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1470 I SÉRIE - NÚMERO 44

teria de ter sido imediatamente interrompida para se proceder a votações, de acordo com o Regimento.
Lamento dizê-lo com esta ênfase, mas não estou disposto a pactuar com situações destas em que o todo o Plenário está à espera de alguns Srs. Deputados cumprirem o Regimento e as determinações do Presidente da Assembleia da República.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Bem sei que há a justificação de o Sr. Ministro da Defesa Nacional estar presente na Comissão, mas deveriam tê-lo previsto quando convocaram a reunião para um momento em que se sabia que iria haver votações de grande importância.
Repito que lamento dizê-lo, mas isto não pode voltar a acontecer. Vamos ver se conseguimos que o Regimento seja respeitado.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, suponho que há um equívoco da parte de V. Ex.ª.
Tinha sido solicitada pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional - e, com os últimos acontecimentos, mais necessário se tornava cumpri-la - uma reunião com os Deputados da Comissão de Defesa Nacional, a realizar hoje, às 16 horas. Os Deputados esperaram pelo Sr. Ministro e deram início à reunião. Entretanto, recebemos o recado de V. Ex.ª e fizemos tudo quanto nos foi possível para encontrar uma solução. Resolvêmo-la depois de terem intervindo alguns oradores inscritos e, neste momento, o Sr. Ministro encontra-se numa sala, à espera que terminemos as votações em Plenário.
Não gostaria é que o Sr. Presidente me tivesse repreendido sem ter-me ouvido primeiro e sem eu ter-lhe dado estas explicações.

O Sr. Presidente: - E lamento muito voltar a repreendê-lo, Sr. Deputado. É que não é o Sr. Ministro da Defesa Nacional que marca as reuniões das comissões para dias em que estão previstas votações da importância destas em Plenário.

Aplausos do CDS-PP e de alguns Deputados do PSD.

Por outro lado, perante o facto de a reunião ter tido início na previsão de que as votações iriam começar mais tarde e de, entretanto, as mesmas terem começado mais cedo, o Sr. Ministro será o primeiro a compreender que não pode entorpecer durante mais de 20 minutos o início de uma votação com a importância desta.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, é só para dar-lhe uma informação.
O muito respeito que tenho por si...

O Sr. Presidente: - Eu próprio tenho por si amizade, mas isso não está em causa.

O Orador: - ... não me permite responder-lhe.

O Sr. Presidente: - Acho que podia responder, Sr. Deputado. Por amor de Deus! Entre nós, a amizade não é impeditiva, nem nunca o foi o respeito. do exercício de qualquer direito, sobretudo o da palavra.
Peço-lhe que compreenda que, de facto, estamos aqui, há 25 minutos, à espera de que seja interrompida uma reunião que deveria tê-lo sido de imediato. 0 Sr. Ministro seria o primeiro a compreender isto e se não compreendesse, lamento muito, mas, então, também ele estaria a faltar a um dever de respeito para com um órgão de soberania.
Srs. Deputados, vamos, então, dar início às votações, começando pelo artigo 4.º, que é um dos que foi indicado para ser discutido em Plenário, para além de outros relativamente aos quais foram apresentadas propostas para serem objecto de votação em separado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sã.

O Sr. Luís Sã (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que está colocada nesta matéria é a de que a redacção deste artigo que constava da Lei n.º 45/91, de 3 Agosto, inculcava, e mal, que o que era sujeito a referendo eram as convenções internacionais ou os actos legislativos.
Foi compreendido por parte do grupo de trabalho que, do ponto de vista constitucional, não é compreensível este tipo de redacção que é manifestamente desadequada e não corresponde a um sistema que se caracteriza exactamente por não poder referendar convenções internacionais ou actos legislativos, mas apenas questões suscitadas pelos mesmos.
Entretanto, mantém-se uma redacção que inculca a possibilidade de sujeitar a referendo questões em processo de apreciação. mas ainda não definitivamente aprovadas. O que deveria constar desta disposição era que só podem ser referendadas as questões ainda não sujeitas a apreciação parlamentar e que constem das convenções ou dos actos legislativos.
Na verdade, o nosso sistema constitucional tem uma característica: procurar evitar com todo o cuidado a possibilidade de conflito entre a democracia representativa e a democracia directa; tentar evitar que o voto, no Parlamento, venha a ser desautorizado pela votação popular em referendo; tentar evitar, no fim de contas, que se institua o que, infelizmente, foi prática nesta Câmara, no caso da interrupção voluntária da gravidez, que é a ideia de recorrer para o voto em referendo das disposições aprovadas no Parlamento, ainda que na generalidade, e que não mereçam a aprovação de um sector da Câmara. Aqui abre-se, efectivamente, uma possibilidade de conflito que é de todo em todo inaceitável, na nossa perspectiva.
Independentemente da redacção que venha a constar deste artigo, resta-nos declarar - e declarar com muita solenidade - que entendemos que esta prática é intolerável e esperamos bem que o tipo de prática que foi utilizado nesta matéria não venha a ser repetido porque é de todo em todo inaceitável e, independentemente de não estar contra a Constituição do ponto de vista formal, é evidente que é passível de suscitar conflitos entre a democracia directa e a democracia representativa.