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5 DE JUNHO DE 1998 2659

não percebeu, o que está aqui em causa é uma tentativa, através de uma proposta apresentada na Mesa, de alterar o mandato de uma comissão de inquérito, constituída ao abrigo de um direito constitucional de um grupo parlamentar, o qual está publicado no Diário da Assembleia da República.
A este propósito; passo a ler o n.º 4 do amigo 178.º da Constituição - e não me interessa estar a ler o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares nem o Regimento, mas também o poderia fazer -, que diz o seguinte: «Sem prejuízo da sua constituição nos termos gerais, as comissões parlamentares de inquérito são obrigatoriamente constituídas sempre que tal seja requerido por um quinto dos Deputados em efectividade de funções, até ao limite de uma por Deputado e por sessão legislativa».
Quer isto dizer que este direito que o PSD tem de desencadear, através de um quinto dos Deputados desta Câmara, a constituição de uma comissão de inquérito, delimitando o seu objecto e instituindo-lhe um mandato em concreto, a um
direito constitucional, que nenhuma maioria relativa na Assembleia da República tem, hoje, como não terá amanhã, o direito de subverter, sob pena de transformarmos o texto constitucional em letra morta, que vale menos do que o Re
gimento da Assembleia da República.
Ora, como os Srs. Deputados sabem, se o Regimento não pode ser alterado quotidianamente ao sabor das maiorias que, conjunturalmente, se estabelecem nesta Câmara, muito menos o pode ser o texto constitucional, relativamente ao qual são necessários dois terços dos Deputados desta Câmara. E eu não vejo que exista minimamente nesta Câmara, nem neste momento nem em qualquer outro - e pela parte do PSD nunca haverá em nenhum momento - a maioria de dois terços para se alterar um direito constitucional fundamental, que tem a ver com a constituição de uma comissão de inquérito, inserindo-se, obviamente, nesse direito a capacidade de delimitar o âmbito e o objecto da comissão de inqué-
rito. De contrário, esta norma constitucional era perfeitamente vazia de conteúdo, que não servia rigorosamente para nada, senão para andar aqui a ocupar páginas do Diário da Assembleia da República.
O conteúdo desta norma constitucional e a constituiq5o de uma comissão de inquérito, a delimitação do seu objecto e do seu âmbito de actuação, a quem ano quiser reconhecer isto está a tentar subverter, numa golpada suja, o texto da Constituição da República.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Luis Marques Guedes, V. Ex.ª usou da palavra para fundamentar o recurso. É um direito que tem, mas permita-me que, tem a mesma lealdade com que fiz uma observação ao Sr. Deputado Manuel dos Santos, lhe diga que algumas das expressões que utilizou não servem só para fundamentar o recurso.

O Sr. Luis Marques Guedes (PSD): - Foi indignação! Peço desculpa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Não vou perder o pé quanto á discussão

substantiva, como o Sr. Deputado Luis Marques Guedes e, há pouco, o Sr. Deputado Carlos Coelho fizeram, mas, de qualquer forma, quero dizer o seguinte: já estamos habituados, há décadas, que nos chamem subversivos. Essa questão, para nós, não tem qualquer problema. Já estamos habituados há décadas!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em relação a golpadas, é melhor não entrar por aí!

O Sr. Luis Marques Guedes (PSD): - Pode entrar!

O Orador: - Se quiser, também podemos entrar! Ano há qualquer problema!
Passando á questão substantiva, Sr. Deputado Luis Marques Guedes, o direito potestativo do PSD á criação de uma comissão de inquérito não está minimamente beliscado.

O Sr. Luis Marques Guedes (PSD): - Não!

O Orador: - A Comissão de Inquérito está criada, a Comissão de Inquérito vai funcionar.

O Sr. Luis Marques Guedes (PSD): - É aquela e não outra!

O Orador: - O que a nossa proposta pretende é atribuir a essa mesma Comissão de Inquérito um outro mandato.

O Sr. Luis Marques Guedes (PSD): - Não pode!

O Orador: - Não pode, porquê? O Sr. Deputado Luis Marques Guedes pode ter a sua opinião, não pode é dizer que não pode!

O Sr. Luis Marques Guedes (PSD): - Está na Constituição!

O Orador: - Esse problema do pode ou não pode vai ser redimido com a votação do recurso que VV. Exas. há pouco apresentaram! Vamos resolver isso!

O Sr. Luis Marques Guedes (PSD): - Alguma vez esta Assembleia tem poderes constituintes?! Isso é subversão!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS vai votar contra a recurso apresentado pelo PSD. É manifesta a falta de fundamento das alegações feitas, primeiro, pelo Sr. Deputado Carlos Coelho, e, depois, pelo Sr. Deputado Luis Marques Guedes.
Que a Constituição proíbe que os direitos potestativos dos partidos sejam denegados ou esvaziados, não há qualquer dúvida.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Então!

O Orador: - É completamente proibido! Quando alguém pede que um facto ou um conjunto de factos sejam investigados, esses factos, do primeiro ao último, tem de ser investigados, segundo as regras constitucionais, e serão investigados até ao último dos factos.