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2660 I SÉRIE-NÚMERO 77

Aplausos do PS.

O Orador: - Não tememos qualquer investigação. Ela será feita de forma esgotante.
Em segundo lugar, havendo necessidade, ou tendo a Assembleia da República deliberado, se isso ocorrer, que outros factos complementares ou conexos devam ser objecto de investigação, sem nunca afectar o núcleo definido pelo inquérito para o qual está designada uma comiss5o, está a Assembleia condenada a ter duas comissões, ou três comissões, ou quatro comissões, se forem tantos os partidos a requererem-nas?

Vozes do PS: - Não!

O Orador: - Com duplicação, triplicação ou quadruplicação dos Deputados, dos meios, das notificações, do dinheiro, das diligências e do incómodo das testemunhas?

Vozes do PS: - Não!

O Orador: - Srs. Deputados, a Constituição é pluralista, mas não é irracional, a garante um principio de razão na ordenação das providências.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente - e com isto concluo -, a Constituição não proíbe que haja uma comissão de inquérito com dois mandatos, desde que esses mandatos sejam legítimos: o primeiro é-o por direito potestativo; o segundo sê-lo-á por deliberação do Plenário.
Agora, Sr. Presidente, no com exagerado e manifestamente agressivo do PSD, transparece um problema...

O Sr. Luis Filipe Madeira (PS): - Medo!

O Orador: - E era a isso, como muito bem diz o Sr. Deputado Luis Filipe Madeira, que me queria referir!
Estava eu a dizer que, no tom exagerado e manifestamente agressivo, transparece o medo que o PSD tem, porque a norma constitucional, Sr. Presidente e Srs. Deputados, sobre o direito potestativo de fazer inquéritos não serve para fazer acusações ínfames e dá-las por provadas, antes de se ter evidenciado um só facto comprovativo.

Aplausos do PS.

Não serve para fazer julgamentos infames de pessoas inocentes, não serve para condenar sem julgamento. E a norma noa serve, seguramente, para que o PSD desprestigie a Assembleia, com uma colecção enorme de comissões de inquérito, trabalhando em colisão e erro confusão.
O PSD define-se hoje como o partido que quer a confus5o, mas não a vai ter.

Aplausos d4 PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luis Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, eu não queria intervir neste debate, porque corre-se o risco - e é o que está a acontecer - de haver uma confusão, uma mistura talvez pouco legitima, entre os objectivos políticos que presidem as intervenções dos Srs. Deputados e a

questão estrita da legalidade daquilo que se está aqui a fazer.

O Sr. Silvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - O exemplo mais acabado do que acabo de dizer foi a intervenção agora feita pelo Sr. Deputado José Magalhães.

Vozes do CDS-PP a do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Falou, num primeiro momento, como jurista, depois, passou a constitucionalista e, por último, passou a político.

O Sr. José Magalhães (PS): - É o que somos todos!

O Orador: - Procurando colocar a questão num registo de seriedade jurídica, entendemos que estamos a discutir um recurso relativamente a uma decisão da Mesa e, portanto, apesar de se tomarem aqui decisões que são políticas - não vale a pena ignorar isso -, eu queria apenas ressaltar aqui o problema jurídico.
É a questão jurídica para mim, por acaso, até se me afigura relativamente clara. Não é preciso que a Constituição proíba a denegação de um direito potestativo, porque, se não, se tivesse de o fazer, significava que o legislador constitucional não sabia o significado da palavra potestativo.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A palavra potestativo quer dizer precisamente que o respectivo direito se repercute inelutavelmente na esfera das restantes pessoas, dos seus destinatários. E, de facto, a Constituição, mal ou bem, o Regimento, mal ou bem, o que dizem a que um quinto dos Deputados pode, em cada sessão legislativa, potestativamente, constituir uma comissão de inquérito. E esta constituição tem de se entender que abrange o seu objecto. Obviamente que abrange o seu objecto, só pode ser, porque, se não, com o que os senhores estão a fazer, com a proposta do PCP de ampliar o inquérito desta Comissão, no limite, também podiam denegar o próprio objecto da comissão que o PSD aqui trouxe.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Exactamente!

O Orador: - E, Sr. Deputado, não foi isso que o legislador constitucional e o legislador regimental quiseram, tenho a certeza absoluta, porque, se não, não the chamavam potestativo.
Portanto, Sr. Deputado, eu e o meu grupo parlamentar, que a este propósito não queríamos entrar na disputa política que está subjacente a questão, vamos tomar claramente posição no problema jurídico, isto é, vamos estar ao lado de quem esta contra a decisão da Mesa de ter admitido este requerimento do PCP.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, vamos passar a votação do recurso, apresentado pelo PSD, da admissão pela Mesa da proposta de substituição do PCP ao inquérito parlamentar n.º 8/VII.