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6 DE MARÇO DE 1998 1521

extensas que este tempo de aplicação real para o quotidiano dos cidadãos não vai ser de dois anos mas de cinco ou, mesmo, de l0 anos. Ora, isto irá criar, naturalmente, um vazio, irá criar perplexidades em todos os agentes, desde os económicos aos autárquicos passando, inclusivamente, pela administração central, que terá de haver cautelas e, sinceramente, nesta lei de bases, não estou a encontrar essas cautelas devidamente asseguradas.
Há outros aspectos de pormenor, mas também não menos relevantes, que vale a pena questionar.
Em primeiro lugar, e no âmbito desta proposta de lei, faz-se referência ao desenvolvimento «( ... ) harmonioso e sustentável do País, das diferentes regiões e cidades», sendo aqui «regiões» entendido de uma forma lata e «cidades» não como as cidades que, em termos honoríficos, têm esta designação, mas, se calhar, como um conceito urbanístico de organização de populações, o que provavelmente é mais lato do que um termo tão restrito como a palavra «cidades». Sei como ele se aplica no ordenamento do território e no urbanismo, mas o conceito é bastante abrangente e aqui pode ser restrito em relação àquelas que são efectivamente cidades, porque, em termos honoríficos, passaria a representar algo mais no âmbito dos princípios e objectivos desta lei de bases do ordenamento do território.
Em relação aos planos regionais de ordenamento do território e, sobretudo, à sua adequação a uma realidade que é proposta neste diploma, devo dizer que os planos regionais de ordenamento do território, que têm a designação de regionais, não correspondem a qualquer das regiões administrativas que possam ser, e foram, suscitadas ao longo de tempo nesta Casa. Não correspondem! E, Sr. Ministro, mesmo que se diga que eles perdem a sua eficácia e passam a ser estratégicos ao fim de algum tempo ou são revistos, aquilo que se constata é que este «regional» é uma realidade completamente diferente do outro «regional» que os senhores propõem. Aqui também temos divergências de fundo, em, relação às quais farei depois referência na minha intervenção, mas penso que é uma matéria que valeria a pena ser explicitada.
Pergunto: como é que a reforma estrutural, que é, no fundo, este conjunto de medidas, vai ficar assegurada? É que, Sr. Ministro, estamos a mais de meio do mandato deste Governo e, se o que aqui estamos a debater for uma reforma estrutural, já deveria ter sido desencadeada há muito mais tempo. Neste aspecto, esta já não é uma reforma estrutural mas uma mera circunstância de calendário político.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, há ainda dois pedidos de esclarecimentos da parte do Grupo Parlamentar do PSD. Pergunto se continua a querer responder por bancada.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente, atendendo à ampla participação do PSD, que saúdo, penso que se justifica que use agora da palavra.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, tem a palavra, para responder, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho fez aqui, fundamentalmente, duas leituras, que não considero fundamentadas face ao que a proposta de lei refere, sendo a primeira sobre a questão do horizonte temporal e a eventualidade de um vazio. Se o Sr. Deputado ler os artigos 3l.º e 32.º...

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Já li, Sr. Ministro!

O Orador: - ... verificará, por exemplo, que estão previstas com grande concisão e com grande clareza regras transitórias perfeitamente exequíveis, que não levantam qualquer problema de conceito, de oportunidade ou de conveniência. É evidente que não podemos parar o mundo, ordená-lo segundo a vontade de cada um de nós e depois, n anos após, tudo certinho, tudo ordenado, fazer nova legislação. As regras transitórias são, de facto, uma das regras fundamentais da grande reforma que queremos fazer, são uma das regras fundamentais da sua exequibilidade, da sua viabilidade. É possível conciliar a grande reforma com esta gestão de transição ordenada, calma e eficiente. Está tudo estabelecido, nada mais tenho a acrescentar.
Quanto à segunda questão sobre a não correspondência entre alguns PROT actuais e as novas regiões, e evidente que isso é óbvio, mas também está previsto que o mundo não pára, nem fica à espera que um dia venha a haver uma regionalização coincidente - essa seria a ilação a tirar do seu posicionamento. Há regras transitórias que permitirão plasmar nas novas realidades os princípios de ordenamento do território, consagrando, revendo, alterando aqueles que já existem, com as necessárias adaptações. É claro isso!
Sr. Deputado Artur Torres Pereira, começo por referir, com grande agrado, as considerações que fez sobre a proposta de lei acerca do regime financeiro das autarquias locais. Essa proposta de lei não passou, mas, afinal, vejo que há uma abertura, que não posso deixar de registar, para os conceitos fundamentais em matéria de generalidade, evidentemente. Registo, agradeço e parece-me um enorme avanço na necessidade absoluta de termos uma lei das finanças locais que represente o mínimo de consenso e não seja a expressão de uma série de oposições avulsas e de certo modo inorgânicas existentes por um, dois ou três anos. A lei das finanças locais tem de ser uma lei com uma profunda base nesta Assembleia e excluir o Governo dessa matéria é uni contra-senso, é um absurdo.
Assim, registo com grande agrado a sua expressão e espero tirar dela, a bem do País, todo o proveito.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Participe na discussão na especialidade. Venha às reuniões!

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado, pela autorização!
Quanto à presente proposta de lei, registei o seu silêncio total. Não teve um comentário de fundo, de superfície, lateral, incisivo. Perante isto, foram invocados três aspectos muito circunstanciais...

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Ainda não fiz a minha intervenção, Sr. Ministro. Apenas fiz perguntas, a intervenção fica para depois!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - A intervenção ainda será mais obscura!