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2702 I SÉRIE-NÚMERO 78

vai conferir uma major a mais transparente dignidade aos diversos meios de comunicação social.
O que eu e o meu partido pensamos sobre esta lei esta contido no relat6rio, que tive a honra de elaborar, da Comiss5o de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Penso, sinceramente, Sr. Secretario de Estado da Comunicação Social a Srs. Deputados, que esta lei tem duas grandes qualidades, se assim podemos considerar: por um lado, reforça o poder dos jornalistas, o que não é, de todo, despiciendo. Embora o Sr. Deputado Miguel Macedo tenha discordado desse reforço de poder dos jornalistas, porventura por desconhecimento das condiq6es objectivas em que se vive nos 6rgaos de comunicação social - alias, o PSD deu-se sempre muito mal com a comunicação social a por isso tentou instrumentaliza-la, por desconhecimento -, a verdade é que os jornalistas estão, muitas vezes, desprotegidos. Os jornalistas t6m vontade de se reunirem em conselhos de redacção a de se pronunciarem sobre toda a mat6ria que tem a ver com as suas próprias vidas, designadamente matérias editoriais, mas também matérias de instalação, porque, deixem-me dizer-lhes, en passant, ha meses, houve um empresário que quis deslocar o local de trabalho de uns jornalistas para ali estabelecer um supermercado.

Ora, isto não é propriamente a melhor maneira de contribuir para o bom exercício da profissão que os jornalistas pretendem. Os jornalistas já não reivindicam o direito a que o seu voto seja vinculativo, designadamente nas nomeações de editores ou mesmo de directores. De qualquer modo, esta lei, depois de aprovada, vai consagrar de novo a possibilidade de se pronunciarem, quando for o caso.
Parece-me que, do ponto de vista dos jornalistas, também há nesta proposta de lei uma defesa quer quanto ao seu pr6prio a especifico trabalho de recolha de informação (aquilo a que se chama, em gíria, a divulgação das fontes), quer no acesso as fontes de informação. E aqui parece-me, Sr. Secret6rio de Estado, que não basta estar na lei; de facto, o importante era que as fontes fossem suficientemente lúcidas a colaborassem com os jornalistas, os quais, muitas vezes, são induzidos ou tem dificuldades em obter uma informação exemplar, escorreita, transparente, que possa habilitá-los a organizar os seus trabalhos por forma a serem mais verdadeiros, mais rigorosos.
Esta é a questão central de uma lei de imprensa: uma lei de imprensa deve tornar mais transparente toda a actividade que se prende com a comunicação social, desde tornar mais compreensível a propriedade, ou seja, quem detém os- meios de comunicação social, ate quem os dirige, mas deve tamb6m possibilitar uma informação livre - e isso nunca foi posto em causa nestes 25 anos - mas mais rigorosa a mais autentica.
Essa vontade, que todo o jornalista tem mas que todos os cidadãos também exigem, esta igualmente aqui contida na possibilidade do direito de resposta a de rectificação. Penso que esta 6 a questão mais complexa que uma lei de imprensa pode trazer para a discussão. Ha vasta matéria já expendida a estudada sobre isto a gostaria de recordar ao Sr. Presidente a aos Srs. Deputados que, desde 1837, creio eu, na primeira lei de imprensa, que decorre da Revolução Setembrista, o direito de resposta está já plasmado como uma exigência para todos. Ora, esse direito de resposta a de rectificação consta agora desta proposta de lei com muito mais rigor do que no passado, e num passado recente.
O Sr. Deputado Miguel Macedo ignorou, mas eu estou aqui para the lembrar - apesar do discurso, que registo com apreço, a das palavras sensatas sobre a estrutura, a sistematização e a coerência que esta proposta de lei nos traz -, que o PSD, em 1995, provocou uma onda de protestos na sociedade portuguesa ao alterar a lei. A Lei n.º 15195 foi uma lei com que o PSD a uma maioria já desesperada, já a ver o fim, entrando no caminho que durante algum tempo percorreu, procurou jugular a capacidade de uma imprensa livre, aberta, plural, de trazer i3 luz do dia os problemas que, nessa altura, os jornalistas entendiam dever divulgar.
O Sr. Deputado esqueceu isso mas eu estou aqui para the lembrar, cal como the recordo que, também em 1994 (nessa altura, VV. Ex.as dispunham de uma confortável maioria nesta Câmara), o então Deputado Alberto Arons de Carvalho apresentou um projecto de lei, o projecto de lei n.º 453/VII, que VV, Ex.as não consentiram sequer que fosse discutido aqui, nesta Casa. Ou seja, o PSD não pode vir aqui, apesar do discurso aparentemente conciliador, ignorar os últimos anos em que teve responsabilidades, durante os quais evitou que o PS, que tem sido coerente ao longo deste processo de defesa da liberdade de imprensa em Portugal, aprofundasse este debate. Alias, se há liberdade de imprensa, em Portugal,...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Há, há!

. O Orador: - ... não tenhamos dúvidas de que 6 ao PS que devemos isso! O PSD acompanhou-nos em determinado tempo, durante muitos anos, mas depois procurou jugular essa liberdade, quando no exercício do poder.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Estava a ir tão bem! Agora, está a estragar tudo!

O Orador: - V. Ex.ª não vai desmentir que, por um lado, a ditadura da maioria ou a maioria da ditadura...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Olha, olha! Era só o que faltava!

O Orador: - ... impediu que o projecto de lei apresentado pelo então Deputado Arons de Carvalho aqui fosse discutido a procurou, em 1995, alterar completamente e prejudicar gravemente a vida dos jornalistas a da imprensa!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Isso ainda vai dar direito a uma defesa da consideração! Isto não vai ficar assim!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me que a proposta de lei que aqui está em apreço poderá vir a ser melhorada. Certamente, poder6 vir a ser melhorada com o contributo de alguns que, no passado, foram autênticos Torquemadas mas que hoje estão disponíveis para colaborar abertamente numa melhor lei que perdure pelo menos tanto tempo quanto possível.
Esta proposta de lei visa reforçar as competências dos directores, reforçar os poderes dos conselhos de redacção, aperfeiçoar normas relativas ao direito de resposta. a de rectificação a defender novas regras sobre a autoria dos crimes da imprensa, suprimindo a presunção de responsabilidade criminal dos directores mas criando, simultanea-