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5 DE MARÇO DE 1998 1467

to, nas últimas horas, de um estrepitoso e curiosíssimo equívoco, e o Partido Socialista foi, em certo sentido, verberado por insuficiente consagração de participação popular nas campanhas referendárias. É uma observação deveras estranha, Sr. Presidente, porque esta lei concretiza - e o Governo leve a honra de propor - essa participação, que nem corista da lei actual, a que está em vigor, nem consta directamente da Constituição, que só fala da iniciativa referendária e não fala da participação popular nas campanhas referendárias. O Governo teve o mérito de propor tal coisa, mas o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, no quadro das discussões, teve também o mérito de baixar o limiar que torna possível essa participação de cerca de 75 000 assinaturas, que era o que decorria da proposta governamental, para um limiar de 5000 assinaturas, que é o que consta do texto de substituição que vos vai ser presente. Temos consciência de que esta participação em tempos de antena não esgota e, nas condições mediáticas dos altos 90, não é o máximo de participação e, em alguns casos, não é o topo da participação. Esta lei regula muitas coisas, mas não regula o tratamento noticioso nos meios audiovisuais das questões referendárias. Esse tratamento noticioso obedece ao quadro geral e teremos ocasião de ver - nunca houve um referendo, em Portugal - como é que o nosso establishment mediático, como é que o quadro dos órgãos de comunicação social portugueses, se comporta nessa matéria. Veremos, se são aprovados códigos éticos, e deontológicos de campanha que impeçam que, no grande cardápio mediático, haja migalhas, para uns, e lagosta, para outros, e veremos se se evitam discriminações para as minorias e privilégios chocantes para protagonistas com credenciais obscuras. Mas isso não vamos, regular aqui. Portanto, é, no mínimo, uma operação de transmutação equívoca identificar participação popular com tempos de antena e tratamento noticioso com tempos de antena. Feitas as contas, o que esta lei consagra é, na televisão, 15 minutos, em cada um de oito dias mais 30 minutos um sábado e 30 minutos, de um Domingo, perfazendo, ao todo, 180 minutos, ou seja, três horas. Sabemos que não é Naturalmente em 10 dias de campanha que se esgota a participação popular e, porventura, em muitos casos, não é isso que marca determinantemente a formação de opinião. É do tratamento noticioso que isso resulta e, nessa parte, a Assembleia da Republica não vai fazer legislação específica, ficando tudo confiado ao superior ou ao inferior critério dos protagonistas do sector, consoante os casos, em reino de pura liberdade de expressão. Repito, veremos como é que os média, nesta matéria, encaram este repto. Mas não acusem o Partido Socialista, que teve o mérito de propor esta participação e de descer o limiar que a torna possível, de insuficiente apego àquela bandeira que só ele ergueu neste debate, uma vez que isso não era proposta nem do CDS-PP, nem do PCP, nem do PSD, nesta matéria. Seguramente, não ,e fará com o vosso voto conjugado contra essa solução, mas também esperamos que não haja esse voto conjugado.
Em quarto lugar, Sr. Presidente, esta proposta vai permitir aos partidos, mas não em monopólio, que se exprimam no referendo com a sua específica identidade e sem lhes impor.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP). - Essa é boa!

O Sr Octávio Teixeira (PCP): - Então, o referendo não é nem «não» nem «sim»!

O Orador: -...um formato, sem lhes impor um paradigma, sem lhes impor um cânone e, menos ainda, uma ditadura de gosto, segundo o modelo daqueles que não são capazes de imaginar senão uma homogeneidade monolítica, que, de resto, a História pontapeou com crueldade, dando-lhe um destino bastante severo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP). - O referendo não é nem «não» nem «sim», «talvez»...
É «assim-assim»

O Orador: - E, portanto, na sua especifica tessitura, quem for monolítico, quem for e impositivo e quem, de resto, odiar opiniões fará o, que bem entender;
quem for plural, quem tiver largueza de vistas,...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Essa é boa!

Risos do PCP.

O Orador: - ... projectará essa largueza de vistas no debate referendário.
Os partidos, serão exactamente o seu retrato e uns gostarão do que vêem ao espelho de manhã, outros abominarão, outros, quererão fazer todos, à sua imagem e semelhança, mas não é o nosso caso. Portanto, esta norma é razoavelmente plural, apenas, não caberá no sapato nos que se dêem mal com o pluralismo
Estamos, por isso. Sr. Presidente, contentes, com o facto de ter sido possível eliminar algumas, fontes de dissídio ou de duvida e de divergência - e com estas concluiria muito rapidamente
Esta lei remeteu pata cada solução de convocação de referendo a definição do universo dos eleitores, participantes. É francamente uma boa solução. E é uma boa solução, porque o universo de participantes, de cada referendo tem de - ser definido em concreto. Não vale a pena tentar dizer, em abstracto, quem é que deve participar nos, referendos de tipo A, B ou C, porque, quando chegar a hora de propor um referendo e o universo dos, participantes nesse referendo, é em concreto que uma coisa se define e, logo, tem de der em concreto que a outra se opera. E só o Sr Presidente da República e o Tribunal Constitucional podem ajuizar, em última ratio sobre essa matéria. Portanto, e isto que se concluiu e é uma boa conclusão.
Em quinto lugar - e isto é muitíssimo importante para nós, - cumprimos estritamente a Constituição em relação às regras definidoras da eficácia do referendo. A solução para que nos inclinamos corresponde aquela que o Governo propuser - e não por acaso - e parece-nos uma solução correcta.
Por último, a lei respeita integralmente, se for aprovada nestes termos, as prerrogativas constitucionais do Sr. Presidente da República, em matéria de convocação ou de não convocação, consoante entenda, de referendos, e de
fixação da respectiva data. E nesta matéria, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não pode haver qualquer dúvida. Por isso é que nos deixam completamente insensíveis algumas alegações feitas, em tom apaixonado e de uma intensíssima
e interessante atitude de proselitismo, pela bancada do PCP há alguns segundos atrás. Ninguém pode, nesta
matéria coagir o Presidente da República, que de acordo com o seu estatuto constitucional, é inteiramente livre de convocar ou de não convocar referendos.