagrar e bem
com o facto de os partidos poderem fugir à responsabilidade de tomar posição. Uma coisa não tem a ver com a outra e o facto de esta norma só ter aparecido depois do