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1466 I SÉRIE - NÚMERO 44

A última nota, ainda relacionada com estes aspectos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é a seguinte: há normas, nesta proposta que nos é apresentada para discussão e votação na especialidade, que, do nosso ponto de vista, suscitam as maiores dúvidas e, nalguns casos, grandes certezas de clara inconstitucionalidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria de saber se os Srs. Deputados, designadamente os do PS, têm consciência clara daquilo em que se estão a meter; isto é, que, através de uma
lei com normas inconstitucionais, podem estar a derrogar para quase todo o sempre (não será para todo o sempre porque não existe nesta Câmara apenas o Grupo Parlamentar do PS), por longo e longo prazo, a possibilidade de
vir a ser aprovada, de facto, na Assembleia da República, uma lei sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez.

Vozes do PCP e Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, o texto que vamos aqui discutir contém um conjunto de propostas convoladas em de substituição pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias mas onde substancial parte das disposições que constam deste texto tem origem numa proposta de lei apresentada pelo Governo à Assembleia.
A minha interpelação é no sentido de perguntar ao Sr. Presidente se tem alguma notícia sobre a presença do Governo neste debate, ou se tem notícia em contrário, ou seja de que o Governo não estará presente neste debate, o que não deixaria de ser estranho e bizarro, porventura até original, uma vez que a substancial parte destas disposições tem origem numa proposta de lei do Governo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, só posso informá-lo de que ontem, em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares informou que, dado que se ia discutir um texto de substituição elaborado pela própria Comissão, o Governo entendia que não precisava estar presente. É a única informação que posso dar-lhe.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr Presidente, Srs. Deputados: O conjunto de soluções que chegam hoje a Plenário para serem, nos termos da Constituição, debatidas na especialidade e sujeitas a votação final global são o resultado de um importante esforço de consensualização que foi levado a cabo durante muitas semanas numa subcomissão que funcionou no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Gostaríamos, em primeiro lugar e desde logo, de saudar o trabalho feito por aqueles Deputados que compareceram a essas sessões de trabalho e que analisaram não apenas a proposta governamental, o que muito nos honrou, mas todos os outros textos que estavam presentes e que foram apresentados por outros partidos com assento na Assembleia da República.
Do que se tratava e do que se trata neste diploma é de rever a lei que aprovámos em 1991, a lei que está em vigor neste exacto segundo, e dar cumprimento por esta forma às inovações resultantes da revisão constitucional que, nesta parte, por alargado consenso, reinventou o instinto do referendo e lhe deu uma configuração mais aberta e mais propícia aos resultados da reflexão que todos fomos fazendo entre o ano de 1989 - 2.ª revisão constitucional que consagrou, entre nós, o instituto referendário - e o ano de 1997, altura em que se ensejou a nova reflexão sobre o referendo como instituto de direito constitucional.
Este articulado consagra, portanto os resultados da revisão constitucional, como tinha de ser, como é normal que seja e como é bom que seja, o que só pode honrar-nos a todos e não suscita, certamente, perplexidade de ninguém que tenha estado acordado durante a revisão constitucional. E o acordo de revisão constitucional. E o acordo de revisão constitucional é, ele próprio, a expressão de um reforço do instituto do referendo, assegurado, por um lado, o acesso dos cidadãos à iniciativa referendária e outro, a possibilidade de referendar mais matérias do que aquelas que o texto constitucional autoriza que fossem referendadas antes de 1997, o que, repito, sofreu alargado consenso e aplauso da opinião pública, que saudou como positivo esse facto, sendo por isso que o acordo de revisão constitucional há-de poder ser criticado por mil e vinte razões, mas seguramente não por esta; pelo contrário, este foi um aspecto que nele suscitou aplauso e generalizado consenso. Este articulado consagra, portanto, a revisão constitucional e honremo-nos pelo facto de termos proposto, em sede de revisão constitucional, os mecanismos de abertura que agora se trata de explicitar e de vazar em lei orgânica.
O articulado é expressão da necessidade de, por um lado, assegurar, em Portugal, um referendo sobre o aprofundamento da construção europeia. Era motivo de polémica se ele era compatível com o texto constitucional anterior na sua redacção, mas essa polémica cessou. A Constituição, tal qual ficou revista em 1997, assegura-nos a possibilidade de suscitar questões relacionadas com o aprofundamento da construção europeia, no quadro histórico que agora se desenha, de aprovação, para ratificação, do Tratado de Amsterdão. E isso é positivo, isso, quanto a nós, será um contributo benévolo para a consciência social da importância do Tratado de Amsterdão e da construção europeia nesta sua fase.
Em segundo lugar, este articulado define o quadro em que deve Ter lugar o referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas. Isso é também positivo.
Sabemos como foi complexo o processo que levou, na revisão constitucional, à solução que veio a ser aprovada, mas trata-se agora de consagrá-la nos seus precisos termos. Não regressaremos ao ponto zero e, seguramente, não ao ponto anterior à revisão constitucional. Não vale a pena olhar para o passado e fixarmos a nossa mente naquilo que poderia Ter sido, vamos concentrar-nos no que deve ser e, designadamente, na criação de condições para que seja feito o referendo para a instituição em concreto e, da nossa parte, um empenhamento total em que esse referendo permita a mais célere possível concretização daquilo que é o comando constitucional.
Em terceiro lugar, este articulado abre aos cidadãos a possibilidade de proporem a realização de referendos e, segundo aspecto, a possibilidade de participarem em campanhas referendárias. Este último aspecto tem sido objec-