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5 DE JUNNO DE 1998 2651

de repôr a verdade quanto a uma questão: fomos nós, Grupo Parlamentar do PCP, que colocamos a questão e continuamos de acordo com ela. Por conseguinte, referi inicialmente que o problema era o lapso.
O Sr. Deputado Carlos Coelho referiu a listagem que foi distribuída e que a Mesa declarou que tinha sido por lapso. Ora, acreditei e continuo a acreditar nisso pelo seguinte: pessoalmente, há mais de uma hora que não estou no Plenário (não lhe posso dizer se é há duas horas, uma hora a meia ou uma hora a quarenta a cinco minutos, mas, seguramente, ha mais de uma hora) e o relat6rio que foi distribuído ás bancadas sobre o projecto de lei n.º 470/VII já aqui estava.
Por conseguinte, a partir do momento em que é distribuído o relatório, para poder ser votado, a depois da afirmação da Mesa de que tinha havido lapso na listagem, acredito claramente naquilo que foi dito como a única razão que encontro para haver divergência entre os relat6rios que foram distribuídos hoje, As bancadas parlamentares, e as listagens. Ou seja, se foi distribuído o relatório foi com a ideia de haver a votação e, portanto, a questão está clarificada nestes termos, não havendo aqui qualquer incongruência da nossa parte.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho, para interpelar a Mesa.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço imensa desculpa pelo facto de estar a insistir mas, para além da divergência política, há o respeito pessoal e tenho o Sr. Deputado Octávio Teixeira como uma pessoa cuja integridade não coloco em causa.
O Sr. Deputado sabe bem que o que regula a ordem das votações é a sua listagem. São distribuídos diversos relatórios durante a sessão e isso nunca, em circunstância alguma, determinou que esses relatórios fossem votados na sessão em que são distribuídos. Muitas vezes são distribuídos e são apenas votados na sessão seguinte, duas sessões após ou mesmo algumas semanas depois. A distribuição dos relatórios não tem nada a ver com o princípio de boa fé - repito. Sr. Presidente e Srs. Deputados - que estabelecemos na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, por proposta do PCP.
A diferença é a seguinte: é que a ordem das votações é fixada, de acordo com as regras regimentais, sendo estabilizada duas horas antes da votação. A listagem que a Mesa nos distribuiu nessa altura é aquela que tenho aqui e não inclui essas duas votações.
Ora, fomos confrontados, escassos minutos antes da votaq5o, com uma outra listagem, em violação do princípio da boa fé quanto ás duas horas antes da votação, e, na minha interpretação admito que não seja a de todos -, com violação das normas regimentais.
A pergunta que faço, Sr. Presidente, é o que a que vamos fazer: se vamos manter princípio de boa fé, de estabilidade da organização dos trabalhos da Assembleia e de respeito pelo Regimento, ou se, por razões de prioridade política e de interesse político de quem quer que seja, vamos pôr essas regras no caixote do lixo e alterar a forma de trabalhar da Assembleia da República.
É esta a pergunta que faço a Mesa a aos Srs. Deputados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PS): - V. Ex.ª não acredita na palavra da Mesa! Foi um lapso!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Foi um lapso!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, a situação é a seguinte: a matéria não foi incluída na listagem por lapso da Mesa. A Mesa assume e responsabiliza-se por esse lapso, porque ele existiu.
Segunda questão, se não há, em relação ao texto da proposta de lei n.º 87/VII, que está para votação final, da parte de qualquer grupo parlamentar, acordo no sentido de aceitar a votação, mesmo sem esse período de duas horas, creio que o problema é inultrapassável. Isto é, de acordo com os princípios não é possível fazer-se a votação.
Em relação ao outro texto que carece de votação na especialidade, a Mesa tem presente o que diz o artigo 159.º do Regimento, segundo o qual «O Plenário pode deliberar, a todo o tempo, avocar a si a votação na especialidade, a requerimento de, pelo menos, 10 Deputados». Creio que estamos confrontados com uma situação em que, a menos que haja uma maioria no Plenário que considere que não deve fazer-se esta votação, ela deverá ser feita, visto que é uma votação na especialidade neste termos. Este é o consenso da Mesa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, honestamente, não estou em condições de contrariar a interpretação que V. Ex.ª acabou de dar, embora tenha algumas dúvidas sobre a bondade dessa solução para a organização dos trabalhos da Assembleia, mas, então, vamos á frieza do Regimento que V. Ex.ª citou agora.
A pergunta que faço é se algum Sr. Deputado ou um conjunto de 10 Deputados apresentou ou está em vias de apresentar um requerimento, ao abrigo do artigo 159.º que permita, nas palavras que V. Ex.ª acabou de referir, a avocação, a todo o tempo, da matéria em sede de especialidade. Se 10 Srs. Deputados o fizerem e se a maioria da Assembleia votar favoravelmente esse requerimento, cada um tem a legitimidade para tirar daí todas as conclusões que quiser, sob o ponto de vista político, mas, sob o ponto de vista da legitimidade formal, ninguém está em condições de pôr em causa, Sr. Presidente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, creio que a questão que está posta é diferente da que eu coloquei, porque o que eu disse é que a leitura que a Mesa fez de não haver decurso de prazo foi a de que havia uma distinção material entre a votação final global, em relação á qual se aplica essa regra das duas reuniões a as regras consensuais que estão definidas, e a votação na especialidade, para a qual rege uma disposição legal, regimental, diferente que até permite a todo o tempo fazê-lo.
Quanto á sua pergunta, devo dizer-lhe que não há nenhum requerimento nesse sentido na Mesa! E se algum grupo o pretende fazer, não posso responder-lhe.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, agradeço ter-me dado novamente a palavra.
A questão que coloquei a V. Ex.ª é a seguinte: para lá da interpretação que fiz do Regimento, há o consenso que