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6 DE JUNHO DE 1998 2699

reito de acesso às fontes de informação, da matéria atinente ao segredo de Estado. Havendo legislação sobre esta matéria, não percebemos por que a que, no amigo 25.º, o regime de excepção que se verifica pare o segredo de justiça não se verifica pare o segredo de Estado. Em nosso entender, deve dizer-se de forma explicita, sem qualquer complexo a sem qualquer problema. Esta é uma lei da República, uma lei democrática, em relação à qual não devemos ter qualquer complexo a onde, obviamente, também se verifica esta excepção.
Devo dizer, Sr. Secretário de Estado, quo da leitura quo faro deste artigo esta já contida a matéria do segredo de Estado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas diga-se!

O Orador: - Mas o quo não compreendo e a necessidade de explicitar - e bem! - a mat6ria do segredo de justiça a se tom relutância em explicitar - mal, do meu ponto de vista! - a questão do segredo de Estado.
Sr. Presidente a Srs. Deputados, há algumas questões de pormenor no regime do direito de resposta a de rectificação em relação ao qual também queremos fazer uma reflexão conjunta na comissão e, porventura, apresentar algumas propostas de alteração na especialidade. Mas, no essencial, a pare terminar, a avaliação quo fazemos deste diploma é positiva e, do nosso ponto de vista, o Governo vai ter o contributo positivo do Grupo Parlamentar do PSD pare quo rapidamente possamos ter uma nova lei de imprensa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tom a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começo por saudar a Lei de Imprensa ainda em vigor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Saudosismo!

O Orador: - Já vários Srs. Deputados o fizeram e creio quo 6 muito juste esta saudação. Alias, o aparte quo o Sr. Deputado Luís Marques Guedes acaba de fazer, chamando-me saudosista, a aplicável ao seu companheiro de bancada Miguel Macedo, quo acabou de fazer idêntica saudação, aproveitando o facto de o Sr. Deputado ter sai do da Sala!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas fica-lhe bem!

O Orador: - Portanto, não se sujeitou a esse aparte.
Assim, como já foi dito, a actual lei a estruturante do nosso regime democrático a tom uma capacidade de resistência ao, tempo verdadeiramente notável. E provavelmente uma das poucas leis pré-constitucionais ainda em vigor a quo de alguma forma antecipou aquele quo viria a ser o enquadramento constitucional da imprensa a do sector da comunicação social.
Portanto, creio quo a muito justo, no momento em quo estamos a discutir uma proposta de lei quo globalmente visa substituir a Lei de Imprensa aprovada em 1975, fazer esta saudação, pois ela foi e é, de facto, uma lei que, tendo sido elaborada num período particularmente complexo do processo político português, resultou de um grande consenso a s6 isso explica de facto a sue grande perdurabilidade no tempo.
E verdade que esta lei foi mutilada em alguns aspectos, particularmente nos últimos anos. Todos nós nos lembramos de varies ofensivas contra a Lei de Imprensa praticadas, particularmente, durante os dois últimos Governos do PSD, tendo sido revogadas varies disposições da Lei. Estou a lembrar-me, por exemplo, da extinção do conselho de imprensa, da redução dos poderes dos conselhos de redacção, feita não há muitos anos, particularmente aquando da aprovação da primeira versão da lei reguladora da Alta Autoridade pare a Comunicação Social. Creio até que, de alguma forma, a intervenção feita ha pouco polo Sr. Deputado Miguel Macedo repõe alguma justiça no quo coca a Lei de Imprensa, depois de, em diversos debates, de quo me recordo perfeitamente, havidos nesta Assembleia, esta lei ter sido acusada de «lei gonçalvista»,...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Qual? Esta?!

O Orador: - ... usando isto no sentido pejorativo, quo naturalmente não aceito,...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não aceite!

O Orador: - ... a de ter sido submetida a várias e severas acusações por pane do PSD. E bonito quo o PSD, agora, lhe faça alguma justiça.
Também é sintomático que esta proposta de lei venha retomar alguns valores iniciais da Lei de Imprensa que, entretanto, foram revogados pelos Governos a pelas maiorias do PSD, como e o caso particular das competências dos conselhos de redacção, que são agora repostos na proposta de lei apresentada, e, quanto a nos, bem.
Basicamente, podemos dizer quo a generalidade das soluções agora propostas são razoáveis, pois trata-se de uma actualização necessária da Lei de Imprensa, designadamente em matéria de transparência da propriedade dos órgãos de comunicação social, de reforço das competências dos conselhos de redacção, de aperfeiçoamento do regime do direito de resposta a outros. De facto, parece-me quo estamos, globalmente, perante soluções razoáveis, embora haja, como 6 natural; aspectos quo, aquando da discussão na especialidade, possam a devam ser melhor trabalhados, mas creio quo estamos perante uma base muito razoável de trabalho pare a revisão da Lei de Imprensa.
Nesta proposta de lei são referidos dois aspectos quo, pare nos, constituem motivo de grande preocupação. Trata-se de matérias quo, no amigo 4.º da proposta de lei, s5o remetidas pare desenvolvimento posterior, pois são previstos diplomas especificos relativamente a um sistema de incentivos de apoio a imprensa e a normas impeditivas da ocorrências de níveis de concentração ou de situações de abuso de posição dominante, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas, susceptíveis de lesarem o pluralismo da informação.
São dois aspectos quo reputamos de extremamente importantes a parece-nos quo o quo esta nova lei de imprensa, caso seja aprovada, conseguir resultara muito do desenvolvimento quo for dado a estes dois aspectos a dos diplomas especificos quo vierem a desenvolve-los, pois são hoje basilares pare a configuração do sector da comunicação social.