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148O I SÉRIE - NÚMERO 44

debate sobre o aborto faz-me alvitrar uma hipótese que, se calhar, dentro de alguns meses, nos fará, de alguma forma, sorrir: cá para mim, ainda vamos ver o Secretário-Geral do PS a exprimir a sua posição sobre o aborto em tempo de antena do PSD e o líder do PSD, em homenagem ao seu programa de 1974, exprimir a posição dele nos vossos tempos de antena...

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar o artigo 39.º, relativamente ao qual existem duas propostas de alteração, uma apresentada pelo CDS-PP e outra pelo PCP.
Votaremos, em primeiro lugar, a apresentada pelo CDSPP, que se refere ao n.º 21 deste artigo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa mas, seguramente por lapso da minha bancada, não compreendi o que é que o Sr. Presidente pôs à votação, ou seja, a proposta do CDS-PP ou a do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, em primeiro lugar, teremos de votar a proposta apresentada pelo CDS-PP relativa ao n.º 2 do artigo 39.º, porque tem prioridade de apresentação; seguidamente votaremos a proposta de substituição apresentada pelo PCP e, finalmente, se houver a isso lugar, votaremos a proposta elaborada pela Comissão.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 39.º. apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 39.º

Objectivos e iniciativas

2 - A campanha é levada a efeito pelos partidos políticos legalmente constituídos ou por coligações de partidos políticos que declarem pretender tomar posição sobre as questões submetidas a referendo.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, votaremos agora a proposta apresentada pelo PCP relativa ao artigo 39.º

Submetida à votação foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 39.º

Objectivos e iniciativas

2 - A campanha é levada a efeito pelos partidos políticos legalmente constituídos que declarem pretender tomar posição sobre as questões submetidas ao eleitorado.

3 - Às coligações permanentes de partidos políticos é igualmente aplicável o disposto na presente lei.
4 - Na campanha podem igualmente intervir grupos e de cidadãos eleitores, nos termos da presente lei.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta elaborada pela Comissão para o artigo 39.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 39.º

Objectivos e iniciativa

1 - A campanha para o referendo consiste na justificação e no esclarecimento das questões submetidas a referendo e na promoção das correspondentes opções, com respeito pelas regras do Estado de direito democrático.
2 - A campanha é levada a efeito pelos partidos políticos legalmente constituídos ou por coligações de partidos políticos que declarem pretender participar no esclarecimento das questões submetidas a referendo, directamente ou através de grupos de cidadãos ou de entidades por si indicadas. devidamente identificadas, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 19.º
3 - Na campanha podem igualmente intervir grupos de cidadãos eleitores, nos termos da presente lei.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados. vamos passar ao artigo 40.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração, apresentada pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, no sentido de facilitar o andamento dos trabalhos, informo a Mesa e os Srs. Deputados que as nossas propostas de alteração relativas aos artigos 40.º e 41.º estão prejudicadas pelo sentido da votação que acabou de ocorrer.
De facto, elaborámos essas propostas porque elas eram consequência da nossa proposta relativa ao artigo 39.º. que acabou de ser rejeitada, pelo que, na nossa opinião, é desnecessária a repetição do debate.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa no mesmo sentido do Deputado Jorge Ferreira, acrescentado o seguinte: admitimos, com facilidade, que a proposta de alteração relativa ao artigo 40.º está prejudicada pela votação já feita, mas não sei se a relativa ao artigo 41.º também o está.
Já ouvimos aqui a explicação do PS e do PSD da razão pela qual os partidos que não têm posição devem participar na campanha: é porque tem de ser! Agora, vão criar-se movimentos de cidadãos mesmo que não tenham posição na campanha?!... Parece-me que a proposta relativa ao artigo 41.º não está ultrapassada e. por isso. talvez seja melhor votá-la também.