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2648 I SÉRIE - NÚMERO 77

Portanto, não está em causa o facto de ser ou não um nível prioritário, em termos de cuidados de saúde, eu própria já aqui o afirmei. É algo que já se pratica nos nossos estabelecimentos e que deve ser objecto de regulamentação, na medida em que tem incidências, do ponto de vista jurídico, que têm de ser objecto de regulamentação.
Não estamos a discutir outras coisas, estamos a discutir a questão da regulamentação jurídica desta matéria e propostas de solução. Como o Sr. Deputado apontou, em relação à procriação heteróloga, aos embriões excedentários, ao anonimato, é evidente que não há unanimidade de opiniões. Friso até o interessante que é o facto de o parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida emitido a este respeito ser talvez o que mais declarações de voto tem, de entre todos os que conheço emitidos por esse órgão.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Marques.

O Sr. Alberto Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A possibilidade de procriação por meios artificiais é uma recente possibilidade de planeamento da família para pessoas até então impedidas biologicamente de viver a nobreza da procriação humana.
Nos termos constitucionais e legais, incumbe ao Estado, para protecção da família, promover pelos meios necessários a divulgação dos métodos de planeamento familiar e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes.
Esta incumbência do Estado em matéria de planeamento da família, que ontem foi controversa, é hoje, felizmente, uma realidade aceite transversalmente pela sociedade portuguesa.
Com a proposta de lei n.º 135/VII, que regula as técnicas de procriação medicamente assistida, alargam-se significativamente as expectativas que a Lei n.º 3/84 criou em matéria de educação sexual e planeamento familiar.
O acesso adequado a estas técnicas médicas permitirá novos ganhos de saúde no tratamento da infertilidade conjugal e da esterilidade, nas circunstâncias que a lei determina.
Simultaneamente, é possível e positivo constatar-se que por todo o País existe hoje uma adequada divulgação dos métodos e meios de planeamento familiar. Os centros de saúde e os hospitais disponibilizam os necessários meios sobre planeamento familiar.
É justo reconhecer que passada uma fase inicial tímida e parcelar, o planeamento familiar sofreu um impulso decisivo nos últimos 15 anos. Tal evolução favorável, com cada vez melhores resultados na saúde pública e benefícios directos para a saúde e o bem-estar das pessoas, é fruto, naturalmente, da continuada intervenção das estruturas do Ministério da Saúde e da tenacidade de outras entidades, como, por exemplo, a Associação para o Planeamento da Família (APF).

A Sr.ª Rosa Albernaz (PS): - Muito bem!

O Orador: - Mas, acima de tudo, tais avanços devem-se à meritória acção dos profissionais de saúde, nomeadamente dos médicos de família, dos enfermeiros e das equipas de saúde nos diversos estabelecimentos de saúde, que têm sabido esclarecer e apoiar a população utilizadora do Serviço Nacional de Saúde.
O Partido Socialista sempre defendeu, e defende, a perspectiva política de que o planeamento familiar é fundamental para o desenvolvimento sustentado da sociedade, consideradas as suas potencialidades e especificidades na saúde, onde tem lugar, obviamente, a problemática da infertilidade e esterilidade dos casais ou de quem como tal viva.
Para nós, esta actividade de saúde é, e continuará a ser. uma tarefa importante do Serviço Nacional de Saúde e da própria sociedade, no seu conjunto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não se pode ignorar o seu inegável contributo na defesa e melhoria da saúde e na igualdade da qualidade de vida dos casais, das mães, dos filhos e dos familiares.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A reprodução é, em todos os seres vivos, particularmente no homem, que pode planear a família, o sublime artifício de poder vencer a morte, concebendo novos seres, que, numa cascata geracional, permitem perpetuar sucessivamente a família.
Situações há, como é sabido, em que a infertilidade do casal não permite alcançar a procriação sonhada, desejada e muitas vezes planeada desde a juventude. A esterilidade é uma doença. A sua prevalência é muito significativa na população portuguesa.
A frustração individual face à concepção desejada e não conseguida pode arrastar um largo manto de problemas de saúde, com consequências psicológicas, ocupacionais e sociais muito graves.
À sociedade e ao Estado cabe, quanto ao problema da infertilidade conjugal, pelo menos idêntica atitude de disponibilidade e de solidariedade à inequivocamente assumida quanto ao acesso de todos aos métodos contraceptivos e demais meios que permitem à mulher, ao homem, ao casal, decidir livre e conscientemente sobre o número e o espaçamento das gravidezes.
Por isso, afigura-se-nos natural e legítimo garantir todo o apoio ao tratamento da esterilidade e infertilidade conjugais nas situações em que os meios técnicos e científicos existentes permitam concretizar essa legítima vontade de procriar, de desenvolver o ciclo da vida familiar.
A infertilidade é hoje encarada nos países ocidentais como uma doença a combater. A dimensão deste tipo de doença tem grave significado em todo o mundo. Estima-se haver no mundo 50 a 80 milhões de casais inférteis.
Entre nós, cerca de 10 a 15% dos casais sofre de infertilidade. Ou seja, cerca de meio milhão de pessoas vêm-se afectadas por um qualquer problema de saúde que dificulta ou impede mesmo a possibilidade de procriar pelos mecanismos biológicos da reprodução humana.
Não surpreende ninguém, perante tal dimensão do problema, que seja crescente, também no nosso país, o número de casais que já recorre ou pretende recorrer aos centros públicos e privados para obter aconselhamento médico e apoio para utilização das diversas técnicas de procriação.
Sr. Presidente. Srs, Deputados: Portugal é o único país da União Europeia que ainda não aprovou legislação e regulamentação adequada a este tipo de técnicas e práticas médicas.
Como inicialmente referi, a Lei n.º 3/84 atribuiu ao Estado obrigações específicas em matéria de diagnóstico e de tratamento da esterilidade.