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9 DE JUNHO DE 1998 2743

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa inscreveu-se para uma intervenção, mas já não dispõe de tempo.
Tenho a informação de que o PSD lhe cede dois minutos, a Mesa concede-lhe um, pelo que dispõe de três minutos.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, agradeço, antes de mais, o tempo cedido.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou ser breve, até porque estamos a discutir uma matéria que, quase seria tentado a dizê-lo, caberia ao poder local, se quisermos respeitar a sua autonomia, regulamentar. Mas, visto existir uma proposta de lei sobre esta matéria, temos de nos pronunciar sobre ela e é isso que faremos.
Quero desde já deixar claro que vamos votar favoravelmente o que o Governo hoje nos vem propor. No entanto, já dissemos, e continuaremos a dizer sempre que o
Governo não resistir à tentação de legislar pontualmente sobre matérias que têm de ser legisladas estruturalmente, que para resolver estes problemas, que as autarquias querem ver resolvidos de uma vez por todas, há soluções estruturais aguardando a iniciativa do Governo.
Estou a referir-me a dois aspectos muito importantes, sendo o primeiro a possibilidade de delegações de competências nos dirigentes. Essa delegação é essencial, de forma a que os autarcas possam ser «desfuncionarizados».
Hoje em dia, qualquer autarca gasta mais tempo, a maior parte do seu tempo, a exercer as funções de funcionário do poder local do que as de eleito e político do poder local.
O segundo aspecto que tem de ser alterado, e o PP tem propostas nesse sentido já aqui aprovadas, na generalidade, e esperemos que venham a merecer o acordo dos Srs. Deputados também na especialidade, relaciona-se com a possibilidade de darmos às câmaras municipais a capacidade de serem elas a decidir quantos vereadores devem ter a tempo inteiro e a meio tempo, libertando-as para serem elas próprias a decidirem sobre regras mínimas do seu próprio funcionamento.
Quando a Assembleia e o Governo, em conjunto, souberem encontrar soluções estruturais para esse tipo de questões, então, sim, estaremos a prestar um bom serviço ao poder local, respeitando a sua autonomia e, sobretudo, dignificando o papel dos eleitos locais. É importante que mais do que os outros!
isso aconteça, também.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento da Território (José Augusto Carvalho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por procurar dar um contributo para o esclarecimento de uma questão aqui suscitada, a das retenções das verbas transferidas do Orçamento do Estado para as autarquias.
Foi o Governo acusado de estar a alargar o quadro dessas retenções. Gostaria de recordar que a Lei das Finanças Locais em vigor prevê, que no que se refere às entidades não financeiras do sector público relativamente às quais haja dívidas dos municípios, tendo essas dívidas sido reconhecidas por sentença judicial transitada em julgado, poderão ocorrer retenções até ao limite de 15% das transferências.
Como é que tratamos esta matéria na nossa proposta? Tratamo-la nos termos do n.º 3 do artigo 8.º, em que baixamos a percentagem de 15 para 10%. Portanto, há uma maior restrição na retenção, neste contexto, com estes condicionalismos.
Que outra retenção existe ou está prevista? Essa está também consagrada na lei e nós reproduzimo-la aqui na nossa proposta: a retenção por dívidas à segurança social e ao fisco.
Resumindo, no actual quadro, por dívidas ao sector público, reconhecidas pelos tribunais, o limite de retenção será de 15%; por dívidas ao fisco e à segurança social serão outros 15%, dando um somatório de 30%. Na nossa proposta, esse somatório cifra-se em 25%. Portanto, não agravámos o quadro, ao contrário do que eventualmente terá sido dito.
Quanto à proposta de lei n.º 164/VII, foi aqui dito ser inaceitável o reforço de chefes de gabinete para alguns presidentes de câmara e de secretários para a generalidade dos vereadores em regime de permanência. Dir-se-á que a diversidade das funções que estão cometidas a quem exerce um cargo autárquico em regime de permanência faz apelo ao reforço de um apoio directo adstrito ao eleito local, faz apelo ao reforço de assessoria, que lhe facilite a ligação aos serviços e o liberte de tarefas administrativas, parafraseando o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, na lógica da desfuncionarização dos eleitos locais - e muito bem -, permitindo que se reconduzam os eleitos ao essencial das suas funções, em ordem a especializar, a potenciar a função do eleito.
No respeitante ao apoio de secretariado, que, na prática, já se verifica, o que é que acontece? Há sempre um funcionário municipal que é deslocado para secretariar o vereador em regime de permanência. Serei levado a concluir que do que se trata é de formalizar e regularizar a situação. Portanto, direi que, no aspecto do secretariado aos vereadores em regime de permanência, será fácil o consenso.
Pergunta-se: porquê chefes de gabinete só para alguns? Porque está na lógica de outras disposições legais que estão em vigor. E, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que é que está em vigor?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Porque uns são mais do outros!...

O Orador: - Quanto a isso de serem mais uns do que outros, recordarei que o número de membros do executivo com a exigência de coordenação por parte do presidente da câmara não é idêntico. Os meus amigos sabem que há 16 vereadores em Lisboa, há 12 no Porto...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A coordenação é política, não é administrativa!

O Orador: - ... e que o respectivo presidente da câmara tem um chefe de gabinete. Dir-se-á «Lisboa e Porto são um caso à parte». Ora, procurámos, numa medida simultaneamente prudente e gradualista, passar ao patamar seguinte, que está fixado na lei. É a lei que fixa um segundo patamar exactamente para os municípios com mais de 100 000 eleitores, fixando o número de membros do executivo em 11.