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2738 I SÉRIE - NÚMERO 79

O Orador: - Apesar de, nos três Orçamentos do Estado para 1996, 1997 e 1998, as verbas para as autarquias locais terem subido mais de 30%, com especial significado para as freguesias, que registaram um aumento de 90%, e apesar de a Lei de Finanças Locais voltar a ser cumprida, a verdade é que o Governo do PS é mais ambicioso e quer mais para o poder local. Responde, deste modo, também, a uma aspiração da Associação Nacional de Municípios Portugueses que, como se conhece, há muito reivindica uma reestruturação total dos esquemas de financiamento das autarquias.
Para que isso mesmo se concretize, é necessária uma lei. Esta que aqui se propõe é uma lei possível e exequível e, portanto, denota que, quando se manifesta uma intenção e se vem à prática com uma lei que é exequível, se está a ser sincero neste desejo de reestruturação e de renovação da capacidade de financiamento do poder local, contrariamente a outros que, com propostas inviáveis, não deixariam de apenas fazer promessas nunca sendo possível concretizá-las na prática.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Tem é de convencer o Dr. Mário de Almeida!

O Orador: - Não nos esquecemos que o FEF, em 1986, constituía 55,6% das receitas municipais e que, nove anos depois, em 1995, a percentagem diminuíra para cerca de 33%. Sabemos, igualmente, que, no mesmo período, o mesmo aconteceu com a percentagem das receitas municipais relativamente ao sector público, exactamente num momento em que os municípios foram chamados a gerir verbas dos fundos estruturais comunitários. O exercício do princípio da complementaridade, neste contexto, associado ao incumprimento da Lei de Finanças Locais, fez com que o endividamento das autarquias aumentasse, desde 1986 até 1995, de 5 para 45 milhões de contos.
Esta situação agravar-se-ia significativamente em 1992, quando foi criado o regime transitório para cálculo do FEF, reportando-o ao IVA de 1991, impossibilitando, assim, que o acréscimo de receita deste imposto, decorrente das medidas de harmonização comunitária da fiscalidade indirecta, fosse tido em conta para o referido cálculo.

O Sr. Manuel Varges (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Não querendo ser exaustivo, tenho, no entanto, de lembrar que, por exemplo, em matéria de transportes escolares, o Executivo transferiu para as câmaras, em 1996, 1,7 milhões de contos, em 1997, 2,7 milhões de contos e, em 1998, 5 milhões de contos, facto e números que ajudam a compreender que os incumprimentos do passado causaram prejuízos claros que, em nosso entendimento e contrariamente ao de outras pessoas, ainda não transitaram em julgado.

A Sr.ª Rosa Albernaz (PS): - Tal e qual!

O Orador: - Por tudo isto, tem particular significado esta nova proposta de lei que o Governo insiste em afirmar como proposta de trabalho, susceptível, por isso, de alterações nos vários domínios, durante o debate na especialidade.
As autarquias portuguesas, municípios e freguesias não podem continuar por mais tempo com uma mesma lei para desafios renovados. Urge, portanto, consensualizar vontades para benefício das populações.
Depois de um jejum de longos anos, acresce a esta lei um conjunto de outras, já votadas ou em vias de concretização, que em muito estão a reforçar o poder local: leis da tutela administrativa das associações representativas dos municípios e das freguesias, do regime jurídico comum das associações de municípios de direito público, da criação das empresas municipais e intermunicipais, do regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia, das atribuições e competências das freguesias, da constituição dos órgãos das freguesias, dos conselhos municipais de segurança, das atribuições e competências dos municípios e, mesmo, a Lei de Bases do Ordenamento do Território. Este é um testemunho que se impõe fazer aqui, de modo a deixar bem claro que o PS e o Governo, em cerca de três anos, em maioria relativa, conseguiram mais para as autarquias e para os autarcas do que outros em tempo de maioria absoluta.

Aplausos do PS.

E, Srs. Deputados do PSD, não me obriguem a fazer aqui, já, o registo de entrada de alguns destes diplomas e a tornar público quem coordena grupos de trabalho desde 1995 e 1996 que ainda não terminaram e têm mantido esta legislação em atraso.
Esta nova proposta de lei, aberta à participação construtiva de todos, considera, pela primeira vez, dois fundos distintos que substituem o tradicional FEF dos municípios e considera um terceiro, pela primeira vez autónomo, para as freguesias. Os municípios terão um Fundo Geral Municipal (FGM) e um Fundo de Coesão Municipal (FCM). O primeiro assenta em critérios demográficos, geográficos e fiscais e o segundo em critérios de carência fiscal e de desigualdade de oportunidades, pelo que se reveste de especial importância para as pequenas autarquias do interior, norte e centro, e do Alentejo. Há, assim, maior justiça distributiva, consubstanciando-se deste modo em actos concretos o discurso da solidariedade.
A verba global para as autarquias locais é 32,5% da média aritmética da soma de IRS. IRC e IVA, considerando-se este último na sua totalidade, tal como tinha sido proposto pela Associação Nacional de Municípios Portugueses. Para as freguesias mantém-se a percentagem fixa de 2,5% e para os municípios uma variação de 29,5% a 30% (1999-2000-2001), facto que implica um acréscimo de receita para os municípios, até 2001, com base no FEF de 1998, de cerca de 172 milhões de contos. Dos menos de 227 milhões de contos do FEF de 1995 em 1999 a verba atingirá cerca de 300 milhões de contos. Também as freguesias que tinham uma verba de 12,8 milhões de contos, em 1995, chegam a 1999, com esta nova proposta de lei, com um montante de 25,15 milhões de contos, mais do dobro, num curto espaço de tempo.

O Sr. Manuel Varges (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Significa, igualmente, que, para além do aumento que se conseguiria com a anterior lei, cerca de mais 15 milhões de contos no FEF de 1999. acrescem, com a nova lei, mais 20 milhões de contos, num total de cerca de mais 35 milhões de contos para o Fundo Geral Municipal e para o Fundo de Coesão Municipal. Isto significa que, na impossibilidade real de restituir a totalidade das verbas subtraídas às autarquias até 1995, há uma preocupação clara de lhes viabilizar, gradualmente, a recuperação da sua capacidade financeira.