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5 DE MARÇO DE 1998 1473

seu enquadramento no quadro geral do sistema representativo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar favoravelmente a proposta relativa aos 75 000 subscritores, na convicção de que, de momento, é uma solução equilibrada e um verdadeiro convite à boa harmonia entre a iniciativa representativa legitimada e a iniciativa directa dos cidadãos eleitores.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Jorge Lacão, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, este pedido de esclarecimento deveria ser dirigido à bancada do PS e à bancada do PSD. mas faço-o agora apenas ao Sr. Deputado Jorge Lacão.
O que gostava de saber é se é também no sentido de facilitar a iniciativa popular em matéria de referendo que os senhores, no artigo seguinte. exigem que uma iniciativa popular de proposta de referendo a enviar à Assembleia da República traga a pergunta concreta e seja acompanhada de um projecto de lei, se não existir nenhum na Assembleia da República. É nesse sentido que os senhores entendem facilitar a iniciativa popular em matéria de referendo?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, não misturo a substância do debate político com a minudência das questões procedimentais, e peço desculpa, Sr. Deputado. mas parece-me que acaba de
colocar uma questão meramente procedimental.
Se é verdade que se faz uma exigência de objectividade, no sentido de que a pergunta tenha uma formulação objectiva, e não há outro modo de a objectivar a não ser convidando os subscritores a escrevê-la, também os normativos que iremos aprovar em seguida permitem suprir eventuais deficiências quanto à forma como a pergunta vier a ser originariamente apresentada.
Por isso, se o Sr. Deputado Octávio Teixeira teve oportunidade - e, certamente, teve - de - ver os cuidados que colocámos relativamente aos procedimentos a tomar. designadamente pelo Sr. Presidente da Assembleia, ao admitir uma iniciativa, e também aos actos preparatórios da apreciação política em Plenário, verificou que tudo resultou do estabelecimento de um regime de cooperação activa entre proponentes da iniciativa e a Assembleia, para que, na fase final da avaliação política, ela esteja devidamente adequada ao propósito que se quis objectivamente suscitar.
Não vejo, portanto, Sr. Deputado Octávio Teixeira, qualquer fundamento político substantivo para a dúvida que suscitou.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Quero apenas dizer que, logicamente, não aceito a resposta do Sr. Deputado Jorge Lacão, no sentido de que se trata de uma minudência de uma questão processual.

Vozes do PCP: - Claro!

O Orador: - Quando se exige. como se exige, no n.º 4 do artigo 17.º do texto da Comissão que aqui nos é apresentado, que, «Quando não se encontre pendente acto sobre o qual possa incidir referendo, deve a iniciativa popular ser acompanhada de projecto de lei ... », não estamos em face de uma minudência ou de uma questão processual mas de algo substantivo e que dificulta a iniciativa popular.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção sobre este artigo, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Sr. Deputado Octávio Teixeira acaba de colocar uma questão diferente...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, não!

O Orador: - ... e. para termos uma boa discussão, é bom que percebamos a natureza diferente das questões colocadas. A primeira questão que suscitou traduzia-se numa observação sua acercaa da exigência escrita da pergunta,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sobre as duas coisas!

O Orador: - ... a segunda, a que suscitou agora, tem outra natureza e, com todo o gosto, vou dar-lhe uma explicação.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, sabemos que, de acordo com a matriz constitucional dos nossos referendos, que são referendos legislativos e não ab-rogatórios. qualquer referendo deve incidir sobre matéria a apreciar pela Assembleia da República.
Ora, se sucedesse uma iniciativa de referendo numa circunstância em que não estivesse presente na Assembleia matéria legislativa para apreciar. se o referendo viesse a ter lugar e a consequência do referendo fosse o efeito vinculativo de resposta, faço-lhe a seguinte pergunta: não havendo processo legislativo em curso, sobre que objecto iria incidir a - consequência vinculativa de resposta?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A Assembleia teria de legislar!

O Orador: - Sobre objecto nenhum, Sr. Deputado Octávio Teixeira! Isto significaria que o senhor não estaria a lidar no domínio de uma iniciativa legislativa mas no âmbito do plebiscito para simples actos de dimensão política.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Nunca esperou ouvir esta!

O Orador: - Por isso, Sr. Deputado Octávio Teixeira, a contradição é vossa! Os senhores. por um lado, são contra o referendo e, por outro, até já são a favor da lógica plebiscitária.

Vozes do PS- - Muito bem!