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5 DE JUNHO DE 1998 2647

Sr. Presidente, é o que se me oferece dizer neste momento. Guardarei o tempo restante para o debate, para responder ás questões que os Srs. Deputados entenderem colocar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Isabel Castro e Jorge Roque Cunha.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Saúde, a questão que lhe coloco relaciona-se com o artigo 18.º desta proposta de lei, o da proibição da inseminação post mortem.
Entre outros aspectos que não são pacíficos para Os Verdes, nesta proposta de lei, este é claramente aquele que entendemos ser um absurdo. Tendo a Sr.ª Ministra colocado a questão de a sua opinião pessoal até ser favorável a que este artigo não estivesse redigido neste sentido, ou seja, no da interdição de alguém que partilha um projecto de vida em comum com outra pessoa, uma pessoa que claramente expressa a sua vontade de ser dadora de esperma, usar esse esperma, deixando essa possibilidade de se verificar só por morte, num momento em que, provavelmente, mais sentido faria o desejo de ter um filho, gostaria de saber com base em que a Sr.ª Ministra, no fundo, opta por uma via que, aparentemente, até contraria o seu pensamento sobre esta matéria.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr.ª Ministra da Saúde, deseja responder já ou no fim?

A Sr.ª Ministra da Saúde: - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Então, tem a palavra.

A Sr.ª Ministra da Saúde: - Sr. Presidente, Sr.ª' Deputada Isabel Castro, as opções em relação a esta matéria não são isentas de risco.. Aliás, esta opção tem muito a ver com a incidência que as matérias regulada neste diploma tem sobre os direitos patrimoniais. Come-se o risco, pois estes argumentos foram pesados, de haver uma tentação para, no caso da morte do marido - é normalmente esta a situação que ocorre -, poder vir a ser utilizado um filho para garantir direitos patrimoniais resultantes da divisão da herança.
De qualquer forma, é uma matéria, como eu disse, em relação á qual tenho muitas dúvidas e preferia, se houvesse hipótese de se fazer uma avaliação, até em sede judicial, que penso ser talvez a mais apropriada para avaliar o enquadramento global destas matérias, que pudesse vir a consagrar-se uma posição diferente da consagrada noutros ordenamentos jurídicos.
Aliás, gostaria de dizer A Sr.ª Deputada que, em relação a variados aspectos, tentou seguir-se as posições assumidas no Conselho da Europa, algumas das quais foram aí referendadas pelo Estado português em sede de instrumentos internacionais, o que, de certa forma, pode condicionar as opções estabelecidas em relação a este diploma. No entanto, como disse, creio que um debate na especialidade sobre estas matérias enriquecerá, por certo, as soluções encontradas.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Saúde, a questão que gostaria de colocar-lhe tem a ver com a circunstância de estarmos a falar do chamado nível 3, em termos de reprodução.
Gostaria de saber a razão pela qual o despacho feito, na altura, pelo Dr. Paulo Mendo, onde se especificava muito claramente o que competia aos cuidados de saúde primários e o que competiria aos cuidados de saúde secundários a hospitais, o qual, curiosamente, um ano depois, a Sociedade Americana de Medicina para a Reprodução veio não a transcrever mas a salientar, foi, de alguma forma, paralisado.
Todos sabemos - e existem dados objectivos - que, no caso de se trabalhar a esses dois níveis, poderemos ter cerca de mais 4000 a 5000 gravidezes/ano. Ora, estamos aqui a falar do ultimo nível, do que é mais sofisticado. Gostaria de saber exactamente as razões por que isso acontece.
Aproveito também, apesar de tanto o Sr. Deputado Pedro Roseta como o Professor Barbosa de Melo irem falar sobre esta questão, para lhe chamar a atenção para vários problemas desta proposta de lei, relacionados com as questões da procriação heteróloga, do anonimato do dador, da proibição de utilização do esperma do marido mono, mesmo que tenha sido o seu desejo, e dos embriões excedentários, entre outras, bem como a da própria experimentação.
Finalmente, um programa destes tem custos. De facto, em vez de se fazer um investimento com profundidade no tal nível 1, o dos cuidados primários, a nível dos centros hospitalares, dos grandes hospitais, tem o Minist6rio da Saúde, no seu orçamento, a capacidade para gastar 2, 3, 4 ou 5 milhões de contos, promovendo, junto do utilizador, a introdução nos serviços públicos desta possibilidade, uma vez que terá de a generalizar, pois não creio que possa haver, também aqui, listas de espera?
Assim, voltamos á questão que temos repetido, ou seja, ao falarmos destas questões sem falarmos de financiamento estaremos, com certeza, a dar direitos, a criar expectativas, que depois, na prática, não poderemos cumprir.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Saúde.

A Sr.ª Ministra da Saúde: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha partiu de uma afirmação que eu gostaria de corrigir.
O despacho do então Ministro, e actual Deputado, Dr. Paulo Mendo, não foi revogado e está em execução nos serviços á medida das suas possibilidades, como sabe. De qualquer modo, não podemos confundir os programas na área da saúde da mulher e da criança com uma lacuna no nosso ordenamento jurídico relativa a regulamentação de uma técnica que já se pratica no âmbito do Serviço Nacional de Saúde a no âmbito privado. Não estamos aqui a falar sobre a política de saúde da mulher e da criança, que, aliás, como sabe, é objecto de um capitulo próprio na estratégia do Ministério da Saúde; estamos a discutir um diploma jurídico que visa regular uma matéria em relação á qual, hoje, não existe regulamentação alguma. A fertilização in vitro, a procriação medicamente assistida, em terra os genéricos, em qualquer das suas modalidades, já é hoje praticada no Serviço Nacional de Saúde, e é-o de há uns anos a esta parte, sem qualquer regulamen tação. É esta regulamentaq5o que se pretende criar.