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6 DE MARÇO DE 1998 1517

A este respeito, direi também que o Governo está aberto ao acolhimento da figura do plano de ordenamento rural na lei definitiva.
A participação alargada das populações no processo de planeamento, a intervenção técnica qualificada dos diversos sectores e a atenção dada à avaliação permanente da adequação do planeado ao executado e à evolução social constituem elementos estruturadores de uma nova cultura territorial.
Uma parcela determinante deste movimento passa por uma significativa alteração da relação entre autarquias e particulares, entendendo por estes não só os proprietários e promotores imobiliários mas todos os que habitam, trabalham ou por qualquer modo são fruidores do espaço urbano e do espaço rural.
A programação do uso do solo e a racionalidade e realismo na delimitação dos perímetros urbanos têm como contraponto a participação da sociedade civil no planeamento e execução das políticas territoriais.
São testemunho deste apelo a uma nova cultura territorial tanto a participação em programas de acção territorial, envolvendo entidades públicas e privadas, como a possibilidade de elaboração de instrumentos de planeamento de pormenor, com base em termos de referência definidos pelas câmaras municipais, ou, finalmente, a consagração na execução dos planos do princípio da perequação compensatória de encargos e benefícios resultantes do processo de urbanização.
Assumindo-se o seu carácter residual e supletivo, enquadra-se no modelo de gestão territorial a figura dos planos especiais, respeitando-se a orientação já definida, em sede de ratificação do actual regime dos Planos Especiais de Ordenamento do Território, pela Assembleia da República já nesta legislatura.
Os planos especiais tutelam valores e interesses de carácter nacional, que, devendo desejavelmente ser acolhidos pelos planos municipais, justificam, pela sua relevância e pela particular sensibilidade dos interesses ambientais que tutelam, a sujeição a uma disciplina comum definida pelo Governo.
Sendo a lei de bases que agora apresentamos uma lei por muitos prometida e por todos há muito aguardada, a proposta do Governo gerou, ao longo da discussão pública, alguma crítica por parte dos que esperavam do texto legislativo o que a norma, só por si, não pode dar.
Nenhuma proposta de lei poderá garantir, só por si, a reforma de mentalidades, a erradicação de vícios valorativos enraizados e a correcção de desordem dos casos de desordem territorial existentes.
Uma lei de bases valoriza-se pela bondade dos princípios e mérito das soluções que enquadra. Uma lei de bases não é uma varinha de condão eliminadora de todos os problemas existentes.
Antes de mais, esta proposta inicia um novo ciclo legislativo. É por isso que esta proposta é prioritária e não foi deixada para a véspera de eleições.
Posso anunciar que o Governo regulamentará ainda este ano o essencial do que vier a ser fixado nesta lei de bases.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Será actualmente aprovada, na sequência da lei de bases do ordenamento do território e do urbanismo, uma lei-quadro de edificação, definindo as fases, os intervenientes e o regime de responsabilidades no
processo de edificação, e será revisto o regime de licenciamento municipal de obras particulares e das operações de loteamento.
Finalmente, pretende o Governo desenvolver trabalhos de revisão da lei de solos e lançar a elaboração do programa nacional de políticas de ordenamento do território, uma vez regulamentada a sua formalidade jurídica.
Muitas das expectativas existentes encontrarão resposta nesta profunda reforma legislativa, que alterará radicalmente a concepção das políticas territoriais em Portugal.
Mas, para que a execução da nova legislação frutifique, é indispensável o empenho do Governo e também de todos os partidos políticos, das autarquias, dos agentes económicos, das associações de defesa do património natural e construído e da sociedade civil, em geral.
Só assim poderemos construir um modelo de prática administrativa, em que a responsabilidade e a descentralizarão substituam a burocracia e a desconfiança administração central versus administração local ou interesse público versus interesse privado.
É igualmente fundamental construir uma cultura territorial dinâmica, em que o território, base da soberania, testemunhe, no futuro, a capacidade das gerações de hoje para realizar o desenvolvimento do País, no respeito pelo direito à qualidade de vida dos portugueses do século XXI.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro, os Srs. Deputados Isabel Castro, Silva Marques, Joaquim Matias, Fernando Pedro Moutinho e Artur Torres Pereira.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, julgo que é consensual e pacífico que uma lei de bases de ordenamento do território é um diploma estruturante para definir a arquitectura do ordenamento do território. No entanto, a sua exposição leva-me a colocar algumas perguntas e dúvidas.
Em primeiro lugar, sendo para nós claro, como para o Sr. Ministro também e, que o ordenamento do território não se confunde com o urbanismo nem tão-pouco com o ambiente, aliás, citando o Professor Freitas do Amaral, são noções distintas, pergunto-lhe pois que não aparece claro neste documento, como em meu entendimento deveria aparecer, uma articulação e uma ligação clara com o ambiente, designadamente com a Lei de Bases do Ambiente, que é um documento extremamente importante. É que, em nosso entendimento, essa ligação aparece aflorada nesta proposta de lei mas não enfatizada com a devida importância.
A segunda questão que gostaria de colocar tem a ver com o aspecto perverso, que se verifica na situação actual, da dependência financeira das autarquias em relação aos impostos cobrados pela construção civil. Esta dependência é, obviamente, perigosa e empurra as autarquias para uma certa apetência pelo betão. Assim, pergunto se não veria com vantagem que com este diploma estivesse a ser discutida uma lei que alterasse radicalmente a Lei das Finanças Locais.