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2710 I SÉRIE-NÚMERO 78

tão não a simples, porque esta proposta de lei introduz alterações na Alta Autoridade para a Comunicação Social que passam não apenas pela substituição de pessoas mas também pela alteração da composição, pois passa a haver dois elementos a menos. Portanto, tem de ver-se cuidado-samente como é que isto se concilia com os mandatos em curso das entidades que foram designadas para este man dato, mas que, depois, deixam de existir na futura com posição. Esta 6 uma questão que, quanto a nós, terá de ser ponderadamente reflectida, em sede de especialidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silvio Rui Cervan.

O Sr. Silvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, Srs. Deputados: Sr. Secretario de Estado, o esforço de consenso que me parece fácil na lei anterior, parece-me difícil por
parte do Partido Popular nesta matéria. E publico que te mos as maiores dúvidas sobre o âmbito e o alcance desta Alta Autoridade para a Comunicação Social. E nem vou suscitar muita polémica, Srs. Deputados, porque as nossas divergências são bastante profundas a conhecidas. Embora possamos aqui compreender as decorrências constitucionais e a adaptação que esta proposta de lei traz, não
concordamos com o principio... Apesar da designação utilizada pelo Sr. Deputado António Reis, que lhe chamou uma entidade pública independente, a do posterior emprego de um conjunto de adjectivos de carga positiva, eu podia usar outros de carga negativa. Julgo que isto é mais uma policia, uma polícia não raras vezes controleira a controlada...

Protestos do Deputado do PS, José Saraiva.

Sr. Deputado, a essa a nossa opinião - foi-a no passado e é-a no presente.

O Sr. José Saraiva (PS): - Estão errados!

O Orador: - Sr. Deputado, ate the digo mais: a de eficácia quase nula em relação as garantias dos cidadãos. E essa a nossa opinião. E quero ainda dizer-lhe que essa ineficácia e o sentimento generalizado que se tem em relação a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Temos também as maiores duvidas em relação constitucionalidade do amigo 30.º.
Para terminar, quero referir que o Partido Popular se inclina claramente para a votação não favorável deste diploma.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social.

O Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social: - Sr. Presidente a Srs. Deputados, pedindo desculpa por atrasar um pouco o vosso almoço, quem começar por solidarizar-me com o Sr. Deputado Moreira da Silva, porque só mesmo quem não esteve aqui presente em 1990, quando debatemos a lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social proposta pelo PSD, pode vir aqui falar em consenso sem que lhe cresça o nariz ou lhe caia um dente.

Risos do PS.

De facto, vir hoje, a propósito da Alta Autoridade para a Comunicação Social, apelar ao consenso, A unanimidade, esquecendo tudo aquilo que o PSD fez, em 1990, só um Sr. Deputado que não conheça minimamente aquilo que se passou na altura em que debatemos esta matéria poderia fazê-lo. Dai, a minha solidariedade para com quem assistiu presencialmente a codas as vergonhas que se passaram nessa altura.

Em relação àquilo que foi dito sobre a independência dos interesses, quem referir o seguinte facto: é que a Alta Autoridade tem representantes do Governo a da Assembleia da República a uma das matérias da competência da Alta Autoridade para a Comunicação Social é precisamente a independencia da comunicação social face ao poder político, ou seja, há também aqui uma regulação que tem a ver com a actividade do Governo. Portanto, qual e a diferença? Com o que não se pode concordar a em manter o conjunto de cooptados escolhidos pela Assembleia da República a pelo Governo, que davam ao anterior formato um organismo claramente dependente do poder político.

Finalmente, em relação a inconstitucionalidade referida do ultimo artigo, devo dizer que tenho uma leitura diferente. Se, de facto, o artigo 193.º da Lei Constitucional n.º 1/97 quisesse referir-se aos mandatos, teria feito o mesmo no amigo 195.º, que, esse sim, fala claramente na duração dos mandatos. Portanto, creio que o Sr. Deputado vê uma inconstitucionalidade onde ela não existe. Mas como, nesta matéria a em muitas outras, este Governo e muito diferente do anterior, estamos obviamente disponíveis para, em sede de comissão, discutir abertamente esta matéria.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não ha que discutir, há que deixar cair isso!

O Orador: - Por fim, refiro-me ao que disse o Sr. Deputado Silvio Cervan.
Acredito, a aceito, que possa haver uma força política portuguesa que seja contra este tipo de organismos, mas aconselharia o Sr. Deputado Sílvio Cervan e o Partido Popular a procurarem saber junto dos partidos congéneres europeus a face as experiências europeias o que esta hoje em discussão na Europa. Informem-se sobre se a Europa discute a necessidade de um organismo deste tipo ou se, pelo contrario, discute a necessidade da existência de um organismo que, simultaneamente, abranja a regulação das telecomunicações a da comunicação social. E que esse e que e o debate que esta na ordem do dia a nivel europeu e não passa pela existência de um organismo desta natureza, que é absolutamente incontestada em coda a Europa, nos Estados Unidos, no Canadá a noutros países democráticos.
Passo às objecções levantadas pelo Sr. Deputado Ant6nio Filipe acerca da coincidência dos mandatos.
Srs. Deputados - e, aqui, dirijo-me a todas as bancadas -, o Governo esta, obviamente, disponível para alterar este artigo a para aceitar que, a um ano do fim do mandato, a Assembleia da República e o Governo nomeiem pessoas que tem quatro anos de mandato.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza. Tem de ser!