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9 DE JUNHO DE 1998 2749

As soluções propostas de redistribuição de competências serão estabelecidas de forma realista e na base de soluções de articulação entre o Estado, as regiões, os municípios e as freguesias, por forma a garantir, em consequência dessas transferências de competências e sem agravamento da despesa pública, num ciclo de 415 anos, a duplicação, em termos reais, da percentagem dos recursos financeiros transferidos da Orçamento do Estado para as autarquias locais.(...)

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação da proposta de lei n.º 180/VII.

Os Deputados socialistas eleitos elo círculo dos Açores votaram favoravelmente na generalidade a proposta de lei do governo sobre finanças locais. Esta proposta traduz-se num acréscimo significativo de meios financeiros para os municípios e para as freguesias que muito beneficiará o poder local democrático. Também a criação de um fundo de coesão municipal, visando corrigir assimetrias em beneficio de câmaras municipais mais desfavorecidas, merece um aplauso muito especial, assim como a autonomização de um fundo destinado às freguesias, que deixam de depender da exclusiva boa vontade dos municípios.
Porém, a proposta, na sua generalidade, não contempla as especificidades próprias da Região Autónoma dos Açores, cujas características insulares, arquipelágicas, oceânicas e ultra-periféricas requerem um tratamento mais cuidado é diferenciado.
A própria Associação Nacional de Municípios Portugueses, no seu parecer sobre a proposta em questão, datada de 5 de Maio p.p., não deixa de assinalar, entre as suas omissões, a falta de «um mecanismo que possa ajudar a corrigir os fenómenos de dupla insularidade, particularmente relevantes no caso dos Açores».
Deste modo, e pelas mesmas razões que levaram à consagração dos Açores como região ultra-periférica no Tratado de Amsterdão e tendo em conta a filosofia realista presente na fórmula de determinação do montante das transferências do Estado para as regiões autónomas, fixada na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, também a lei de finanças locais em discussão deve introduzir coeficientes de correcção motivados pelas condições específicas da insularidade e da dispersão arquipelágica das nove ilhas dos Açores.
Deste modo, o nosso voto favorável, na generalidade, parte do pressuposto que será possível introduzir nos artigos 13.º, 15.º e 16.º, que contemplam as fórmulas para o Fundo Geral Municipal, o Fundo de Coesão Municipal (com os seus índices de Carência Fiscal e Desigualdade de Oportunidades) e o Fundo de Financiamento das Freguesias, coeficientes de correcção iguais aos já aprovados na Lei das Finanças das Regiões Autónomas. A utilização do peso populacional como ponderador exige que se tenha em conta a dispersão arquipelágica, a insularidade e o número de ilhas habitadas, como também assinala o Parecer da Associação Nacional de Municípios já mencionado.
Caso essas alterações às fórmulas de atribuição do Fundo Geral Municipal, do Fundo de Coesão Municipal e do Fundo de Financiamento das Freguesias venham a contemplar o coeficiente de correcção de 9110 para os Açores (o mesmo da Lei de Finanças das Regiões Autónomas), os Deputados socialistas por este círculo eleitoral só terão motivos para louvar o seu voto positivo, na generalidade, da presente proposta de lei.

Os Deputados do PS, Medeiros Ferreira - Teixeira Dias.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Manuel António dos Santos.

Partido Social Democrata (PSD):

José Mendes Bota.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Bento da Silva Galamba.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Francisco Fernando Osório Gomes.
João Pedro da Silva Correia.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Raúl d'Assunção Pimenta Rego.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Fernando Santos Pereira.
João Carlos Barreiras Duarte.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
José Manuel Durão Barroso.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Pedro Manuel Cruz Roseta.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Odete dos Santos.

Deputado independente: José Mário de Lemos Damião.

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