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2646 I SÉRIE-NÚMERO 77

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Tem fraca memória!

O Orador: - V. Ex.ª pactuou, V. Ex.ª colaborou, V. Ex.ª silenciou as legítimas aspirações dos emigrantes nesta Câmara e, hoje, não tem autoridade para poder aqui inventariar essas dificuldades.
Já a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, essa sim, por mais de uma vez, nesta Câmara, quer quando o seu partido era poder, quer agora, na oposição, evidenciou as legítimas aspirações a alguns dos problemas que as nossas comunidades sentem.
Mais: V. Ex.ª, Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, ao contrário dos outros secretários de Estado do Governo do PSD desta área, quando foi secretária de Estado fez obra, não proferiu só palavras. No entanto, aqueles que se seguiram destruíram aquilo que a senhora fez. Isso é evidente! Governamentalizaram a representação do Conselho das Comunidades Portuguesas a destruíram o Instituto de Apoio ás Comunidades Portuguesas.
Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho, a voz da Sr.ª Deputada Manuela Aguiar ergueu-se neste Hemiciclo, ao contrário de V. Ex.ª que pactuou, silenciou, colaborou.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - São só culpas!

O Orador: - Mas deixemos o passado.
Relativamente ao que este Governo já fez - e não tenho tempo para elencar essas obras -...

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Não fez nada. Por isso é que é preciso este debate!

O Orador: - ..., Sr. Deputado, para reavivar a sua memória, hoje mesmo, farei chegar ao seu gabinete um rol de actividades e de obras levadas a cabo por este Governo em três anos.
Sr. Presidente a Srs. Deputados, para terminar, quero assinalar que quando uma bancada, que suporta e defende o Governo, propõe um projecto de deliberação que leva esta Câmara a dedicar um dia inteiro, uma sessão, a abordagem do problema das comunidades portuguesas, fá-lo porque tem a consciência tranquila, porque sabe que há obra feita e que ela deve ser evidenciada. Espera, porém, que se reconheça, com justiça, quem já fez obra, quer no presente, quer no passado. N6s temos mem6ria a não nos envergonhamos das obras que levamos a cabo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, terminamos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 40 minutos.

ORDEM DO DIA

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar inicio a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 135/VII - Regula as técnicas de procriação medicamente assistida.
Para a apresentar, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Saúde.

A Sr.ª Ministra da Saúde (Maria de Belém Roseira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho o gosto de apresentar uma proposta de lei que visa colmatar uma lacuna importante no nosso ordenamento-jurfdico a que já existe devidamente estabelecida em países que nos são próximos.
Como todos sabem, esta questão foi bastante abordada e assumiu uma actualidade premente face á evolução cientifica, pelo que se tornava indispensável que fosse objecto de regulamentação.
E evidente que esta proposta de lei trata de matérias que vem colocar questões completamente novas, nomeadamente em termos de direito civil. Daí a dificuldade em encontrar, porque se trata de matérias novas, soluções consensuais ou assumidas integralmente por todas as pessoas que pensam e reflectem sobre elas.
Apesar de haver um conjunto de instrumentos jurídicos e até, eventualmente, a produção de trabalhos técnicos há bastantes anos, nomeadamente a partir de 1986, não há dúvida de que foi difícil construir qualquer solução jurídica, face, por vezes, e posições francamente antagónicas em relação a estas matérias. Além disso, a própria evolução da ciência veio colocar algumas questões novas nessa altura não existentes, mas que urge regulamentar.
Como é evidente, ao considerar que é importante regulamentar esta matéria, parte-se já de um princípio que nem sequer a consensual, que e o de saber se matérias desta natureza, que devem ser, e são, necessariamente, enquadradas por princípios éticos e deontológicos, devem ser regulamentadas com pormenor.
Fez-se a opção no sentido positivo a avançou-se para uma proposta de lei que está bastante explicitada em termos dos seus objectivos, do enquadramento, da justificação para as soluções propostas na exposição de motivos.
Agora, não deixa de ser interessante assinalar que, relativamente ao parecer solicitado ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, houve imensas declarações de voto, o que patenteia bem a dificuldade que existe em ter opiniões unanimes em relação a estas matérias.
Acompanhei bastante de perto a elaboração desta proposta de lei e devo até referir que sobre um ou outro aspecto que aqui vem regulamentado consagrando uma determinada opção nem sequer é essa a minha opinião final sobre o assunto. Refiro a questão da fecundação post mortem, que me levantou muitas dúvidas sobre se não deveria, efectivamente, ser autorizada. A solução aqui apresentada decorre um pouco de uma decisão tomada, na altura, por um tribunal francês, que não permitiu a fecundação post mortem, mas, pessoalmente, tenho muitos dúvidas e seria até muito mais a favor de uma autorização, desde que devidamente comprovado que o que se pretendia estabelecer ou atingir com essa fecundação era um projecto de vida em comum, consubstanciado num filho, tanto mais que a doação tinha sido feita, efectivamente, para procriação.
Tudo isto para referir que, consultados inúmeros peritos sobre a matéria, as soluq6es consagradas nesta proposta de lei visaram construir aquilo que poderia ser o maior consenso possível. Como é evidente, em relação a estas matérias, como a outras, com fortes, ou fortíssimas, conotações éticas, não há opiniões absolutas. Por isso, ganhará tudo aquilo que possam ser os aperfeiçoamentos em sede de discussão das soluções propostas, por uma expressiva representação do pensamento da sociedade portuguesa, também, como para mim é evidente, com a consulta a todas as pessoas que trabalham nestes domínios a justificam muito bem algumas das opções que defendem com grande convicção e tenacidade.