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2698 I SÉRIE-NÚMER0 78

cedo, na feitura de uma nova lei. Por isso, considero que e muito positiva esta iniciativa legislativa do Governo.
O Governo fez esta promessa no seu Programa de Governo. No entanto, há algum atraso em relação à perspectiva inicial do Governo de apresentação deste diploma na Assembleia da República, mas julgo que isso a uma questão menor em relação ao que é essencial.
De facto, esta matéria da lei de imprensa não podia, como já aqui foi dito, parecer-se cada vez mais com um queijo suíço, porque contém matérias que são relevantíssimas para o regime, pare a liberdade de imprensa, pare a liberdade de expressão a pare a defesa de direitos essenciais, constitucionalmente protegidos, dos cidadãos. Por isso, é importante que este diploma seja de fácil acesso, tenha uma sistematização que possa ser facilmente compreendida pelos cidadãos, pelos profissionais a por todos aqueles que tem a ver com esta matéria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste domínio, julgo que vamos conseguir encontrar uma boa lei, porque o Partido Social Democrata, pese embora a referencia positive que tem em relação a lei de 1975, não deixa de entender que muitas dessas soluções, como hoje bem podemos avaliar com a distância histórica que assim nos permite, são datadas, são soluções ditadas pelas circunstancias a são soluções, muitas delas, que não tem a ver com a evolução que se processou neste domínio relevantíssimo da sociedade, como e o da imprensa.
Nos orgulhamo-nos do património que temos neste domínio, como também nos orgulhamos da acção política que desenvolvemos intensamente a partir do momento em que tivemos responsabilidades governativas e que levou à desestatização da comunicação social a da imprensa em geral, contra, alias, a vontade de alguns que queriam ficar atavicamente presos aquilo que era um caminho que não tinha em coma nem as novas exigências do sector, nem aquilo que se fazia nos países a no espaço político nos quais sempre nos quisemos inserir.
Julgamos, pois, que percorremos um caminho no bom sentido, que introduzimos soluções importantes e, sobretudo, que estruturamos um sector de acordo com uma regra fundamental, que e a regra da liberdade. Liberdades em todos os aspectos: liberdade de expressão, liberdade de informação, liberdade de empresa, enfim, liberdade porque, no sector da imprensa da comunicação social em geral, este a um valor fundamental.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este diploma tem da nossa parte uma apreciaq5o globalmente positive, mas há alguns aspectos que, sendo embora de especialidade, deviam merecer, desde já, algum apontamento pare future reflexão, eventualmente com propostas concretas sobre essa matéria.
Antes de mais, quero anotar que, neste diploma, parece-nos correcta a classificação que a introduzida em relaq5o aos órgãos de imprensa. A distinção que é feita vai resolver muitos problemas que subsistiam, dado que o diferente tipo de regime aplicado a cada um desses órgãos de comunicação era, muitas vezes, dificilmente destrinçável e, portanto, de difícil aplicação. Julgo que este a um dos aspectos relevantes, importantes e, na pratica, positivos deste diploma. Concordamos com esta classificação, não temos pejo em dizê-lo.
Julgo também que a importante que, na lei de imprensa, se acolha e se explicite aquilo que são as normas constitucionais, designadamente os amigos 37.º a 38.º, referentes a essa matéria, ou seja, a explicitação do conteúdo da liberdade de informação. É também importante que isto fique contido nesta lei, pelo que damos, obviamente, o nosso acordo.
Porem, ha dual ou três questões que não queríamos deixar de destacar. A primeira refere-se tendência enunciada neste diploma de reforço dos poderes dos conselhos de redacção. Sabemos bem que, no passado, tivemos divergências sobre essa matéria e não quero aqui retomar essas divergências nem essas polémicas. Agora, o que queria dizer nesta discussão na generalidade a que não temos uma objecção de principio nem a existência de conselhos de redacção, nem aos poderes que devem ser cometidos a esse conselho de redacção, desde que esses poderes tenham a ver com aquilo que e a função do jornalista.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ora, parece-nos que, nesta proposta de lei, há matérias que extravasam claramente aquilo que deve estar cometido a um conselho de redacção. Vou dar um exemplo, pare que não estejamos a discutir no ar.
Do nosso ponto de vista, não fez muito sentido...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não fez nenhum sentido!

O Orador: - ... que a um conselho de redacção seja cometido, por exemplo, o direito de se pronunciar sobre as admissões de jornalistas no respectivo órgão de comunicação. Julgamos que alto a um afloramento corporativo, num certo entendimento de ver as coisas, com o qual não estamos de acordo a que, obviamente, vai merecer, da nossa pane, em sede de especialidade, uma proposta de alteração.

Protestos do PCP.

Sr. Presidente a Srs. Deputados, esta reacção do Partido Comunista a natural, compreensível e, do nosso ponto de vista, conforta-nos, porque mantemos uma dist5ncia programática em relação àquilo que e o entendimento do Partido Comunista nesta matéria!
A segunda questão com a qual não estamos inteiramente de acordo tem a ver com os poderes que são atribuídos aos directores dos órgãos de comunica4ao social. No geral, estão bem precisos a explicitados, mas não entendemos, por exemplo, por que a que o director de um órgão de comunicação social de imprensa há de pronunciar-se sobre a alienação ou oneração de imóveis da empresa do qual ele a funcionário, pare o qual ele trabalha. Este a mais um exemplo.
Portanto, nesta matéria, julgamos que a preciso, em sede de especialidade, precisarmos melhor aquilo que queremos exactamente, porventura deixando de lado alguns voluntarismos, que podem afigurar-se simpáticos mas que, do nosso ponto de vista, vão prejudicar objectivamente aquilo que deve ser o conteúdo útil, eficaz a duradouro de uma lei de imprensa, que a uma lei, como já disse, estruturante do nosso regime a do nosso sistema democrático.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nos parece que foi inibição exagerada e, porventura, complexada a não explicitação, no artgo referente ao di-