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2190 I SÉRIE - NÚMERO 64

vessem possuir este tipo de contabilidade; obtenham aprovação em exame a realizar para o efeito. Para além dos requisitos referidos, o citado despacho estabelece ainda todos os condicionalismos atinentes à abertura e tramitação do concurso extraordinário.
Na sequência do referido despacho, 50 técnicos de contas impugnaram o mesmo junto do Tribunal Central Administrativo, tendo em vista a suspensão da sua eficácia, o que originou já um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo. Após as respostas, quer do Ministro das Finanças quer da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas, ao recurso apresentado, o Supremo Tribunal Administrativo veio em Acórdão. proferido em 16 de Abril de 1998, indeferir o pedido de suspensão de eficácia formulado.
Nos termos constitucionais (artigos 54.º e 56.º da Constituição da República portuguesa), legais (Lei n.º 16/79, de 26 de Maio) e regimentais (artigo 145.º do regimento da Assembleia da República), a Comissão Parlamentar de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, enviou a proposta de lei n.º 154/VII para consulta pública, que decorreu no período entre 17 de Fevereiro de 1998 e 18 de Março de 1998, tendo recebido 10 pareceres de organizações representativas dos trabalhadores, na sua esmagadora maioria favoráveis.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados, estávamos nos idos anos de 1949 e já o ilustre advogado, Dr. Azeredo Perdigão, com conhecida intervenção na área empresarial e do Direito Comercial, proferia uma conferência, em Lisboa, a convite da Sociedade Portuguesa de Contabilidade, intitulada «das vantagens para a contabilidade da regulamentação dos técnicos de contas». Passaram-se quase 50 anos e algumas das suas observações mantêm plena actualidade.
Na verdade, decorrido meio século, se analisarmos retrospectivamente a evolução legislativa nesta matéria, constatamos que a actividade de técnico de contas, cuja importância não é demais salientar, tem sido objecto de tímida regulamentação, de diplomas contraditórios e de avanços e recuos por parte do legislador. Efectivamente, de uma forma geral, e tirando alguns diplomas fiscais, como o Código da Contribuição Industrial, que faziam referências incidentais aos técnicos de contas, a regulamentação da sua actividade foi objecto de meras e sucessivas portarias. A própria circunstância de o legislador optar pela forma de meras portarias, e sem entrar numa discussão sobre a maior ou menor dignidade dos vários tipos de diplomas legislativos, não deixa de revelar que se não emprestava à actividade de técnico de contas a relevância e a importância crescentes que esta profissão tem nas sociedades actuais e da maior utilidade daqueles profissionais para assegurar uma vida contabilística sã às empresas e aos comerciantes em geral e ainda um correcto relacionamento com a administração fiscal.
Curiosamente, quando, pela primeira vez, na linha de preocupações de dignificação da profissão de técnicos de contas e da maior exigência quanto à sua formação e habilitações, o legislador, por uma via formalmente mais adequada, publicou o Decreto-Lei n.º 265/95, que aprovou o Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas e criou a Associação dos Técnicos Oficiais de Contas (ATOC), fá-lo sem salvaguardar os direitos adquiridos por milhares de profissionais, que não podem ser atirados para uma situação de desemprego e, com eles, muitos outros milhares de colaboradores seus. Quando legislou esta matéria, por portaria, o legislador teve sempre o cuidado de inserir normas transitórias para salvaguardar os direitos adquiridos e paradoxalmente, ao legislar por decreto-lei (o Decreto-Lei n.º 265/95, de 17 de Outubro, ao abrigo de uma autorização legislativa concedida por esta Assembleia, na Lei do Orçamento do Estado para 1995), não teve a cautela elementar de salvaguardar os direitos adquiridos por aqueles profissionais.
Pretende o Governo agora, com a proposta de lei n.º 154/VII, remediar ou corrigir o erro anteriormente cometido, só que, com o devido respeito, fá-lo de forma incompleta e inadequada, ou seja, não respeita nem salvaguarda, de facto, os direitos adquiridos por muitos profissionais da contabilidade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Dir-se-á mesmo que a proclamação de princípios e de preocupações que se contêm na exposição de motivos da proposta de lei, não tem efectiva expressão e a tradução no seu articulado fica muito aquém dos propósitos e intenções enunciadas. Importa lembrar que o próprio legislador, quando aprovou, em finais de 1988, os códigos do IRS e IRC, deixou de exigir a inscrição na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos dos técnicos de contas responsáveis por escrita de empresas com maior volume de negócios. Tal redundou ainda numa maior liberalização da actividade dos profissionais de contabilidade, que não podiam vir a ser, mais tarde, penalizados pelo Decreto-Lei n.º 265/95, como o foram.
Daí que o meu grupo parlamentar, sensível à situação dos profissionais de contabilidade em causa e às advertências de inconstitucionalidade para que apontam Gomes Canotilho e Vital Moreira, bem como Freitas do Amaral, por falta de normas transitórias no Decreto-Lei n.º 265/95 que acautelassem os direitos adquiridos por tais profissionais, entende que a Assembleia da República deve, nesta oportunidade, repor a legalidade e os princípios constitucionais violados, introduzindo e aprovando alterações à presente proposta de lei que, consequentemente, com os Deputados de outros grupos parlamentares, subscrevemos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Que se exijam para o futuro habilitações de nível superior para a profissão de técnicos de contas é ponto indiscutível face à complexidade e à responsabilidade das tarefas que se colocam aos profissionais de contabilidade. Que se seja exigente, já de imediato e para todos, do ponto de vista disciplinar e deontológico, é também questão fora de causa. Que se atire para o desemprego quem já estava na profissão, independentemente do seu grau de habilitações académicas, é solução com que não pactuamos e que, apesar de não ter sido erro nosso, estamos dispostos a ajudar a corrigir para que, com justiça, se repare o agravo cometido a bem da dignificação da classe.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Apoiado!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.