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30 DE ABRIL DE 1998 2191

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, estando duas propostas de lei diferentes, em debate conjunto, comecemos pela mais importante: a proposta referente à regularização da situação dos técnicos de contas. O Governo pretendeu retirá-la do debate. Nós não estivemos nem estamos de acordo. O problema que nunca devia ter existido deve ser urgentemente resolvido e resolvido neste processo regimental de debate e votação. O que não deviam era terem sido criadas as razões que justificam esta proposta e este debate.
Estou a dizer isto porque é incompreensível que, tendo o Governo anterior, do PSD (e é preciso sublinhar que esta questão foi criada inicialmente pelo Governo do PSD), alterado os pressupostos em que se baseava o acesso à profissão de técnico oficial de contas, não tivesse acautelado e, entretanto, o Governo do PS, ao fim de dois anos e meio, não tivesse ainda corrigido - como lhe competia - a garantia de continuidade da profissão para todos quantos já a exerciam, em condições reconhecidas pelo mercado e pela administração fiscal, à data da publicação da legislação.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - E estou a dizer que o problema deve ser resolvido neste processo de debate e votação porque, estando a ser exigida pela Administração Fiscal, a partir do passado dia 1 de Janeiro e por força de um despacho do Ministro das Finanças, a assinatura dos técnicos oficiais de contas nas declarações do IVA, IRC e IRS, tal impõe a máxima urgência na resolução da situação criada.
Srs. Deputados, como refere o Prof. Gomes Canotilho este é um caso típico de uma lei que «acaba por atingir situações, posições jurídicas e garantias geradas no passado relativamente às quais os cidadãos têm a legítima expectativa de não serem perturbados pelos novos preceitos jurídicos». O Governo não teve sequer o cuidado de prever, à época, Outubro de 1995. «uma disciplina transitória justa para as situações em causa». O Decreto-Lei n.º 265/95, de 17 de Outubro, que criou o Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, exigindo como habilitações necessárias para o acesso à profissão a licenciatura ou o bacharelato ou curso de habilitação específica com características de nível superior, fez iniciar a via sacra para todos quantos, durante anos, tendo exercido a profissão, instalado empresas, assinado declarações oficiais perante a Administração Fiscal. não reunissem as novas condições tocando «desproporcionada, desadequada e desnecessariamente dimensões importantes dos direitos fundamentais».
Não se compreende, de facto, que milhares de profissionais que exerceram, e exercem, a profissão de técnicos de contas, uns inscritos na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, outros não inscritos porque tal não constituía sequer um requisito de exercício da profissão; que, com a reforma fiscal e o desaparecimento da referência à figura do técnico de contas, passaram a assinar oficial e livremente todas as declarações fiscais e a efectuar a contabilidade de todo o tipo de empresas, sem que para tanto lhes fosse exigida qualquer especial qualificação ou inscrição na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, fossem de repente impedidos de continuar a exercer a profissão.
A proposta de lei do Governo, hoje em debate, pretende, aparentemente, dar resposta a este problema que, como o próprio Governo reconhece, provoca «situações injustas». Mas resolve mal porque mantém duas exigências que continuam a configurar uma situação de discriminação para os milhares de técnicos de contas que tinham ficado de fora das condições exigidas pelo novo Estatuto dos TOC: a exigência do 9.º ano de escolaridade e a realização de um exame. Se hoje o 9.º ano corresponde à escolaridade obrigatória, e é perfeitamente natural a sua exigência (e até mais, já lá vamos), a verdade é que muitos dos técnicos de contas a quem esta proposta de lei é dirigida são profissionais construídos com base na prática que adquiriram muitas vezes a partir da simples condição de escriturário, numa altura em que a 4.ª classe constituía a base da escolaridade obrigatória, que subiram a pulso, que aprenderam, que frequentaram múltiplos cursos de formação e que hoje exercem a profissão como técnicos altamente qualificados, competentes, a título individual ou com empresas instaladas dominando inteiramente as exigências de uma contabilidade moderna, as novas tecnologias informáticas, a fiscalidade, com largas carteiras de clientes, assinando as declarações fiscais e, nesse contexto, reconhecidos e aceites há muito pela administração fiscal.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - São tão competentes como aqueles a quem o novo Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas permitiu a inclusão automática na lista dos TOC por, anteriormente à data da publicação da lei, estarem inscritos na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. Como esta inscrição não constituía, após a reforma fiscal de 1988, exigência para o exercício da profissão e para serem responsáveis por escrita organizada. muitos - que exerciam a profissão exactamente nas mesmas condições dos que se tinham inscrito na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - não puderam, agora, ser reconhecidos como técnicos oficiais de contas. Porque a verdade é que muitos dos técnicos inscritos por força da legislação de 1963 e 1976 na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, pelo facto de serem responsáveis pelas contabilidades das empresas do Grupo A e, portanto, reconhecidos agora como técnicos oficiais de contas, também não são licenciados, alguns não têm sequer o 9.º ano (possuem. muitos deles, a 4.ª classe - como aqueles que ficaram de fora) e não tiveram que fazer. Agora, qualquer exame e, no entanto, exercem a profissão com competência e qualidade. Por que é que, então, se dá a possibilidade a uns e não se dá a outros, que estão exactamente nas mesmas condições?
A pergunta, pois, é imediata, e repito: porquê, então, não se há-de proporcionar a todos os profissionais de contabilidade que, no passado, exerciam, na legalidade e com competência, a actividade de técnicos de contas as mesmas condições de inscrição?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não estamos a falar do futuro, Srs. Deputados. Aí, não questionamos as novas exigências requeridas para os técnicos oficiais de contas. Sr. Secretário de Estado. Não estamos a falar do futuro e, quanto ao passado, Sr. Secretário de Estado, já nos pronunciámos sobre isso várias vezes, inclusivamente através do requerimento que fizemos em tempo ao Governo. Estamos a falar do passado, daqueles (talvez uns 2000 ou mais) que durante anos exerceram a actividade e que agora, por for