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6 DE JUNHO DE 1998 2697

adequadas, estabelecendo o equilíbrio desejável entre os diferentes direitos, por vezes em colisão.
Espero, portanto, que ela conte com o vosso apoio.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.

O Sr. Silvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretario de Estado da Comunicação Social, quero expressar algumas divergências fundamentais, não canto em relação à proposta que V. Ex.ª aqui traz hoje mas em relação ao intróito histórico que aqui deu, porque o nosso partido, em 1975, discordou substantivamente, a disse por que razão discordava, de muitos dos preceitos da Lei de Imprensa. Só que V. Ex.ª traz aqui um texto que visa substituir já não tanto essa Lei de Imprensa mas essa Lei de Imprensa com n remendos, n adaptações, n actualizações, o que quase nos faria lembrar a história do queijo suíço, que estava completamente descaracterizado.
V. Ex.ª tem razão quando diz que é preciso um texto coerente. O PP irá viabilizar a passagem deste texto à discussão na especialidade, onde pretende introduzir a1gumas alterações, nomeadamente em relação ao direito de resposta a rectificação. Há questões de pormenor que julgamos poderem ser melhoradas. Parece-me ser, alias, o ponto mais positivo desta lei.
Para terminar, gostava de perguntar-lhe, Sr.ª Secretario de Estado, por que não trouxe também a esta Câmara, atendendo a que nos parece um diploma complementar importante, a discussão do estatuto do jornalista, sabendo V. Ex.ª que é uma reivindicação antiga - pode dizer-se assim -, a para quando a vinda desse estatuto a esta Câmara.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social.

O Sr. Secretario de Estado da Comunicação Social: - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer ao Sr. Deputado Silvio Rui Cervan que o Governo esta disponível para todos os aperfeiçoamentos que os diferentes grupos parlamentares entenderem por bem sugerir para que a lei de imprensa seja o mais consensual possível. Se tem reparado, nos últimos dias, o relativo pouco interesse com que a comunicação social tem seguido a aproximação do dia em que seria discutida a lei de imprensa demonstra que esta lei ganhou, na comunicação social, um consenso evidente. Mas creio que é sempre possível melhorar o texto que aqui é proposto.
Antes de responder propriamente a sua pergunta, quero apenas dizer que não me recordo de, em 1975, o CDS-PP ter divulgado a sua discordância em relação a lei de imprensa...

O Sr. Silvio Rui Cervan (CDS-PP): - A pontos concretos!

O Orador: - A pontos concretos, eventualmente. Mas não me recordo que o CDS-PP tenha sido um partido assim tão opositor dessa lei da imprensa que, na altura, mereceu um grande consenso. Só foi pena que não pudesse ter sido aplicada no «Verão quente» de 1975, porque era uma lei que respondia cabalmente aos desafios que então se punham à comunicação social portuguesa.

Em relação à pergunta concreta sobre o estatuto do jornalista, era nosso propósito trazer aqui, hoje, ao debate, simultaneamente com a lei de imprensa, o estatuto do jornalista, que o Governo aprovou ha, sensivelmente, três semanas a que já está presente nesta Assembleia. Mas creio que a proposta de debater conjuntamente a lei de imprensa e o estatuto do jornalista não mereceu o consenso na Conferencia dos Representantes dos Grupos Parlamentares. O Governo a completamente alheio a essa questão e presumo mesmo que a pergunta que o Sr. Deputado formulou devia, antes, ser formulada ao grupo parlamentar situado A sua esquerda.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, Srs. Deputados: No momento em que a Assembleia da República é chamada a pronunciar-se sobre a proposta de lei de imprensa que hoje o Governo aqui traz, queremos começar por invocar a lei de 1975, que, A semelhança daquilo que já foi aqui dito pelo Sr. Secretário de Estado, representou um momento marcante da nossa vida democrática e, até, estruturante do regime democrático que temos.
Com essa lei de 1975, como, aliás, salientava, a bem, na exposição de motivos, ficava estruturada a arquitectura do regime democrático, que tinha, nessa altura, ainda muitos poucos meses depois da Revolução do 25 de Abril. Foi um diploma muito importante, inovador em muitas áreas, foi um diploma que, na altura, não temia qualquer comparação com as legislações mais avançadas sobre a matéria que, então, existiam em muitos países do mundo ocidental.
O Sr. Secretario de Estado teve já oportunidade de referir aqui que, para esse diploma, contribuíram o trabalho, a reflexo de muitos especialistas, de muitos democratas, de muita gente, a1gumas delas, aliás, ligadas, como é conhecido a público, ao Partido Social Democrata. Não quero deixar de recordar um momento próximo politicamente relevante em relação a lei de imprensa a que foi protagonizado nesta mesma Sala, ainda no tempo da Assembleia Nacional, pelo Dr. Francisco Sá Carneiro, que foi fundador do Partido Social Democrata a que, com a apresentação de um projecto de lei sobre a lei de imprensa, criou uma fractura política importante dentro do antigo regime, separou aguas a marcou um rumo que nos parece ser correcto a do qual, alias, nos orgulhamos como um património importante de alguém que marcou o Partido Social Democrata a também o País.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Há, neste momento, uma consciência, que, julgo, é consensual, de que é importante proceder a uma revisão global da legislação sobre a Lei de Imprensa. Esta consciência não e, alias, de hoje, porque ao longo dos anos em que fomos fazendo sucessivas alterações à lei de 1975, que é a lei matriz nesta matéria, todos fomos anotando a cada vez maior dificuldade de compaginar as novas soluções com aquilo que era o diploma matriz, todos fomos constatando a dificuldade de articulação a de sistematização dessas alterações com aquilo que era o essencial da lei, que estava prescrito no diploma de 1975, e todos fomos anotando que essas sucessivas alterações teriam forçosamente que desembocar, mais tarde ou mais