O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2652 I SÉRIE-NÚMER0 77

foi estabelecido na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares de estabilizar, entre duas horas antes da votação, a listas das votações a produzir. Na minha opinião, a menos que haja consenso de cada a Câmara, devemos respeitar essa regra de boa fé, fixada pela Conferência, repito, sem ter sido por iniciativa do meu grupo parlamentar.
A lista das votações que a Mesa fez distribuir - e admito, com a honestidade que o caracteriza, o que V. Ex.ª disse, ou seja, que a Mesa assumia esse lapso -, não incluía essas duas votações. V. Ex.ª, na resposta que deu á minha objecção, disse, e bem, que ao, abrigo do amigo 159.º do Regimento, o Plenário da Assembleia da República pode, a todo o tempo, avocar a si votações na especialidade, a requerimento de 10 Deputados. Ou seja, independentemente daquilo que estava fixado para a votação, V. Ex.ª recordou, e bem, que 10 Deputados podem requerer, a todo o tempo, a avocação na especialidade.
Portanto, Sr. Presidente, a pergunta que lhe faço, para não trairmos e nem violarmos regras que, de boa fé, todos acordamos, e se 10 Srs. Deputados desencadearam junto da Mesa, ou estão em vias de o fazer, a avocação na especialidade, para obstar ao problemas que coloquei.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, já há pouco the tinha respondido á questão, dizendo que até ao momento não tenho qualquer requerimento.
O Sr. Deputado José Magalhães pediu a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, para encurtar razões, gostaria de exprimir a V. Ex.ª a nossa concordância com a interpretação que fez, no inicio deste debate, de que este diploma (lei-quadro da criação de municípios) tem de ser votado, na especialidade, em Plenário a anunciar que, dentro de segundos, entrara na Mesa o instrumento jurídico que permite a V. Ex.ª accionar a votação respectiva, se houver para tal maioria.

Vozes do PSD: - Ah!...

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, proponho, então, que passemos ás votações das restantes matérias, deixando este ponto para último lugar, para que se possa dirimir a questão nos termos regimentais.
Como há pouco tinha anunciado, entrou na Mesa e foi distribuída atempadamente, uma proposta de substituição ao inquérito parlamentar n.º 8/VII - Apreciação de actos dos governos do PS e do PSD, envolvendo o Estado e grupos económicos (PCP).
Vamos, portanto, votar a proposta de substituindo.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peso desculpa, mas V. Ex.ª pôs á votação a proposta de subs-

tituição ao inquérito parlamentar n.º 8/VII. No entanto, penso que, primeiro, deveremos votar, em sede de generalidade, o inquérito parlamentar e só depois em sede de especialidade.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, creio que um inquérito parlamentar ou uma resolução não tem esse tipo de votação. Quando muito, o Sr. Deputado pode requerer, visto que ele tem três pontos, que eles sejam votados separadamente. Não ha votação na generalidade nem votação final global num inquérito parlamentar. Nunca se procedeu dessa forma.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, não há se não houver um processo de especialidade. Agora, havendo alterações na especialidade, o que parece razoável e que se sigam as regras regimentais relativamente á discussão de documentos sobre os quais há propostas de alteração na especialidade. Portanto, deve haver primeiro uma votação na generalidade, depois, uma na especialidade e, a seguir, uma votação final.
De outra forma, Sr. Presidente, criaríamos uma situação absurda. O Plenário da Assembleia da República tem de ter a capacidade de, em sede de votação final, concordar ou não com um texto que resulta de um conjunto de votações que vão alterar, na especialidade, o texto apresentado. Não me parece que haja aqui qualquer dúvida.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, para não criar mais dificuldades, votaremos na generalidade o inquérito, depois passaremos á votação na especialidade, começando por votar a proposta de substituição, ou integralmente ou por números, se assim for requerido, e em seguida faremos uma votação final global, o que tem, pelo menos, a vantagem de os Srs. Deputados votarem mais vezes.
Vamos, então, votar, na generalidade, o inquérito parlamentar n.º 8/VII - Apreciação de actos dos governos do PS e do PSD, envolvendo o Estado a grupos económicos (PCP).

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, aprovado que foi o inquérito na generalidade, entregaremos na Mesa duas proposta de alteração na especialidade, solicitando que a Mesa as faça chegar a todos os grupos parlamentares, concedendo um tempo mínimo para que os grupos parlamentares fundamentem as suas propostas de alteração na especialidade.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, enquanto a proposta é distribuída aos grupos parlamentares, a Mesa concede um período de três minutos a cada grupo parlamentar para apresentarem as suas propostas, começando por dar a palavra ao Grupo Parlamentar do PSD, o que, desde já, tem a vantagem de colocar os outros grupos a par do seu conteúdo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luis Marques Guedes.

O Sr. Deputado Luis Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de substituição