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6 DE JUNHO DE 1998 2707

tende regular. E, Sr. Presidente, Sr. Secretario de Estado, Srs. Deputados, penso que a proposta de lei do Governo não contempla isto. Preocupou-se claramente com uma independência face aos poderes públicos, mas não se preocupou tanto - e a nossa opinião - com a independência face aos poderes regulados.
Permitia-me citar aqui as palavras do Sr. ex-Deputado Vital Moreira na Comissão de Revisão Constitucional. Dizia ele: «Penso que uma autoridade independente não é independente apenas do Governo, da administração governamental, dos partidos, a independente dos interesses, dos interesses regulados. A autoridade independente n5o deve ser uma autoridade de concertação dos interesses regulados, não a um elemento de auto-regulação monoprofissional ou Interprofissional, a uma autoridade independente, acima dos interesses regulados».
Assim sendo, penso que a proposta do Governo de fazer cessar o sistema de cooptação a de indicação por designação directa dos interesses regulados em causa, quer da opinião pública, quer, a fundamental mente, dos jornalistas a das organizações patronais desse sector, poderá pôr em causa a independência desta entidade face aos interesses regulados.
Por isso, a nossa opinião é a de que esta entidade deve manter a independência face ao poder público, mas tamb6m face aos poderes económicos a regulados, só o fazendo se se mantiver, por exemplo, o sistema da cooptação, ou outro, mas não aquele que o Governo prop6e, que, claramente, permite que haja um mandato representativo dos jornalistas a das organizações patronais do sector da comunicação social, facto que pode diminuir a independência desta autoridade. Não queria que saísse desta discussão a desta Assembleia uma lei que marcasse uma independência clara desta autoridade face aos poderes públicos, mas que, por outro lado, ficasse dependente de interesses econ6micos, de grupos econ6micos ou de grupos particulares neocorporativistas. Não é essa, claramente, a nossa posição.
Última questão que aqui, com o tempo que me a concedido, queria colocar. Já não a uma dúvida, e, para nós, uma certeza: entendemos o artigo final - as normas transitórias desta proposta de lei - como claramente inconstitucional, e, por isso, não poderá receber da nossa parte qualquer voto favorável. O artigo transit6rio pretende p6r em causa o princípio, considerado sacrossanto numa entidade desta natureza - uma entidade independente - da inamovibilidade dos titulares desta autoridade. Com toda a clareza, a prevendo essa possibilidade, a Lei Constitucional n.º 1/97, no seu artigo 193.º, diz: «O disposto no artigo 39º da Constituição relativamente a alteração da composição do órgão aplica-se as nomear6es a realizar a partir da data de entrada em vigor da presente lei de revis5o.». O que os senhores pretendem e, violando o artigo 193º desta Lei, fazer cessar automaticamente os mandatos que ainda est5o a decorrer, que ainda não terminaram, dos actuais membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social, pondo, por isso, em risco, através do cerceamento deste princípio fundamental da inamovibilidade, o princípio fundamental da independência. Como cal, este artigo e claramente inconstitucional a com ele não poderemos votar favoravelmente a proposta de lei. Com tudo o resto, como disse, estamos dispostos a colaborar, para termos uma lei que propicie maior independência a maior funcionalidade a esta entidade independente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social.

O Sr. Secretario de Estado da Comunicação Social: - Sr. Presidente, pretendia fazer uma intervenção.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, se quiser usar da palavra neste momento tem de ser papa um pedido de esclarecimento. Para intervenq6es tenho mais inscrições.

O Sr. Secretario de Estado da Comunicação Social: - Sr. Presidente, fiquei com a ideia de que o Sr. Deputado Moreira da Silva não tinha feito uma intervenção, mas, sim, um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Não, fez uma intervenção.

O Sr. Silvio Rui Cervan (CDS-PP): - Recheada de interrogaq6es, mas era uma intervenção.

O Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social: Então, inscrevo-me para uma intervenção. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Assim, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente a Srs. Deputados: Ao contrario do que acontece com a Lei de Imprensa, creio que, em relação a Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social que ainda esta em vigor, não podemos dizer que tivemos uma boa lei. Dai o propósito revelado pelo Governo, com esta proposta de lei, de, afinal de contas, proceder a uma verdadeira refundação da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
É certo que, felizmente existe hoje um grande consenso nesta Assembleia sobre a necessidade da existência de uma entidade pública independente com poderes reguladores, como e a Alta Autoridade para a Comunicação Social. Por outro lado, a certo que na recente revisão constitucional ficou adquirida, por amplo consenso, a necessidade de abrir caminho a possibilidade da Alta Autoridade para a Comunicação Social deter mais competências. Além disso, concretizaram-se algumas alterações na sua composição, de forma a salvaguardar uma independ6ncia que, manifestamente, não tinha sido salvaguardada com a lei ainda em vigor sobre a Alta Autoridade para a Comunicação Social. Por isso, sou o primeiro a regozijar-me com as preocupag6es que o PSD acaba, agora, de manifestar, pela voz do Sr. Deputado Moreira da Silva. sobre a independência da já referida Alta Autoridade. Partilhámos sempre essas preocupações mas lamentamos que, DO passado, o PSD não tenha sido tão coerente como pretende ser agora, com esta preocupação pela indcpend8ncia da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
É fundamental garantir que este seja um órgão independente, com representatividade democrática, com prestígio público, com funcionalidade e com operacionalidade. No entanto, cal facto implica, também, um alargamento das suas competências efectivas, implica a atribuição de poderes sancionatórios, implica, afinal de contas, que este seja um órgão eficaz, coisa que, manifestamente, não conseguiu ser em medida suficiente ao longo dos seus quase oito anos de existência.