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5 DE MARÇO DE 1998 1475

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDSPP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 34.º

Prazo para a decisão

O Presidente da República decide sobre a convocação de referendo no prazo de oito dias após a publicação da decisão do Tribunal Constitucional que verifique a constitucionalidade e a legalidade da proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 34.º de acordo com o texto elaborado pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 34.º
Prazo para a decisão

O Presidente da República decide sobre a convocação do referendo no prazo de vinte dias após a publicação da decisão do Tribunal Constitucional que verifique a constitucionalidade e a legalidade da proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à análise da proposta 2-R do CDS-PP, relativa ao artigo 35.º.
Tem a palavra, para justificar a proposta, o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta tem exactamente a mesma finalidade da anterior, ou seja, o encurtamento de prazos do processo de convocação e realização do referendo que, face ao que foi proposto, nos parece desejável e possível.
Do nosso ponto de vista, é um mal, que vem sendo combatido desde a última revisão constitucional, o excessivo prolongamento de prazos para decisões e iniciativas no âmbito do nosso sistema político e, por isso, e como essa matéria começou a ser revista na revisão constitucional e deve continuar a sê-lo, este é um dos prazos que nos parece mais justificado que seja encurtado.
Quer-nos parecer que a proposta da Comissão, ao manter tudo como está relativamente à lei em vigor, não inova, não, melhora e, por isso, assumimos esta proposta de encurtar para até 60 dias o prazo de realização do referendo relativamente à data em que o Sr. Presidente da República toma a decisão de o convocar.
Parece-nos que isto é razoável, parece-nos que a credibilidade dos referendos ganha com este encurtamento de prazos, pois não é necessário, a nenhum título, garantir mais 30 dias para além dos 60 para salvaguardar tudo o que deve ser salvaguardado relativamente à realização de um referendo e, nessa medida, parece-nos que esta proposta acautela todos os direitos de todas as entidades e órgãos de soberania intervenientes e melhora sensivelmente o ritmo político da própria realização do referendo reduzindo o período de tempo em que o País, e nomeadamente a Assembleia da República, fica suspenso de uma decisão popular que pode ter consequências ao nível legislativo. Parece-nos. pois, aconselhável para a saúde do conjunto do sistema do referendo que este prazo seja encurtado.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Como o Partido Comunista Português também tem uma proposta de alteração para o n.º 2 do artigo 35.º. a palavra ao Sr. Deputado António Filipe, para justificar a proposta.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que fazemos é que se mantenha o texto da actual Lei do Referendo, que aponta um prazo razoável para a sua convocação, entre 60 a 90 dias. Parece-nos que é importante que sejam estabelecidos prazos, nomeadamente um prazo- mínimo, que não permita que uma decisão de referendo seja precipitada, ou melhor, não a própria decisão, mas que seja decidida de supetão a realização de um referendo sem que haja um prazo mínimo de reflexão e de debate público sobre a questão, tendo, naturalmente, em conta os prazos que, por razões técnicas de curso do processo eleitoral, têm de decorrer.
Portanto, parece-nos muito importante que seja fixado um prazo mínimo e, naturalmente, que seja também fixado um prazo máximo razoável para que a realização do referendo não seja protelada indefinidamente. Daí que a solução que consta actualmente da lei nos pareça razoável e, por isso, a retomamos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD irá votar favoravelmente a proposta apresentada pelo CDS-PP fundamentalmente porque entendemos que é coerente com um princípio adquirido, penso que por unanimidade, nesta Câmara aquando da revisão constitucional, que tem a ver com o encurtamento dos prazos para a realização de sufrágios.
Já na revisão constitucional, a propósito das leis eleitorais, foram introduzidas alterações na Constituição da República Portuguesa no sentido de os prazos que estavam previstos no texto originário, e que apontavam para um máximo de 90 dias para a realização de sufrágios nacionais, fossem encurtados para 60 dias. Esta proposta do CDS-PP vem exactamente ao encontro dessa preocupação, que nos parece o princípio correcto e aquele que tem sido perfilhado por todas as bancadas desta Câmara.
Em qualquer circunstância, não quero deixar de fazer uma observação à nota que o Sr. Deputado António Filipe agora referiu relativamente à importância dos prazos mínimos para dizer que não concordo com ela, na medida em que é evidente que relevar a importância desses prazos mínimos, como o Sr. Deputado o fez, no fundo, não é mais do que duvidar do bom senso e da ponderação do Sr. Presidente da República aquando da marcação da data dos referendos, porque é evidente para nós, como a Constituição da República Portuguesa também o faz, que basta colocar o prazo máximo dentro do qual tem que ser realizado o sufrágio para que, a partir daí, os órgãos de so-