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1476 I SÉRIE - NÚMERO 44

berania que actuam e intervêm na determinação dessa data, sejam obviamente respeitadores, dentro de uma lógica de bom senso, das regras de funcionamento dos mecanismos quer das câmaras municipais, quer da administração central.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nosso ver, há uma coincidência, no essencial, entre a proposta que o PCP faz e o texto que vem da Comissão, sendo o limite do prazo máximo semelhante. Do nosso ponto de vista, da proposta da Comissão já resultaria a existência de um prazo mínimo que decorreria das implicações de prazo presentes no articulado, mas, em todo o caso, para não estarmos a fazer uma proposta autónoma e irmos no sentido da proposta do PCP, perguntava ao PCP se aceita reduzir o prazo mínimo que propõem de 60 para 55 dias: a ser assim, não teríamos dúvidas em votar favoravelmente a proposta.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, a sua proposta parece-nos aceitável.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, agradecia que fizessem uma proposta por escrito, para que fique registada.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, no exacto momento em que estava a estabelecer este diálogo com a bancada do PCP, o Sr. Deputado José Magalhães alertou-me, porque fez uma rápida contagem de prazos, no sentido de que, se calhar, será mesmo necessário termos em linha de conta o 60.º dia. Nessa circunstância e depois de apurarmos este aspecto, manteremos ou não a possibilidade da redução em função da clarificação desta questão, que é meramente técnica, como se compreende.

O Sr. Presidente: - Portanto, Sr. Deputado, se bem percebi, fica em suspenso a votação da proposta do PCP.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 2-P, do CDS-PP, relativa ao artigo 35.º.

Era a seguinte:

Artigo 35.º

Convocação

1 - ........
2 - O Decreto integra as perguntas formuladas na proposta, o universo eleitoral da consulta e s data da realização do referendo, que tem lugar até ao 60.º dia a contar da data da publicação.
3 - .......

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos deixar em suspenso a votação das propostas do PCP e da Comissão para o artigo 35.º e passamos à proposta de alteração para o artigo 39.º. da autoria do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 39.º e os que seguem, 40.º e 41.º, consagram uma norma absolutamente inacreditável. Quer na Lei do Referendo ainda vigente, quer na proposta de lei que o Governo apresentou a esta Assembleia da República parte-se do princípio óbvio que quem intervém na campanha eleitoral para referendo e quem tem tempos de antena, naturalmente, são os partidos políticos e os grupos de cidadãos que pretendam tomar posição relativamente à questão que está em discussão e toda a gente compreende que o que está em causa num referendo é unia opção que se expressa em termos de sim ou de não.
Portanto, é este o dilema, e esta a questão que está colocada perante o eleitorado porque, evidentemente, quem participa no debate em torno do referendo participa em torno da defesa do sim ou do não. Ora, aquilo que o PS e o PSD pretendem ver consagrado é «sol na eira e chuva no nabal».

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Isto é, sabendo-se que no referendo a opção é entre sim ou não, acontece que o PS e o PSD, por razões conjunturais, num referendo em concreto, não querem tomar nem a posição de sim nem a posição de não e, então, em vez de se remeterem a não intervir, a não ter tempos de antena nesse referendo, porque não têm uma resposta para lutar por ela, pretendem, apesar de tudo, ter todos os direitos como se tivessem algo a dizer ao eleitorado em matéria de opção a submeter ao referendo.
O PS e o PSD pretendem reservar para si tempos de antena não tendo posição, o que é absolutamente absurdo, pois vamos assistir provavelmente à existência de tempos de antena do «nim», tempos de antena do PS e do PSD em que aparecem umas pessoas a defender o sim e outras a defender o não, o que põe seriamente em causa a igualdade de oportunidades entre ambas as respostas...

O Sr João Amaral (PCP)- - Muito bem!

O Orador: - ... porque ninguém pode garantir que na maior parte dos tempos de antena não apareçam pessoas a defender apenas unia das posições e isso não é
possível prever.
Mas, mais: o PS e o PSD ainda propõem, no n.º 2 do artigo 39.º, a «subempreitada» dos tempos de antena, isto é, o PS e o PSD reservam tempos de antena , isto é, o PS e o PSD reservam tempos de antena para si mas depois pretendem que se diga na lei que podem não os exercer e permitir que outras entidades venham a exercê-los por sua delegação, por empreitada. Em suma, trata-se de um fato desenhado à medida do cliente que vem criar uma entorse enorme relativamente à forma como deve decorrer correctamente uma campanha para referendo, sendo esta uma norma absolutamente inadmissível e talhada segundo as conveniências estreitas do PS e do PSD, que vai pôr em causa, como é óbvio, a igualdade de oportunidades entre o «sim» e o «não».

Aplausos do PCP.