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1472 I SÉRIE - NÚMERO 44

para propor à Assembleia da República a realização de tini referendo. 15to, Sis. Deputados, é manifestamente excessivo! E não se trata de permitir que os cidadão,, imponham a realização de um referendo aos órgãos de soberania, porque isso seria um absurdo. Não é disso que se trata! É a Assembleia da República que terá de decidir se propõe ou não ao Presidente da República a realização de tini referendo. sob proposta dos cidadãos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas é manifestamente excessivo exigir 75 000 assinaturas, porque, na prática, é quase impeditivo da possibilidade de concretização de uma iniciativa popular de referendo. Daí que nos pareça muito mais adequado manter um critério, ainda assim muito exigente, de 25 000 assinaturas. A exigência de 75 000 assinaturas, repito, na prática, é absolutamente impeditiva de os cidadãos virem a propor iniciativas populares de referendo.
Por isso, a nossa proposta de que 25 000 assinaturas sejam suficientes e adequadas para permitir essa iniciativa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente. Sr, Deputados: Estamos a dar os primeiros passos em matéria referendária e ternos de o fazer de forma a dignificar este instituto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD). - Muito bem!

O Orador: - Parece-nos que o número mínimo que vem proposto na redacção da Comissão de Assuntos Constitucionais para o artigo 16.º é suficientemente equilibrado para não ser excessivo irias também suficientemente equilibrado para não ser demasiado minimalista. Trata-se de uni número que facilmente se encontra para provocar ou desencadear, por iniciativa popular, uni pedido de referendo.
Mas quero chamar a atenção de que mais, importante do que esta questão, sempre controvertida, de um número mais elevado ou menos elevado de cidadãos eleitores recenseados para este efeito, é a simplificação a que se procedeu relativamente ao texto inicial proposto pelo Governo, no que diz respeito às exigências burocráticas para desencadear este pedido por iniciativa popular, designadamente quanto aos requisitos de prova de recenseamento e à forma simples de subscrição desses documentos. Aí, sim, há tinia obra e uni trabalho feitos e uma versão final bastante simplificadora e, também por essa via, dignificante e facilitante do referendo por iniciativa popular.
Não se podendo dissociar uma coisa da outra, parece-nos que o número é equilibrado, ao contrário do que consta na proposta do PCP, que me parece, para já, extremamente reduzida em relação ao número mínimo indispensável de eleitores para desencadear um referendo por iniciativa popular.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Si- Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Partido Popular no seu projecto de lei, havia proposto uni critério diferente em relação à iniciativa popular de referendo dirigida à Assembleia, pois parecia-nos
que seria mais correcto estabelecer um critério abstracto e não objectivado que funciona-se independentemente das variações do recenseamento. Por propusemos inicialmente que o número de subscritores fosse de 1% dos recenseados, o que permitiria não desactualizar permanentemente o critério. Não nos opusemos, no entanto, ao texto de substituição da Comissão, sendo certo que preferíamos
o nosso, na medida em que, em termos, práticos depois as operações de recenseamento estamos em crer que ambos os critérios irão dar sensivelmente ao mesmo número.
Estamos de acordo com este patamar de subscrição, porque nos quer parecer que mesmo a iniciativa popular a apreciar pela Assembleia da República, tem de ter o mínimo de representatividade, de sustentabilidade, de credibilidade e de credibilidade em termos de iniciativa susceptível de apreciação parlamentar
Entendemos, que o número que consta do texto final da Comissão é o adequado, sobretudo porque se trata de um novo instituto que, à semelhança de toda a Lei Orgânica do Referendo, vai ser estreado durante este ano esperamos!... - e, portanto, aconselha alguma prudência legislativa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos em face de uma norma provavelmente nuclear, no quadro das inovações que a Lei Orgânica do Referendo contempla e que exprime a concretização de uma disposição resultante da revisão constitucional em matéria de alargamento do direito de participação dos cidadãos da vida pública.
Sabe-se como o PS se bateu para que a Constituição revista pudesse permitir mecanismos de alargamento da participação popular e, por isso, congratulamo-nos muito vivamente pela circunstância de podermos, agora consagrar esse dispositivo em matéria de iniciativa popular de referendo. Mas somos prudentes! E temos uma prudência compatível com o estímulo a própria iniciativa! De tal forma que, quando, por exemplo, o PSD, na sua concepção inicial, suscitou um número de subscritores, da ordem dos 150 000, considerámos, que a melhor solução a encontrar deveria residir numa técnica de permilagem relativamente ao recenseamento global da sociedade portuguesa. Foi sensivelmente em função dessa relação que se encontrou o número de 75 000 subscritores. Será demais? Será de menos? Srs. Deputados, nesta matéria, penso que sempre que uma iniciativa de referendo vier a ser suscitada à Assembleia da República com ela se abrirá inevitavelmente um debate político que terá grandes, consequências, na mobilização da opinião pública portuguesa.
Por isso, se por um lado somos inteiramente favoráveis a abertura da participação popular, por outro, parece-nos excessivo que haja mecanismo de banalização que acabem por retirar o peso, o significado e a dimensão política que uma iniciativa desta dimensão, suscitada pela prática da democracia directa, deve ter, de acordo com o