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2704 I SÉRIE - NÚMERO 78

Prof. Vital Moreira, acentuavam justamente como fundamental a questão do equilíbrio de poderes entre a comunicação a os cidadãos, que tem de ter meios para reagir aquilo que consideram inverdades ou noticias erróneas
sobre a sua própria pessoa.
Foi nesse enquadramento que fizemos dual coisas: uma foi retirar da responsabilidade directa dos directores de jornais responsabilidades criminais que, do nosso ponto de vista, lhes não cabiam, a fizemo-lo bem, mesmo do vosso
ponto de vista, porque quando os senhores revogaram essa legislação salvaguardaram os n.ºs 4 e 5 do amigo 26.º, salvo erro, que são fruto dessa alteração do PSD, tendo-se mantido esse regime, como, alias, se mantém, no essencial, nesta proposta de lei do Governo.
Outra coisa que fizemos foi considerar que os processos relativos ao direito de resposta a aos crimes de liberdade de imprensa deviam ser processos que deviam seguir como processos urgentes, nos termos do processo
penal.
Ora, nesta matéria, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr. Deputado José Saraiva, nem sequer fizemos uma grande inovação. Se V. Ex.ª ler com atenção a lei de 1975, o processo já era urgente!
O Sr. Secretario de Estado da Comunicação Social:
- Urgente?!
O Orador: - Era um processo urgente, evidentemente!
Sr. Secret5rio de Estado, para sermos, então, completamente precisos, diria que o PSD, em relação a algumas dessas matérias, considerava o processo como urgente e preconizava metade dos prazos, na lógica de que estas eram questões muito sérias que era importante salvaguardar, que tinham de ser salvaguardadas em tempo. VV. Ex.as não estiveram de acordo, rejeitaram essas alterações, estavam no vosso planíssimo direito! Agora, não podem e imputar-nos intenções que o PSD nunca teve a parece-me, Sr. Deputado José Saraiva, que a totalmente injusto que as queiram assacar ao PSD.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Saraiva, para responder aos pedidos de esclarecimento.

O Sr. José Saraiva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Silvio Rui Cervan coloca-me um problema, mas remeto-o para leituras de legislação anterior.
Porém, há uma matéria para a qual gostava de lhe chamar a atenção. Não se deve encarar a redacção de um jornal como uma empresa qualquer, porque tem especificidades. Esta é a primeira questão! A vivência numa redacção tem um carácter tão específico que importa que os conselhos de redacção, que são órgãos emanados da vontade dos jornalistas, se pronunciem sobre toda a vida do jornal.
Porventura, consentir-me-á que lhe dê um exemplo, pois será mais fáci1 ou mais pedagógico discutir desta forma.
Pode debater-se se um jornal, ou outro órgão de comunicação social, deve «fabricar» ou não um presidente de um clube de futebol. Um conselho de redacção tem todo o direito de se pronunciar, de discutir a orientação desse jornal se, eventualmente, houver uma campanha dirigida contra um presidente de um clube de futebol. Estou a lembrar-me que, recentemente, um director de um meio de
comunicação social disse que esse mesmo meio era tão capaz de vender um sabonete como um presidente. Quando um respons5vel diz isto, objectivamente, os jornalistas tem o dever e a obrigação de questionar, de discutir, de problematizar!
Pôs-me o problema disciplinar. Há matérias que são altamente difíceis de integrarem a legislação normal de trabalho. Por exemplo, uma noticia mal redigida pode ferir a honra de V. Ex.ª. O Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan sabe que há portas que se abrem, na comunicação social - e depois fecham-se também - mas que, muitas vezes, criam situações muitos embaraçosas, com textos, chamadas de atenção, títulos ou fotografias.
Alguém pode manipular uma notícia a seu bel-prazer e quem o faz pode estar sujeito, evidentemente, a uma sanção disciplinar. Às vezes, a necessário dirimir esses processos a ter de existir interlocutores. Creia-me que é verdade que os jornalistas tem uma consciência muito apurada das «maldades» ou «bondades» que se fazem, por vezes, na imprensa e, pessoalmente, estou inteiramente de acordo como a alínea f) do artigo 23.º, na medida em que, em qualquer momento, o conselho de redacção deve poder pronunciar-se sobre a matéria disciplinar, porque deve fazê-lo sobre tudo o que tenha a ver com a vida dos jornalistas na redacção. Não é desprezível que eu, jornalista, durante anos a anos, esteja a fazer uma determinada matéria e, de repente, por exemplo, seja transferido de secção ou de área a entre em ruptura com a direcção. Seguidamente, instauram-me um processo disciplinar e, sobre ele, o conselho de redacção deve pronunciar-se. Este é outro exemplo.
Podia dar muitos, mas V. Ex.ª poderia facilmente convalidar estas ideias discutindo com o presidente do seu partido, que canto apoia.

O Sr. Silvio Rui Cervan (CDS-PP): - Essa parte é verdade!

O Orador: - Depois vou para o tribunal, servir de testemunha dele.

O Sr. Deputado Miguel Macedo quis, apenas, passar uma esponja sobre o passado recente do PSD.

Risos.

É verdade ou não que o PSD impediu a iniciativa legislativa do PS preconizada pelo então Deputado Arons de Carvalho?
É verdade ou não que as alterações A lei constantes do Decreto-Lei n.º 15/95 levantaram uma onda de indignação da classe jornalística?
Se é verdade, V. Ex.ª não tem razão! Se não a verdade aquilo que estou a dizer, V. Ex.ª está a «atirar para o canto)) a argumentação que lhe aduzi.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Não soube responder!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros, para interpelar a Mesa.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, a propósito da interpelação que há pouco o Sr. Deputado Carlos Coelho aqui fez, não pude contribuir para o esclarecimento da questão levantada porque não estive nessa Conferência de Representantes do Grupos Parlamentares. De qualquer