O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE MARÇO DE 1998 1469

mente ao artigo que regula o referendo: trata-se apenas, como é óbvio e faz parte das regras do Estado de direito, de adequar a legislação às alterações produzidas em sede de revisão constitucional - e algumas delas, como se sabe e se recorda. não mereceram a aprovação do Grupo Parlamentar do CDS-PP. Aquele exemplo que o Sr. Deputado José Magalhães agora acabou de lembrar, da Fixação casuística do universo eleitoral aplicável a cada referendo em concreto à medida que a Assembleia for aprovando ou não a respectiva realização, é mais uma consequência de uma entorse que foi feita na revisão constitucional. De facto, não há alternativa, senão a fixação casuística, para aquela - estranha norma constitucional que diz que, sempre que os referendos versarem matérias que digam especificamente respeito a cidadãos não residentes no território nacional, esses também podem votar. Efectivamente, nem o PS nem o PSD, autores desta obra legislativa na Constituição, conseguiram encontrar nesta lei um critério que, com segurança e por antecipação, pudesse estabelecer claramente quais as matérias que dizem especificamente respeito aos cidadãos não residentes no território nacional e quais as que não dizem. Estamos, aliás, curiosíssimos em observar, agora, ao longo dos próximos meses, à medida que forem sendo propostos projectos de resolução para fazer referendos, quais vão ser os critérios que o PS e o PSD vão adoptar concretamente nesta matéria. Estamos muito curiosos e expectantes para ver quais são os tais lemas que dirão especificamente respeito ou não aos cidadãos portugueses não residentes no território nacional.
À semelhança desta disposição, algumas outras não mereceram a nossa concordância e isso precisa de ficar aqui ressalvado, porque nós assumimos a posição responsável de dar o nosso consenso à actualização da lei ordinária em função do que a Constituição prescreve, sem que isso signifique que aderimos. a posteriori, a algumas das soluções que, na altura. contestámos e que continuamos a contestar.
Por outro lado, também não é verdade que esta lei seja apenas uma adaptação das alterações feitas à Constituição. Há alterações propostas pelo PS e pelo PSD que vão muito além das exigências de actualização da lei decorrentes da revisão constitucional. a principal das quais tem a ver com a desresponsabilização dos partidos políticos que pretendam fazer campanha pelos referendos. É uma matéria de fundo deixar de exigir aos partidos políticos, para participarem nas campanhas do referendo, a responsabilidade, perante o País, de ter uma posição que vão defender nessas campanhas.
É óbvio que nenhum partido é obrigado a participar em campanhas eleitorais para os referendos: nenhum partido pode ser obrigado a tomar parte nessas campanhas. Mas também é óbvio que o desenvolvimento, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do mecanismo referendário é uma exigência suplementar de responsabilidade aos partidos políticos, serve para tornar a democracia melhor e não para tornar o método de representação partidária menos credível do que é actualmente.
Evidentemente. esta obra de fundo que o PS e o PSD propõem nesta lei do referendo tem a ver com a circunstância de nenhum deles querer assumir o encargo de tomar posição, enquanto partido, no referendo sobre o aborto. Mas, então, é preciso dizer que esta norma é ditada por uma circunstância passageira que tem a ver com um referendo concreto sobre o qual nem o PS nem o PSD querem tomar o encargo de ter uma posição clara perante o País e não é decorrente de uma necessária actualização face à revisão constitucional. Não é isso que está em causa.
E mais: esta alteração, se vingar na futura lei do referendo, produz uma alteração de fundo ao regime do referendo e à relação dos próprios partidos políticos com os cidadãos nas futuras campanhas eleitorais, o que, do nosso ponto de vista, é matéria que vai degradar a própria característica essencial de uni instituto.
De facto, não compreendemos como é que os partidos podem furtar-se a tomar posições e refugiar-se nesta norma proposta pelo PS e pelo PSD para não terem de tomar posição.
Isto nada tem a ver com o pluralismo interno, nada tem a ver com o respeito pela identidade de cada um. tem a ver com a capacidade de cada partido assumir ou não as suas responsabilidades.
A proposta contida neste texto da Comissão e que vamos discutir mais adiante significa que, nesta matéria, o PS e o PSD não estão dispostos a assumir as suas responsabilidades.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, como não há mais inscrições, é chegado o momento de passarmos às votações. No entanto, verifico que há muitos Deputados dos diversos grupos parlamentares que estão ausentes da Sala. Assim, solicito às direcções das, várias bancadas que convoquem os respectivos Deputados para podermos prosseguir os trabalhos.

Pausa.

Srs. Deputados, perante a situação que se verifica, gostaria de vos transmitir o seguinte: tenho estado a mandar sucessivos recados aos Srs. Deputados da Comissão de Defesa Nacional, na qual, ao que parece, está o Sr. Ministro da Defesa Nacional, para cumprirem o seu dever de virem assistir à votação e participar nela.
O Regimento é muito claro no sentido de que, quando tenham sido excepcionalmente autorizadas a funcionar durante o Plenário - e duvido que essa autorização tenha sido dada neste caso, embora não possa garanti-lo de memória -, as comissões têm de interromper os trabalhos para os respectivos membros virem participar nas votações.
Não aceito que a Comissão de Defesa Nacional desrespeite o Regimento e esta injunção do Presidente da Assembleia da República. Portanto, ou os membros daquela Comissão descem ao Plenário e vêm participar na votação, interrompendo a sua reunião, cumprindo o Regimento e respeitando as minhas solicitações, ou eu, pura e simplesmente, interrompo os trabalhos e vamos tirar as consequências desta aparente rebelião, que não entendo.

Pausa.

Srs. Deputados, já estamos em condições de dar início às votações.
Lembro aos Srs. Deputados da Comissão de Defesa Nacional que o Regimento e as determinações do Presidente são para cumprir. mas não todo este tempo depois, fazendo esperar todo o Plenário. durante mais de 20 minutos, por unia reunião de uma comissão que, suponho, não terá sido autorizada. Mas mesmo que o tivesse sido,